de 25 de Setembro
O Decreto-Lei 22/97, de 23 de Janeiro, criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), com o objectivo de apoiar projectos com vista à criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários.Constata-se que os objectivos que presidiram à criação daquele Sistema foram plenamente atingidos, quer pelo estímulo que se constituiu à concretização do espírito empreendedor dos jovens, quer pelo montante dos incentivos atribuídos, quer ainda pelo contributo para o rejuvenescimento do tecido empresarial português.
No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente no Plano Operacional de Economia e do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, surgem novas formas de apoio aos jovens empresários, no quadro designadamente da igualdade de oportunidades, não se tornando necessária a manutenção do actual Sistema de Apoio a Jovens Empresários, justificando-se, assim, a revogação do diploma que lhe deu origem.
Contudo, atendendo a que ainda existem no actual sistema projectos que não foram objecto de análise ou cuja fase de implementação, acompanhamento e fiscalização dos incentivos e apoios concedidos não está concluída, regulamentou-se desde já o quadro jurídico aplicável a estes processos, salvaguardando a segurança jurídica dos respectivos promotores.
No presente diploma previu-se já a criação de um grupo de missão no âmbito dos apoios e incentivos aos jovens empresários previstos no III Quadro Comunitário de Apoio.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
São revogados o Decreto-Lei 22/97, de 23 de Janeiro, o Decreto-Lei 165/98, de 25 de Junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/97, de 25 de Janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58-A/98, de 4 de Maio, e demais regulamentação aplicável.
Artigo 2.º
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as disposições constantes dos diplomas revogados são aplicáveis aos projectos apresentados ao Sistema de Apoio a Jovens Empresários que não tenham ainda sido objecto de análise ou cuja fase de implementação, acompanhamento e fiscalização dos incentivos e apoios concedidos não esteja concluída.2 - O quadro institucional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários manter-se-á em vigor até que o Conselho de Ministros, por resolução, crie um grupo de missão para promover e estimular a iniciativa empresarial por parte dos jovens no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.
3 - O grupo de missão referido no número anterior assumirá, nos termos previstos no presente diploma, as competências atribuídas ao quadro institucional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Manuel Pedro da Cruz Baganha - Vítor Manuel da Silva Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Armando António Martins Vara.
Promulgado em 31 de Agosto de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.