1 - Para efeitos do disposto no Art.º50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev.,do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan e por despacho, datado de 9 de Abril de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para admissão de um Assistente Operacional - área de Auxiliar Serviços Gerais, aprovado no Mapa de Pessoal desta Autarquia.
2 - O recrutamento do presente procedimento concursal, deverá iniciar-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Art.º 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev.
3 - Considerando os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal e a urgência da contratação, o presente procedimento concursal será único, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os3 a 7 do Art.º6.º, bem como do cumprimento do preceituado no Art.º54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev e depois de cumprido o disposto no n.º 1 do Art.º4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan, tendo sido dispensados tais procedimentos, face à informação emitida pela DGAEP.
4 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2 do presente aviso, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica os presentes procedimentos.
6 - Descrição sumária da função: Exercer com autonomia e responsabilidade as tarefas de higiene, limpeza e conservação geral, utilizando os produtos, materiais e utensílios adequados e rotinas definidas, com a aplicação de conhecimentos e métodos inerentes à sua qualificação profissional, correspondente ao grau de complexidade 1, nomeadamente as seguintes actividades: Efectuar a limpeza e conservação de pavimentos, móveis e equipamentos em geral, incluindo sanitários e áreas técnicas (laboratório e outras), para mantê-los em condições de utilização. Reabastecer os sanitários com papel higiénico, toalhetes de papel, sabonete líquido, ou outros. Verificar a existência dos materiais e produtos necessário às tarefas da sua área de actuação. Despejar contentores de resíduos sólidos urbanos a efectuar, quando aplicável a sua separação e disposição selectiva. Auxiliar na remoção e ou movimentação de móveis, equipamentos, elementos decorativos ou outros. Auxiliar na execução de tarefas práticas simples de sensibilização ambiental, tais como recolha e plantações de sementes, preparação de amostras, preparação de tintas ecológicas, preparação de pasta para fabrico de papel reciclado, recortar revistas e outros materiais para execução de ateliers. Proceder ao acondicionamento, lavagem e limpeza de materiais recicláveis, e prepará-los para posterior reutilização ou reciclagem nos ateliers ambientais, tais como garrafas de águas e sumos, pacotes de leite, recipientes de vidro ou plástico, ou outras matérias. Colaborar na montagem de exposições, mostras e afins. Atender o público, presencialmente ou via telefone. Anotar, transmitir e receber informações e recados. Auxiliar noutras tarefas similares, de acordo com as necessidades ou conforme determinado superiormente.
7 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade Obrigatória.
8 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal cessa nos termos do Artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.
9 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fev, Decreto-Lei 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dez, Lei 59/2008, de 11 de Set, Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fev.
10 - Local de Trabalho área do Município.
11 - Requisitos gerais de admissão: os definidos no Art.º8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
12 - Apresentação das candidaturas: no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Art.º26.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Jan, as candidaturas serão apresentadas obrigatoriamente em formulário tipo, que se encontra disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do Art.º27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan. e acompanhadas de fotocópia do certificado de habilitações. Estes documentos poderão ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Valongo, Avenida 5 de Outubro, 160, 4440-503 Valongo, ou através do e-mail e-drh@cm-valongo.pt e apenas através deste.
12.2 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
12.3 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e as ponderação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem, conforme previsto na alínea t) do n.º 3 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.
14 - Métodos de selecção: Consoante a situação dos candidatos e nos termos do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev, conjugado com o Art.º6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan, os métodos de selecção são a Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências ou Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.
14.1 - Os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria ou se encontrem em situação de mobilidade especial, ou tenham encontrado a executar, a actividade caracterizadora do posto de trabalho em concurso, realizam os seguintes métodos de selecção eliminatórios, excepto se optarem por escrito pelos métodos de selecção previstos no ponto 14.2 deste aviso: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.
14.1.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, no âmbito das habilitações literárias e profissionais, da experiência e formação profissional adquirida, funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar designadamente: Habilitações literárias ou curso equiparado, Formação Profissional, Experiência Profissional e Avaliação de Desempenho.
Todos os métodos de avaliação serão valorados na escala de 0 a 20 valores, calculado até às centésimas. Avaliação Curricular (AC) calculada mediante a aplicação da fórmula:
AC = HAx20 % + FPx25 % + EPx35 % + ADx20 %
sendo:
HA = Habilitação Literária
FP = Formação Profissional
EP = Experiência Profissional
AD = Avaliação de Desempenho
14.1.2 - A entrevista de avaliação de competências - visa avaliar, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, mediante um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.1.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção determinada pela fórmula:
OF= ACx40 % + EACx60 %
sendo:
OF = Ordenação Final
AC = Avaliação Curricular
EAC= Entrevista de Avaliação de Competências
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de selecção Avaliação Curricular (AC) e ou o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) consideram-se excluídos da valoração final.
14.2 - Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção:
14.2.1 - A Prova escrita de conhecimentos, visa avaliar o conhecimento profissional e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, sendo facultada a consulta, terá a duração de duas horas e trinta minutos, e incidirá, no todo ou em parte, sobre matérias constantes da seguinte legislação:
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, Lei 169/99, de 18 de Set, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002,de 11 de Jan, e pela Declaração de Rectificação 4/2002,de 6 de Fev;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Set;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em funções públicas, Lei 58/2008, de 9 Set.
14.2.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada em cada fase intermédia do método, através das menções qualitativas de Apto e Não Apto; A classificação final do método, será expressa por níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.
14.2.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção determinada mediante a fórmula:
OF= PCx35 % + APx30 % + EPSx35 %
sendo:
OF = Ordenação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS= Entrevista Profissional de Selecção
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Prova de Conhecimentos (PC) e o nível classificativo Reduzido ou Insuficiente no método de selecção Avaliação Psicológica (AP) e ou Entrevista Profissional de Selecção (EPS) consideram-se excluídos da valoração final.
15 - A ordenação final dos candidatos cumprirá o previsto na alínea d) do n.º 1 do Art.º54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fev.
15.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos os critérios de preferência serão os previstos no Art.º35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.
15.2 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada no Diário da República, 2.ª série, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica desta Câmara Municipal, de acordo com o disposto no n.º 6 do Art.º36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.
16 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Directora Departamento de Ambiente e Qualidade de Vida Dra. Arminda Clara Silva Castro Poças.
Vogais efectivos: técnica superior Engª Carla Maria Machado Pardal, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos; técnica superior Dra. Raquel Viterbo Ferreira;
Vogais suplentes: Técnico Superior Engª. Ana Maria Alves Silva; técnica superior Dra. Deolinda Cristina Pereira Madureira.
17 - Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o n.º 1 do Art.º30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.
17.1 - Os candidatos admitidos a concurso serão convocados para realização dos métodos de selecção de acordo com o Art.º32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan.
18 - A Publicitação dos resultados é efectuada nos termos do Art.º33 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan, em cada método de selecção intercalar através de lista, ordenada, afixada nas instalações dos Serviços Municipais e disponibilizada na página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos do n.º 3 do Art.º30 da Portaria 83-A/2009,de 22 Jan.
19 - Posicionamento remuneratório: o trabalhador a recrutar será remunerado de acordo com a Tabela Remuneratória Única, prevista no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e com os valores actuais constante na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dez, sendo contudo objecto de negociação após o termo do procedimento concursal.
20 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fev, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e nos termos do disposto no n.º 2 do Art.º3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.
21 - Em cumprimento da alínea h) do Art.º9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - O presente procedimento concursal de selecção será publicitado de acordo com o n.º 1 do Art.º19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Jan, na BEP no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal e em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias.
Valongo, 09 de Julho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. João Paulo Baltazar.
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