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Decreto-lei 231/2000, de 25 de Setembro

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Sumário

Revoga o Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, que cria o Sistema de Apoio a Jovens Empresários, e legislação complementar.

Texto do documento

Decreto-Lei 231/2000

de 25 de Setembro

O Decreto-Lei 22/97, de 23 de Janeiro, criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), com o objectivo de apoiar projectos com vista à criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários.

Constata-se que os objectivos que presidiram à criação daquele Sistema foram plenamente atingidos, quer pelo estímulo que se constituiu à concretização do espírito empreendedor dos jovens, quer pelo montante dos incentivos atribuídos, quer ainda pelo contributo para o rejuvenescimento do tecido empresarial português.

No âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio, nomeadamente no Plano Operacional de Economia e do Decreto-Lei 70-B/2000, de 5 de Maio, surgem novas formas de apoio aos jovens empresários, no quadro designadamente da igualdade de oportunidades, não se tornando necessária a manutenção do actual Sistema de Apoio a Jovens Empresários, justificando-se, assim, a revogação do diploma que lhe deu origem.

Contudo, atendendo a que ainda existem no actual sistema projectos que não foram objecto de análise ou cuja fase de implementação, acompanhamento e fiscalização dos incentivos e apoios concedidos não está concluída, regulamentou-se desde já o quadro jurídico aplicável a estes processos, salvaguardando a segurança jurídica dos respectivos promotores.

No presente diploma previu-se já a criação de um grupo de missão no âmbito dos apoios e incentivos aos jovens empresários previstos no III Quadro Comunitário de Apoio.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

São revogados o Decreto-Lei 22/97, de 23 de Janeiro, o Decreto-Lei 165/98, de 25 de Junho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/97, de 25 de Janeiro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 58-A/98, de 4 de Maio, e demais regulamentação aplicável.

Artigo 2.º

1 - Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, as disposições constantes dos diplomas revogados são aplicáveis aos projectos apresentados ao Sistema de Apoio a Jovens Empresários que não tenham ainda sido objecto de análise ou cuja fase de implementação, acompanhamento e fiscalização dos incentivos e apoios concedidos não esteja concluída.

2 - O quadro institucional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários manter-se-á em vigor até que o Conselho de Ministros, por resolução, crie um grupo de missão para promover e estimular a iniciativa empresarial por parte dos jovens no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio.

3 - O grupo de missão referido no número anterior assumirá, nos termos previstos no presente diploma, as competências atribuídas ao quadro institucional do Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Manuel Pedro da Cruz Baganha - Vítor Manuel da Silva Santos - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Armando António Martins Vara.

Promulgado em 31 de Agosto de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 14 de Setembro de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/09/25/plain-118701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/118701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 22/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no âmbito do território nacional, o sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) cujo objectivo é o apoio a projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos à data de apresentação da candidatura. Dispõe sobre a forma de que se revestem os apoios e as condições de acesso aos mesmos. A aplicação do SAJE é assegurada por um administrador, uma comissão nacional e comissões técnicas. O regula (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 165/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 22/97 de 23 de Janeiro, que criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), no atinente às condições de acesso do projecto, a à acumulação de incentivos e à cobertura orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-B/2000 - Ministério da Economia

    Aprova o enquadramento para a criação de um conjunto de instrumentos de política de acção económica a médio prazo para o período de 2000 a 2006.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-26 - Resolução do Conselho de Ministros 120/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o SAJE 2000, constituído pelo conjunto de programas e medidas de apoio aos jovens empresários no âmbito do Plano Operacional de Economia do III Quadro Comunitário de Apoio e constitui um grupo de missão com o objectivo, no âmbito do SAJE 2000, de promover e estimular o empreendedorismo dos jovens. Nomeia o licenciado Paulo Jorge Peralta Carpinteiro encarregado de missão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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