Portaria 704/2000
   
   de 31 de Agosto
   
   Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior  de Tecnologia e Gestão;
  
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
   Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
   
   Ao abrigo do disposto na Lei do Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de  Ensino Superior Politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo  III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
  
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º
   
   Plano de estudos
   
   É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria  de Administração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre,  criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, nos termos dos anexos I e II  à presente portaria.
  
   2.º
   
   Disposição revogatória
   
   1 - Com a entrada em funcionamento do curso, cessa a ministração do curso de  bacharelato em Assistente de Administração, criado pela Portaria 276/96,  de 20 de Julho, nos termos que forem fixados pelo órgão legal e  estatutariamente competente.
  
2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a Portaria 276/96.
   3.º
   
   Estágio
   
   1 - A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento  a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente.
  
2 - A aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo é condição para a obtenção do grau de bacharel e, consequentemente, para a inscrição no 2.º ciclo do curso.
   4.º
   
   Aplicação
   
   O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de  1999-2000.
  
   5.º
   
   Entrada em vigor
   
   Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
   
   Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do  Ensino Superior, em 28 de Julho de 2000.
  
   
   ANEXO I
   
   Instituto Politécnico de Portalegre
   
   Escola Superior de Tecnologia e Gestão
   
   Curso de Assessoria de Administração
   
   1.º ciclo
   
   Grau de bacharel
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 2
   
   2.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   QUADRO N.º 3
   
   3.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
   
   ANEXO II
   
   Instituto Politécnico de Portalegre
   
   Escola Superior de Tecnologia e Gestão
   
   Curso de Assessoria de Administração
   
   2.º ciclo
   
   Grau de licenciado
   
   QUADRO N.º 1
   
   1.º ano
   
   (ver quadro no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      