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Aviso 15681/2010, de 6 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere

Texto do documento

Aviso 15681/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 6 postos de trabalho destinados a enfermeiros, no âmbito regional ARS Lisboa e Vale do Tejo, IP, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho da Vogal do Conselho Directivo deste Instituto, de 23 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicitação no Diário da República, procedimento concursal de ingresso, tendo em vista o preenchimento de 6 postos de trabalho para a categoria de enfermeiro da carreira de enfermagem, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da ARS Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para o Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.

1 - Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar e perfil de competências

1.1 - Descrição sumária das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar: O mencionado no artigo 9.º, n.º 1, alínea a) a i), do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, nomeadamente, na prestação de cuidados de enfermagem, gerais ou especializados, em situação de doença aguda e crónica, na unidade de saúde, no domicílio ou no local de trabalho do utente. Vigilância, promoção da saúde e prevenção da doença, nos diferentes ciclos de vida, ao indivíduo, família, grupos e comunidade. Actividades de gestão, investigação e ensino, na área de enfermagem. Integração em parcerias da comunidade.

1.2 - O conteúdo funcional da categoria de enfermeiro é inerente às respectivas qualificações e competências em enfermagem, compreendendo plena autonomia técnico-científica, nomeadamente, quanto a:

a) Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efectuar os respectivos registos, bem como participar nas actividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respectiva organização interna;

b) Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional;

c) Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade;

d) Participar e promover acções que visem articular as diferentes redes e níveis de cuidados de saúde;

e) Assessorar as instituições, serviços e unidades, nos termos da respectiva organização interna;

f) Desenvolver métodos de trabalho com vista à melhor utilização dos meios, promovendo a circulação de informação, bem como a qualidade e a eficiência;

g) Recolher, registar e efectuar tratamento e análise de informação relativa ao exercício das suas funções, incluindo aquela que seja relevante para os sistemas de informação institucionais na área da saúde;

h) Promover programas e projectos de investigação, nacionais ou internacionais, bem como participar em equipas, e, ou, orientá-las;

i) Colaborar no processo de desenvolvimento de competências de estudantes de enfermagem, bem como de enfermeiros em contexto académico ou profissional;

1.3 - Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de 1 ano, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver na integração em equipas multidisciplinares, unidades de saúde familiar; unidades de cuidados de saúde personalizados.

2 - Índice remuneratório:

De acordo com o cabimento orçamental autorizado, o vencimento é de (euro)1.020,06 (mil e vinte euros e seis cêntimos), que corresponde, actualmente, à remuneração prevista para ingresso na categoria de enfermeiro.

3 - Local de trabalho:

As funções serão exercidas nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.

4 - Condições de trabalho:

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas.

5 - Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, pelos artigos 18.º a 57.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro, este último rectificado pela Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro, pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Lei 58/2008, de 9 de Setembro, do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e do Código do Procedimento Administrativo.

6 - Âmbito de recrutamento:

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso, definidos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - São requisitos especiais os referidos na alínea a), do artigo 10.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro:

a) Posse do título profissional de enfermeiro;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde Lisboa e Vale do Tejo, I. P. idênticos aos que, para cuja ocupação, se publicita o procedimento.

8 - Prazo de validade:

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso, e para os que, precedido, de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, venham a ser considerados necessários nos serviços abrangidos pela ARS LVT, I. P., no prazo de 2 anos, contados da data da publicação da respectiva lista de classificação final.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, podendo ser entregue directamente nas instalações do Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere, Serviço de Recepção, sito na Rua do Bairro Novo, n.º 8, 2250-024 Constância, no período compreendido entre as 9:00 horas e as 13:00 horas ou as 14:00 horas e as 17:00 horas, ou remetido pelo correio, para a mesma morada com aviso de recepção.

8.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF)

b) Cédula Profissional da Ordem dos Enfermeiros válida, com a aposição de vinheta anual ou documento substitutivo que ateste a validade da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

d) Documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;

f) Declaração passada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e actividade que executa, bem como experiência profissional;

g) Outros documentos, considerados relevantes para análise da candidatura, que tenham mencionado no requerimento de candidatura, e não identificados no presente aviso.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas nas alíneas b) a d) do n.º 7.1 do presente aviso é dispensada nesta fase, desde que o candidato declare, no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri

O Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Fernando Morais Nogueira, Enfermeiro Chefe, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;

1.º Vogal efectivo - Maria Elisa Camilo Silva Vicente, Enfermeira Chefe, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;

2.º Vogal efectivo - Nélia Maria Freire Rodrigues da Costa, Enfermeira Chefe, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;

1.º Vogal suplente - Paula Maria Costa Gil Telo - Enfermeira Especialista, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere;

2.º Vogal suplente - Ana Paula Antunes Pires - Enfermeira Graduada, Agrupamento dos Centros de Saúde do Médio Tejo II - Zêzere.

11 - Métodos de Selecção:

11.1 - O método de selecção aplicável é a avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, em conjugação com o n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, e com o artigo 21.º, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes.

11.2 - A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

Classificação Final = ((5 x HA) + (3 x FP) + (10 x EP) + (2 x OECR))/20

em que:

CF - Classificação Final

HA - Habilitações Académicas

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

OECR - Outros elementos considerados relevantes, relacionado com a área de trabalho a que se candidata

11.3 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11.4 - Considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, como tal se considerando por arredondamento a classificação inferior a 9.5 valores.

11.5 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão publicadas no Diário da República, de acordo com o estipulado no n.º 2 do artigo 33.º e no artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, e afixadas na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., na Avenida Estados Unidos da América n.º 75 - 1749-096 Lisboa.

12 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, o presente aviso será publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extracto, em jornal de expansão nacional, e ainda na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no portal da internet desta Administração Regional de Saúde, (www.arslvt.min-saude.pt).

Lisboa, 23 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo da ARSLVT, I. P., Dr. Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes.

ANEXO

Grelha de apuramento e Classificação dos Candidatos

(ver documento original)

203553238

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1180112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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