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Portaria 276/96, de 20 de Julho

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Sumário

Autoriza a Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre a conferir o grau de bacharel em Assistente de Administração e regulamenta o respectivo curso.

Texto do documento

Portaria 276/96
de 20 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
A Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Portalegre confere o grau de bacharel em Assistente de Administração.

2.º
Duração do curso
O curso tem a duração de três anos.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso é o fixado no anexo I a esta portaria.
4.º
Segunda língua estrangeira
1 - A segunda língua estrangeira que integra o plano de estudos do curso é fixada pelo conselho científico.

2 - A deliberação a que se refere o número anterior está sujeita a homologação do presidente do Instituto.

5.º
Estágio
1 - O estágio que integra o plano de estudos do curso tem duração não inferior a duzentas horas.

2 - O estágio tem como objectivo a aproximação do estudante à realidade da sua futura actividade profissional.

3 - O regulamento do estágio é fixado pelo órgão competente da Escola.
4 - Quando a realização do estágio não for possível, este pode ser substituído por um seminário, através do qual se procuram atingir os objectivos gerais daquele.

6.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, avaliação de conhecimentos, transição de ano e precedência são fixados pelo órgão competente da Escola.

7.º
Condições para a obtenção do grau
É condição para a obtenção do grau de bacharel a aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram o plano de estudos do curso.

8.º
Classificação final
1 - A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.

2 - Os coeficientes de ponderação são fixados pelo conselho científico.
9.º
Entrada em funcionamento
O curso entra em funcionamento progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1996-1997.

Ministério da Educação.
Assinada em 18 de Junho de 1996.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/75800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 303/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Cria os Institutos Politécnicos da Guarda, Leiria, Portalegre e Viana do Castelo, os quais passam a agrupar as respectivas escolas superiores de educação, criadas pelo artigo 18º do Decreto Lei 513-t/79, de 26 de Dezembro. Nos institutos ora criados poderão ser criadas, por Decreto dos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, outras escolas superiores no âmbito do sistema educativo. A organização dos cursos ministrados nestes institutos politécnicos e os respectivos planos de estudos serão (...)

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 704/2000 - Ministério da Educação

    Aprova o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Assessoria de Adminitração da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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