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Decreto-lei 165/98, de 25 de Junho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 22/97 de 23 de Janeiro, que criou o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE), no atinente às condições de acesso do projecto, a à acumulação de incentivos e à cobertura orçamental.

Texto do documento

Decreto-Lei 165/98

de 25 de Junho

O Governo criou, através do Decreto-Lei 22/97, de 23 de Janeiro, o Sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) com o objectivo de assim apoiar projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens.

A iniciativa e capacidade empresarial dos jovens permite a criação de emprego e valor acrescentado, a promoção da competitividade, a valorização da produção nacional e o rejuvenescimento do tecido empresarial. Além disso, presta um contributo significativo à economia portuguesa para enfrentar os desafios que lhe são colocados pela dinâmica da globalização da economia mundial e pelos processos a que a União Europeia recorre para, ela própria, melhor se posicionar nesse contexto global.

O SAJE tem registado um sucesso e eficácia assinaláveis, traduzidos pela aprovação de cerca de 200 projectos durante o último ano, a que corresponderá um incentivo total da ordem de 7 milhões de contos.

O funcionamento continuado e há mais de um ano do Sistema faz que com não seja justificável a aceitação de candidaturas cujo investimento se tenha iniciado há pelo menos 12 meses, ou seja, quando o mesmo já vigorava.

Por outro lado, a aproximação do fim do actual quadro comunitário de apoio dificulta o financiamento do Sistema, justificando a adopção de medidas que assegurem o cumprimento pelo Estado dos compromissos assumidos, pelo que se torna aconselhável a introdução de uma disposição que permita a suspensão no caso de dificuldades de cobertura orçamental.

Foi ouvida a Associação Nacional dos Jovens Empresários.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

São alterados os artigos 4.º, 15.º e 16.º do Decreto-Lei 22/97, de 23 de Janeiro, que passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

Condições de acesso do projecto

a) .......................................................................................................................

b) .......................................................................................................................

c) Ter sido iniciada a respectiva realização há menos de 90 dias da data de apresentação da candidatura e não estar concluída à mesma data.

Artigo 15.º

Acumulação de incentivos

Os incentivos e apoios previstos neste diploma não são acumuláveis com quaisquer outros da mesma natureza que sejam concedidos por outro regime legal, excepto com apoios à contratação de jovens quadros qualificados que venham a ser previstos em diploma que expressamente estabeleça a sua acumulabilidade com o SAJE.

Artigo 16.º

Cobertura orçamental

1 - Os encargos decorrentes da aplicação do SAJE, são suportados por orçamento próprio, no âmbito do Programa Operacional de Promoção do Potencial de Desenvolvimento Regional (PPDR), podendo o Sistema ser suspenso em caso de insuficiência orçamental por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento do Planeamento e da Administração do Território e Adjunto do Primeiro-Ministro.

2 - ......................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Abril de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Jaime José Matos da Gama - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 9 de Junho de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Junho de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1998/06/25/plain-93678.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-01-23 - Decreto-Lei 22/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, no âmbito do território nacional, o sistema de Apoio a Jovens Empresários (SAJE) cujo objectivo é o apoio a projectos que visem a criação, expansão e modernização de empresas detidas maioritariamente por jovens empresários com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos à data de apresentação da candidatura. Dispõe sobre a forma de que se revestem os apoios e as condições de acesso aos mesmos. A aplicação do SAJE é assegurada por um administrador, uma comissão nacional e comissões técnicas. O regula (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-25 - Decreto-Lei 231/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revoga o Decreto-Lei n.º 22/97, de 23 de Janeiro, que cria o Sistema de Apoio a Jovens Empresários, e legislação complementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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