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Aviso 18221/2010, de 15 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 30 postos de trabalho na categoria de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 18221/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 30 postos de trabalho na categoria de assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 03/09, torna -se público que por deliberação da Câmara Municipal das Caldas da Rainha de 16 de Agosto de 2010, encontra-se aberto o procedimento concursal comum, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas), tendo em vista o preenchimento de 30 postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para o Sector da Educação, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de

11 de Setembro, portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e n.º 8 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: 30 postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Funções da categoria/carreira de Assistente Operacional (área de auxiliar da acção educativa), para exercer a sua actividade nos estabelecimentos de ensino pré-escolar do concelho das Caldas da Rainha.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12 -A/2008, de 27 Fevereiro.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município das Caldas da Rainha.

6 - Prazo de validade: O presente procedimento é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

7 - Requisitos de admissão: Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de Janeiro, conforme meu despacho do dia 16 de Agosto de 2010.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam, no mínimo, o 9.º ano de escolaridade.

8 - Requisitos específicos:

Será valorizada a experiência como auxiliar de Acção Educativa no ensino pré-escolar (Jardins de Infância);

9 - Remuneração - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha, em htttp://www.cm-caldas-rainha.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 Abril, 2500 -110 Caldas da Rainha, até à data limite fixada no presente aviso.

10.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).

10.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

10.5 - Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal das Caldas da Rainha, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

10.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

12 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.

12.1 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos (PC) será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular (AC);

12.2 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.3 - A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso.

A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, versando as seguintes temáticas:

Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002 de 6 de Fevereiro e 9/2002 de 05 de Março;

Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Decreto-Lei 147/97 de 11 de Junho;

Lei 5/97 de 10 de Fevereiro;

Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho;

12.4 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 % ou OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

em que:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS (Entrevista Profissional de Selecção);

PC = Prova de Conhecimentos

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

12.6 - Em caso de igualdade de valoração aplicar -se -á o previsto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Técnica Superior.

Vogais efectivos: João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior e Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Maria Elisete Gonzaga Isaque Marques, Coordenadora Técnica e Angélica Reis Cruz, Técnica Superior.

13.1 - O primeiro vogal efectivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

14 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

15 - A publicitação da lista unitária da ordenação final dos candidatos será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na secção de recursos humanos e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-caldas-rainha.pt.

16 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Paços do Concelho, 08 de Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

303674147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-11 - Decreto-Lei 147/97 - Ministério da Educação

    Estabelece o ordenamento jurídico do desenvolvimento e expansão da rede nacional de educação pré-escolar pública e privada e define o respectivo sistema de organização e financiamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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