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Aviso 18936/2010, de 23 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para admissão de dois especialistas de informática, grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 18936/2010

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e aplicáveis ao presente procedimento por força do artigo 18.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Serpa, de 2 de Junho de 2010, e por despacho do Presidente da Câmara de Serpa, datado de 2 de Agosto de 2010 se encontra aberto um concurso interno de acesso geral para admissão de dois especialistas de informática, Grau 2, Nível 1, para o Gabinete de Inovação, Organização estratégia e Qualidade, e Gabinete de Informática, respectivamente.

2 - Prazo de validade do concurso: O concurso é válido para o preenchimento das vagas indicadas esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto na legislação supra e ainda, nos termos da lei do Orçamento de Estado para 2010, para este procedimento concursal, a alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e n.º 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, (de acordo com o art.21.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril), bem como as regras constantes do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99 de 25 de Junho; Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março e Portaria 358/2002 de 3 de Abril.

4 - Local de trabalho: Área do Município de Serpa.

5 - Remuneração e condições de trabalho: A remuneração base prevista para a referida carreira corresponde ao índice 600, escalão 1 e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

6 - Conteúdo funcional: o constante do artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

7 - Requisitos de admissão:

A este concurso poderão candidatar-se os especialistas de Informática, de grau 1, com pelo menos quatro anos classificados de Muito Bom, ou seis classificados de Bom, podendo haver ainda lugar à redução de tempo de serviço exigido no caso de atribuição de menções de Excelente e Muito Bom, de harmonia com o disposto no n.º 4.º do artigo 15.ºda Lei 10/2004 de 22 de Março, aplicável à administração local pelo n.º 1 do artigo 1.º do D.L 6/2006 de 20 de Junho.

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 8.º do D.L.n.º 97/2001 de 26 de Março, o recrutamento para a categoria de acesso da carreira de Especialista de Informática Grau2, Nível 1, é alargado aos técnicos de informática de grau 2, Nível 2, com cinco anos de serviço na categoria de classificados de muito bom ou oito classificados de Bom, habilitados no mínimo com curso superior no domínio da informática que não confira grau de licenciatura ou, curso superior adequado que não confira grau de licenciatura, e formação complementar em áreas especificas de informática.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - Prazo: Poderão ser apresentadas candidaturas ao presente concurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - A contar da publicação do presente aviso, no Diário da República, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município de Serpa (www.cm-serpa.pt) e em jornal de expansão nacional.

8.3 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas por escrito, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, do qual deve constar:

a) Identificação do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte, telefone, telemóvel e endereço de correio electrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, com referência ao número e data de publicação do aviso no Diário da República.

d) Os candidatos podem ainda especificar quaisquer circunstâncias que considerem passíveis do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8.4 - Local e endereço postal: Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente no atendimento ao público do Edifício dos Paços do Município ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Serpa, Praça da República, 7830-389 Serpa, até ao termo do prazo fixado.

8.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão deste concurso:

a) Cópia do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais; as funções desempenhadas e as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes; a formação profissional detida com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras; acompanhado dos respectivos comprovativos de frequência da formação e da experiência profissional, sob pena de não serem considerados;

c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e cartão de contribuinte fiscal;

d) No caso de funcionários pertencentes a outros serviços, deverão juntar declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a existência e natureza do vinculo à função pública, identificação da actual categoria e respectiva antiguidade e classificação de serviço/avaliação de desempenho nos últimos seis anos.

e) Declaração onde conste o grau de incapacidade e tipo de deficiência, no caso de candidato com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, abrangido pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

f) Documento comprovativo em como é detentor de formação específica em informática, referida no ponto 7, al.b)

g) Outros documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão.

h) Os candidatos que possuam tempo de serviço que não tenha sido objecto de avaliação, deverão solicitar ao júri do concurso, no momento da apresentação da candidatura, o suprimento da avaliação através de ponderação curricular, de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14 de Maio aplicável à administração ex vi n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar 6/2006 de 20 de Maio.

8.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta entidade, é dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual.

8.8 - É dispensada a apresentação dos documentos a que se refere a alínea g) do ponto 8.6 para prova dos requisitos enunciados nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, desde que o candidato declare no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra relativamente a cada um deles.

8.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

8.10 - Não é admitida a posterior junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

9 - Métodos de selecção: Os métodos a utilizar são os seguintes, cujos critérios de apreciação e ponderação constam da acta do júri:

9.1 - Prova escrita de conhecimentos (PEC): Com a duração aproximada de 2 horas, com uma tolerância de 30 minutos, e aborda a matéria constante da seguinte legislação e temática:

a) Internetworking; Modernização Administrativa e a sua implementação nos municípios; sistemas operativos e as suas configurações; sistemas de informações e sistemas, e ainda os diplomas seguintes legais: Lei 67/98 de 26 de Outubro- lei de Protecção dos dados Pessoais; Decreto Lei 135/99 de 22 de Abril, com as alterações constantes do D.L 28/2000 de 13 de Março- Modernização Administrativa.

9.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS): Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. - Terá a duração de cerca de quinze minutos.

A classificação da entrevista profissional de selecção será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (A + B + C + D+E) / 5

em que:

A - Qualidade da experiencia profissional;

B - Capacidade de comunicação, relacionamento e trabalho em equipa;

C - Motivação, atitude profissional, interesse e dinamismo;

D - Sentido de responsabilidade;

E - Compromisso com o serviço público.

10 - Cada um dos métodos de selecção utilizados é valorado numa escala de zero a vinte valores, sendo eliminatório pela ordem enunciada, o que implica a exclusão do candidatos que obtiver valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11 - A classificação final:

11.1 - Será expressa na escala de zero a vinte valores, na qual será utilizado para além dos valores inteiros, um limite máximo de dois dígitos decimais, com arredondamento, resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PEC + EPS / 2

em que:

CF = Classificação final;

PEC = Prova escrita de conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de selecção.

11.2 - Considerar-se-ão excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11.3 - Competirá ao júri do concurso estabelecer critérios de desempate sempre que subsistir igualdade entre os candidatos após a aplicação dos critérios estabelecidos no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 106.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.

15 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Ana Maria Páscoa Raposo, Coordenadora do Gabinete de Informação Comunicação e Imagem;

Vogais efectivos: Dr.ª Norine da Cruz Brito, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, ambas do município de Serpa e Eng.ª Palmira Conceição Prazeres Martins, Especialista de Informática do Município de Beja.

Vogais suplentes: Dr.ª Alzira dos Santos Baixinho Pé Leve Figueira, chefe de Divisão Administrativa Geral e Mestre Arquitecta Maria Manuel dos Anjos Oliveira, Coordenadora do Gabinete do Património Arquitectónico e Arqueológico

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a entidade empregadora promove a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar discriminação.

17 - Consulta à ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 14 de Setembro de 2010, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro

Serpa, 15 de Setembro 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.

303694779

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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