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Aviso 18776/2010, de 22 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de seis assistentes técnicos

Texto do documento

Aviso 18776/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de seis assistentes técnicos

1 - Para os efeitos do n.º 1 dos artigos 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, diploma que a adapta o primeiro à Administração Local e após aprovação do presente recrutamento, por unanimidade, pela Câmara Municipal em reunião do dia 07 de Setembro nos termos do artigo 4.º do decreto-lei referido, torna-se público que se encontra aberto, procedimento concursal comum para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de seis assistentes técnicos, com vista ao preenchimento de seis postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Câmara Municipal da Calheta, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta entender, através da sua página electrónica oficial na parte referente às perguntas frequentes, que "não tendo, ainda, sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro."

4 - Quota de emprego para candidatos com deficiência - Em cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, aos candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % é garantida a reserva de um lugar

5 - Local de Trabalho - situa-se no edifício sede do município da Calheta, ou ainda em qualquer local da circunscrição do município no qual se situe a entidade objecto de intervenção do técnico.

6 - Posicionamento remuneratório - a determinação do posicionamento remuneratório será objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal nos termos estabelecidos no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho - funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos ou serviços.

8. - Requisitos de admissão:

8.1. - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2. - Requisitos especiais - Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.

8.3. - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, em cumprimento da alínea l, n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4. - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.5 - Caso se venha a verificar a impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, o recrutamento far-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme parecer favorável da Assembleia Municipal de 3 de Setembro, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 11 do artigo 23.º da Lei 12-A/2010, de 28 de Abril e com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

9 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

10 - Apenas é admitido como candidato quem for titular do nível habitacional correspondente aos postos de trabalho a ocupar.

11 - Prazo de validade - o concurso é válido para recrutamento dos postos de trabalho a ocupar e nos termos dos números 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo disponível na secção de pessoal da Câmara Municipal e na página electrónica - www.cm-calheta-madeira.com - e deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para Câmara Municipal da Calheta (Madeira), Avenida D. Manuel I, n.º 46, 9370-133 Calheta, devendo constar do mesmo os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com identificação da carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Fotocópia do bilhete de identidade, fotocópia do número fiscal de contribuinte, documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, paginado e assinado do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias e profissionais, formação profissional e experiência profissional, com indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata e quaisquer outro elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;

d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão, designadamente:

1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

2 - A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que é titular, da actividade que executa e do órgão e serviço onde exerce funções;

3 - Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;

4 - Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

12.2 - A apresentação da candidatura, exclusivamente em suporte de papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, por:

a) Fotocópia do certificado de habilitações ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou cartão de cidadão;

c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular e da actividade que executa, se aplicável.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão causa de exclusão do procedimento concursal e punidas nos termos da lei geral.

15 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

16 - Métodos de selecção - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e levando em linha de conta o carácter urgente do presente recrutamento, nomeadamente a necessidade de dotar os quadros da Câmara Municipal de técnicos superiores com competência nestas áreas, visto as mesmas estarem a ser exercidas por técnicos a regime de mobilidade geral cujo acordo finda no final do presente ano, sem possibilidade de serem renovados nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, conjugado com o n.º 13 do artigo 58.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no uso faculdade prevista no n.º 4 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro em conexão com os números 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e em atendendo à deliberação camarária de 00/00/00, apenas será utilizado um único método de selecção obrigatório o da prova de conhecimentos escrita e como método facultativo a entrevista profissional de selecção.

16.1. - A Prova de conhecimentos gerais será teórica, escrita sem consulta, de carácter eliminatório, com vista à avaliação dos conhecimentos gerais, com a duração máxima de noventa minutos, a avaliar numa escala de 0 a 20 valores, até às centésimas, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores;

16.1.1 - Programa da prova de conhecimentos gerais:

Regime de vinculação, de carreiras e de remuneração dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008 de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptado à administração autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

16.2 - A entrevista de profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. O candidato na EPS é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente que serão convertidos em resultados quantitativos de 20,16,12,8 e 4 valores, respectivamente.

17 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final que resultará do resultado da prova de conhecimentos.

18 - Classificação final - a classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos resultará da formula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada das classificações obtida nos métodos de selecção aplicados,

CF = 0,7 PGC + 0,3 EPS

em que,

CF = classificação final;

PGC = prova geral de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção

18.1. - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado

18.2 - Consideram-se excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de preferência são o previsto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada através da sua afixação no edifício da Câmara Municipal e por publicação na 2.ª série do Diário da República, de acordo com o estabelecido no n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Os candidatos serão notificados nos termos e para os efeitos do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, pela forma prevista na alínea b) do n.º 3 do referido artigo, através de ofício registado.

22 - O júri do concurso será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Carlos Manuel Figueira de Ornelas Teles - Vice-Presidente da Câmara Municipal da Calheta.

Vogais efectivos:

Vera Escuna de Jesus, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas ou impedimentos, Lília Maria Mendonça, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Santana

Vogais suplentes:

Maria Gorete Meneses Ferreira Leça, Coordenadora Técnica e

Aleixo Jacinto Castro Abreu, Vereador da Câmara Municipal da Calheta.

22.1. - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

Paços do Município da Calheta, 08 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Manuel Baeta de Castro.

303685033

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1188311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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