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Aviso 16462/2010, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 16462/2010

Procedimentos concursais comuns para ocupação de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, à administração autárquica, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 20 de Junho de 2010, precedida de parecer favorável emitido pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 17 de Junho de 2010, previsto na alínea a) do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, no Diário da República os procedimentos concursais comuns, a seguir identificados, tendo em vista a ocupação de diversos postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado:

Referência A): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente operacional (Auxiliar Administrativo), para a Secção de Expediente e Arquivo, da Divisão de Administração Municipal;

Referência B): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para a Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento Urbanístico;

Referência C): Quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para o Sector do Desporto e Tempos Livres da Divisão de Educação Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento;

Referência D): Seis postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais), da Divisão de Educação Sócio-Cultural e Apoio ao Desenvolvimento;

Referência E): Um posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Administrativo), para a Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

1 - Legislação aplicável: - Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que vem proceder à adaptação à administração autárquica do disposto na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Código do Procedimento Administrativo e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

2 - Descrição sumária das funções:

Referência A), B), C) e E): Executar tarefas de apoio administrativo inerentes à secção em que se encontram inseridos, com grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Referência D): Corresponde ao exercício de funções de apoio geral ao funcionamento dos serviços, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo serviço e pelo trabalho que, em comum, deve ser efectuado, competindo-lhe designadamente as seguintes atribuições: efectuar tarefas de apoio geral inerentes ao funcionamento dos serviços; actuar visando um bom ambiente no local de trabalho; providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações e equipamentos.

3 - Para efeitos do disposto do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

4 - Prazo de validade: - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os que venham a ocorrer conforme previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Posicionamento Remuneratório: - O posicionamento remuneratório será objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais.

6 - Local de trabalho: - na área do Município de São Brás de Alportel.

7 - Nível habilitacional exigido: Referências A), B), C), D) e E): - Escolaridade mínima obrigatória.

7.1 - Não há lugar, nos presentes procedimentos, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos gerais de admissão: - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

8.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Em conformidade com o parecer favorável emitido pela Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 17 de Junho de 2010 e tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - Formalização da Candidatura - As candidaturas são formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção de Recursos Humanos e no site da Câmara Municipal (www.cm-sbras.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de São Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Recursos Humanos durante o horário de expediente ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 - São Brás de Alportel.

12.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, datado, assinado e actualizado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada sob pena de não ser considerada;

b) Fotocópia do documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) Fotocópia do documento de Identidade e Número Fiscal de Contribuinte ou Cartão de Cidadão;

d) Os candidatos na situação referida no ponto 13.2 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da actividade que executa/caracterização do posto de trabalho que ocupa e a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos.

12.2 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

12.3 - Não é permitida a entrega dos documentos por via electrónica.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

13 - Métodos de Selecção:

13.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção: Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

13.1.1 - Os candidatos aos procedimentos constantes nas referências A), B), C) e E) realizarão prova escrita de conhecimentos, composta por 10 questões, com a duração máxima de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro de Competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro;

13.1.2 - Os candidatos ao procedimento constante na referência D) realizarão prova oral de conhecimentos, de natureza teórica, composta por 6 questões, com a duração máxima de 15 minutos, obedecendo ao seguinte programa:

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

13.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cujas ocupações o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

13.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.1:

OF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 12.2:

OF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)

Sendo que: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos (Escrita ou Oral); AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.4 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que solicitado.

16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Edifício dos Paços do Município e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Referência A): - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal; Vogais efectivos: Anabela Duarte Condinho Beijocas, Coordenadora Técnica da Secção de Expediente e Arquivo e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Maria Margarida de Sousa Veríssimo, Coordenadora Técnica da Secção Administrativa de Águas e Saneamento e, Susana da Silva Vilhena, Assistente Técnica (Administrativa) da Secção de Recursos Humanos;

Referência B): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Maria Cidália Piedade Gonçalves Botinas, Coordenadora Técnica da Secção de Apoio Administrativo da Divisão de Planeamento Urbanístico e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Dra. Lisa Maria de Passos Pinto Cardoso, técnica superior (Jurista) e Ana Cristina Daniel Ferreira, Assistente Técnica (Administrativa).

Referência C): - Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal; Vogais efectivos: Dra. Dulce Cláudia Paixão Bernardo, técnica superior (Educação Física) e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Susana da Silva Vilhena, Assistente Técnica (Administrativa) da Secção de Recursos Humanos e Paulo Alexandre Henrique da Silva, Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Educação).

Referência D): - Presidente: Dra. Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão de Administração Municipal; Vogais efectivos: Paulo Alexandre Henrique da Silva, Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Educação) e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos; Vogais suplentes: Susana da Silva Vilhena, Assistente Técnica (Administrativa) da Secção de Recursos Humanos e Dra. Dulce Cláudia Paixão Bernardo, técnica superior (Educação Física).

Referência E): - Presidente: Eng.º Hélder Brito Rosa, Director do Departamento Técnico Municipal; Vogais efectivos: Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e, Eng.ª Telma Cristina Vaz Rasquinho, técnica superior (Engenharia Civil); Vogais suplentes: Eng.ª Mónica Cristina Dias Inácio, técnica superior (Engenharia Mecânica) e Ana Cristina Daniel Ferreira, Assistente Técnica (Administrativa).

21 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supra mencionado.

São Brás de Alportel, 29 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, António Paulo Jacinto Eusébio.

303552169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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