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Aviso 16670/2010, de 20 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior inserido no gabinete de PDR da CIMAA

Texto do documento

Aviso 16670/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, eventualmente renovável, para preenchimento de um posto de trabalho.

1 - Nos termos do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por deliberação do Conselho Executivo da CIMAA datado de 10/08/2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série (parte H - Autarquias Locais), nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas na modalidade de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho assim designado no Mapa de Pessoal da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo:

Procedimento - Ref. 1 - Um Técnico Superior (PDR - 1);

O procedimento concursal destina-se à admissão de trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço e fazer face ao aumento excepcional e temporário da actividade da CIMAA, ao abrigo do disposto na alínea h), n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, de acordo com a deliberação do Conselho Executivo da CIMAA datado de 10/08/2010.

1.1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2010, de 30 de Junho de 2010, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as devidas adaptações à administração local através do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 18/2010, de 19 de Março de 2010 e Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro.

1.2 - O procedimento Concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

2 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se nas instalações da sede da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, no concelho de Portalegre.

3 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Procedimento - Ref. 1 - Um Técnico Superior (PDR-1): A Actividade do Posto de Trabalho caracteriza-se genericamente pelo cumprimento ou execução ou tarefas de natureza técnica na área da (PDR-1), tais como:

a) A análise, gestão e execução técnica de uma série de projectos com parceiros nacionais e comunitários, financiados por instrumentos como o LIFE, SUDOE, MED, INTERREG ou POCTEP, em temas tão vastos como a conservação da natureza, promoção e conservação do património cultural, promoção das energias renováveis, criação de observatórios territoriais, numa lógica de cooperação transfronteiriça ou cooperação europeia em escalas mais alargadas;

b)Preparação de candidaturas a projectos do tipo referido no ponto anterior, reflectindo os interesses manifestados pelos Municípios Associados, bem como de outros instrumentos como o Quadro de Referência Estratégico Nacional quando a CIMAA for entidade promotora ou beneficiária;

c) Preparação, em colaboração com a Assessoria Administrativa e Financeira, dos pedidos de pagamento às Autoridades de Gestão dos projectos;

d) Apoio técnico, sempre que solicitado, aos Municípios Associados, em projectos similares aos referidos no primeiro ponto;

e) Apoio técnico ao Gabinete de Coordenação e Gestão do Alto Alentejo para o Programa Operacional do Alentejo - Quadro de Referência Estratégico Nacional;

f) Acompanhamento do Sistema Intermunicipal de Controlo do Ruído;

g) Acompanhamento, apoio e parecer técnico em questões relacionadas com a área da assessoria, tais como o ordenamento do território, desenvolvimento local e regional, turismo, agricultura, entre outros, sempre que a colaboração da CIMAA for solicitada;

h) Acompanhamento dos procedimentos internos abertos em resultado das actividades onde tem responsabilidades, nomeadamente em tudo o que tenha a ver com contratação e aquisição de bens ou serviços;

i) Lançamento de Concurso Público, de dois em dois anos, para Contratação de Prestação de Serviços para o controlo analítico da qualidade da água e efluentes.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4 - Procedimento Ref. 1 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Nível habilitacional:

Procedimento Ref. 1: Licenciatura em: Geografia e Planeamento Regional;

Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3 (titularidade de Licenciatura) - alínea c) do n.º 1 do art.º. 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

4.3 - Requisitos específicos de admissão - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, bem como pelos que se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5, artigo 6.º e n.º 2 do artigo 22.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

4.3.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do anteriormente disposto, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6, artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e conforme deliberação do Conselho Executivo da CIMAA de 10/08/2010.

4.3.2 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

4.4 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do presente aviso, os candidatos devem declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais requisitos constantes deste aviso.

5 - Métodos de selecção - n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com os n.º (s) 2 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

Sendo:

HAB = Habilitação Académica - onde se pondera a titularidade de um grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 18 valores;

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores;

FP = Formação Profissional - considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e a competências necessárias ao exercício da função, devidamente comprovadas:

Sem participações em acções de formação - 12 valores;

Até 100 horas de formação - 14 valores;

Até 290 horas de formação - 15 valores;

Até 490 horas de formação - 16 valores;

Até 700 horas de formação - 18 valores;

Mais de 700 horas de formação - 20 valores.

EP = Experiência Profissional: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência - 10 valores

Até 1 ano - 15 valores

Superior a 1 ano - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar, desde que se encontre devidamente comprovado.

AD = Avaliação do Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Desempenho Insuficiente - 7 valores

Desempenho de Necessita de Desenvolvimento - 10 valores

Desempenho Bom - 15 valores

Desempenho Muito Bom - 18 valores

Desempenho Excelente - 20 valores

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Desempenho Inadequado - 8 valores

Desempenho Adequado - 15 valores

Desempenho Relevante - 20 valores

5.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

5.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, doa artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

OF = 35 %AC + 65 %EAC

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

5.3.1 - Por razões de celeridade, dada a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório (AC);

b) Aplicação do segundo método de selecção (EAC) apenas aos candidatos aprovados no método imediatamente anterior (Com valoração superior a 9,5 valores), nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação.

6.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário de requerimento disponível no Gabinete de Recursos Humanos e na página electrónica, dirigido ao Senhor Presidente do Conselho Executivo, em papel formato A4, entregue pessoalmente no Gabinete de Recursos Humanos da CIMAA, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo, Praça do Município, n.º 10, 7300-110 Portalegre, telefone 245 301 440, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo.

b) Nacionalidade, estado civil, filiação, número e data de emissão do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência completa, telefone/telemóvel e endereço electrónico, este último caso exista;

c) Designação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar e respectiva referência, série, número e data do Diário da República em que encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias e área de formação académica ou profissional.

f) Opção por métodos de selecção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

7.2 - O Procedimento Ref. 1 - Com o requerimento de candidatura disponibilizado no site da CIMAA deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional, bem como documento comprovativo da avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu e executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto (caso possua experiência profissional);

d) Aos candidatos que exerçam funções na Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejano, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional e das habilitações literárias, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9 - O Júri do procedimento concursal terá a seguinte composição:

Procedimento - Ref. 1:

Presidente: Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues - Chefe de Divisão da área Administrativa e Financeira do Município de Campo Maior;

1.º Vogal Efectivo: Arquitecta Helena Maria Afonso Rodrigues Correia, Chefe de divisão de Urbanismo Ambiente e Qualidade da Câmara Municipal de Sousel

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª. Ivone da Conceição Pereira da Silva, técnica superior da área de Recursos Humanos da CIMAA;

Vogais suplentes: Prof. Carlos Manuel da Encarnação Nogueiro, Secretário Executivo da CIMAA e Dra. Teresa Narciso, Chefe de Divisão do Município de Portalegre.

O Presidente do Júri dos concursos será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

10 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível no Gabinete de Recursos Humanos nas instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - Exclusão e notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (formulário - tipo disponível no site da CIMAA). Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos do artigo 32.º e por uma das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da mesma Portaria. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível no Gabinete de Recursos Humanos das instalações da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo e disponibilizada na sua página electrónica (www.cimaa.pt). Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por um das formas previstas nas al. a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria supra citada.

13 - Período experimental - nos termos da alínea a), n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 30 dias.

14 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório é objecto de negociação nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação anteriormente referida, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Comunidade Intermunicipal do Alto Alentejo (www.cimaa.pt) e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

16 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade.

17 - «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

Portalegre, 10 de Agosto de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo da CIMAA, Dr. Armando Jorge Mendonça Varela.

303591073

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-08-16 - Lei 18/2010 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de Setembro, transpondo a Directiva n.º 2009/3/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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