Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de técnico superior para a área de Laboratório, da carreira técnico superior.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27.02 e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01, torna-se público que, por despacho de 20 de Julho de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.
2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07, Lei 59/2008 de 11.09 e Portaria 83-A/2009 de 22.01.
3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.
4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se prioritariamente de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do despacho 5765/2005 de 11.02.2005, publicado no Diário da República n.º 54, 2.ª série de 17.03.
5 - Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente estabelecida a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no art. 23.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril.
6 - Local de Trabalho - Instituto Politécnico de Lisboa e respectivas unidades orgânicas.
7 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do IPL aprovado para 2010:
Assessorar o responsável da área de Laboratório no desenvolvimento das actividades e tarefas inerentes aos laboratórios de ensino e investigação nas áreas das tecnologias da saúde:
Gestão dos laboratórios:
Gestão de Stocks;
Gestão de equipamentos e materiais específicos dos laboratórios nas áreas das tecnologias da saúde;
Apoio técnico qualificado às actividades laboratoriais, lectivas, investigação e de serviços à comunidade;
Manutenção das instalações e equipamentos;
Assegurar a execução das normas de Segurança e Higiene no trabalho;
Gestão de resíduos hospitalares.
Orientação directa da equipa de apoio aos laboratórios de acordo com as directrizes da Comissão de Gestão dos Laboratórios.
Esterilização de material, soluções e meio de cultura.
Aplicar técnicas de laboratório de microbiologia alimentar e ambiental;
Recolher, acondicionar, preparar e preservar as amostras químicas e biológicas;
Organizar e manter actualizada a documentação relativa ao registo de exames e consultas.
Competências:
Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.
Análise da informação e sentido crítico: Capacidade para identificar, interpretar e avaliar diferentes tipos de dados e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico.
Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.
Iniciativa e autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.
8 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:
i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.
c) Licenciatura em ciências químicas - ramo de biotecnologia;
d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
9 - Requisitos preferenciais:
a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher, nomeadamente em instituições de ensino superior público da área da saúde;
b) Conhecimentos nas áreas de: gestão de stocks, qualidade, segurança e higiene.
10 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
11 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, Av. D. João II, Lote 4.69.01, 1990 - 096 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.
11.1 - Este modelo estará disponível para "download "no sítio institucional do IPL www.ipl.pt
11.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
11.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Currículo actualizado;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;
c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos.
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
e) Cópia do BI ou exibição do Cartão do Cidadão.
12 - Métodos de Selecção eliminatórios de "per si":
12.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos;
b) Avaliação psicológica, composta por uma fase.
12.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências.
12.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27.02).
12.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100 o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:
a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;
b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 25 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades.
12.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Enquadramento Geral:
a) Enquadramento legal do ensino superior politécnico;
b) Noções gerais de organização do Estado e de órgãos de soberania;
c) Lei do Financiamento do ensino superior;
d) Sistema de acção social no ensino superior
e) Código do Procedimento Administrativo;
f) Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo;
g) Quadros e carreiras;
h) Avaliação de Desempenho.
Enquadramento Específico:
a) Higiene e segurança laboratorial;
b) Espectrofotometria UV/Visível (conhecimentos teóricos e práticos);
c) Potenciometria (conhecimentos teóricos e práticos);
d) Cromatografia por HPLC (conhecimentos teóricos e práticos);
e) PCR em tempo real (conhecimentos teóricos e práticos);
f) ELISA (conhecimentos teóricos e práticos);
g) Operações unitárias de medição de massa e de volume;
h) Cálculos de preparação de soluções (teórico e prático);
i) Cálculos estequiométricos;
j) Controlo de qualidade;
k) Higienização de superfícies e material;
l) Gestão de stocks;
m) Gestão de equipamento laboratorial;
n) Gestão de resíduos hospitalares;
o) Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas;
p) Agentes biológicos.
Bibliografia
Enquadramento Geral:
Decreto -Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro - Código de Procedimento Administrativo;
Lei 12-A/2008 de 27.02;
Lei 66-B/2007 de 28.12;
Lei 59/ 2008 de 11.11;
Lei 58/2008 de 09.09;
Lei 62/2007 de 10.09 - RGIES;
Despacho normativo 20/2009 de 21 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98 - Estatutos do IPL;
Enquadramento Específico:
Gonçalves, M. L. S. S. - Métodos instrumentais para análise de soluções (Análise Quantitativa) - Fundação Calouste Gulbenkian (1996)
Ferreira, W. F. C., Sousa, J. C. F. - Microbiologia Volume I - Lidel (1998)
Chang, R. - Química (5.ª Edição) - McGraw Hill (1998)
Manual de Segurança Biológica em Laboratório (3.ª Edição) - Organização Mundial de Saúde (2004)
Scott, R. P. W. - Principles and practice of chromatography - Chrom-Ed Book Séries
Meyer, V. R. - Pratical high Performance Liquid Chromatography (5th Edition) - Wiley (2010)
Goldsby, R. A.; Kindt T. J.; Osborne B. A.; Kuby J. - Kuby Immunology (4th Edition) - W. H. freeman (2000)
Logan, J.; Edwards K.; Saunders N. - Real Time PCR Current Tecnology and Applications - Caister Academic Press (2009);
Decreto-Lei 84/97, de 16 de Abril;
Portaria 405/98, de 11 de Julho;
Portaria 1036/98, de 15 de Dezembro;
Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008;
Portaria 209/2004, de 3 de Março;
Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro;
Despacho 242/96, de 5 de Julho
12.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %
b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências- 30 %
c) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %
12.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.
12.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica.
12.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:
a) Ofício registado;
b) Notificação pessoal;
c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e disponibilizada na sua página electrónica;
d) E-mail com recibo de entrega da notificação.
12.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.
12.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do IPL www.ipl.pt.
12.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009 de 22.01.
12.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.
12.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.
13 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.
14 - Constituição do júri:
Presidente: João Pedro Silva - Director de Serviços da ESTeSL;
1.º Vogal Efectivo: Ana Isabel Graça Sabino - Técnica Superior da ESTeSL;
2.º Vogal Efectivo: Mário Manuel Cunha Pádua - Professor Adjunto da ESTeSL;
1.º Vogal Suplente: Joaquina de Fátima Valentim Nunes Madeira - Técnica Superior da ESTeSL;
2.º Vogal Suplente: Sónia Dalila Milho da Fonseca Ramos - Técnica Superior da ESTeSL;
O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
15 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego publica por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.
16 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008,a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.
17 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.
18 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
Lisboa, 3 de Agosto de 2010. - O Presidente da ESTeSL, Manuel de Almeida Correia.
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