Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15574/2010, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, termo resolutivo certo (recrutamento excepcional/relevante interesse público) - dois assistentes operacionais - sapadores florestais - referência n.º 10/2010

Texto do documento

Aviso 15574/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (recrutamento excepcional/relevante interesse público) - Ref. 10/2010.

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e al. a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, e nos termos dos n.º (s) 2 e 3, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30/06 (PEC), torna-se publico que, na sequência da deliberação de Câmara n.º 320/2010, de 21/07, se encontra aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo - pelo período de um ano, para preenchimento de dois postos de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional, Sapador Florestal (recrutamento excepcional/relevante interesse público) - Ref.ª 10/2010.

2 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - O procedimento concursal destina-se à admissão de dois trabalhadores para colmatar as necessidades do serviço de natureza temporária, para fazer face ao desenvolvimento de projectos não inseridos nas actividades normais do Município, ao abrigo do disposto na alínea i), n.º 1, do artigo 93.º do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), em cumprimento do Protocolo celebrado entre o Município de Nisa, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP. I. P.) e a Autoridade Florestal Nacional (AFN).

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP); Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, Decreto-Lei 109/2009, de 15 de Maio, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC).

5 - Número de postos de trabalho a ocupar: 2

6 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (2), e para os efeitos previstos nos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade: Tarefas inerentes às funções de Sapador Florestal. Exerce funções de gestão florestal e defesa da floresta designadamente através de acções de silvicultura, gestão de combustíveis, acompanhamento na realização de fogos controlados, realização de queimadas, manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas e mosaicos de gestão de combustíveis, manutenção e beneficiação de outras infra-estruturas, acções de controlo e eliminação de agentes bióticos. Exerce ainda funções de sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de natureza fitossanitária, de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas, vigilância das áreas a que se encontra adstrito, quando tal seja reconhecido pela Guarda Nacional Republicana, primeira intervenção em incêndios florestais, de combate e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio, desde que integrados no Dispositivo Integrado de Prevenção Estrutural (DIPE), e previsto em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil, protecção de pessoas e bens prevista em directiva operacional aprovada pela Comissão Nacional de Protecção Civil.

7.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

8 - O local de trabalho situa-se na área do município de Nisa.

9 - Requisitos gerais de admissão - os constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) - Ter 18 anos de idade completos;

c) - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisito de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1 (escolaridade obrigatória em função da idade), bem como possuírem formação específica, de acordo com o referencial de formação de Sapador Florestal, reconhecida pela Autoridade Florestal Nacional.

9.1.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2 - Requisitos de vínculo - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo determinado inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, ou com acesso a outros instrumentos de mobilidade, nos termos da al. b), n.º 2, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06.

9.3 - Em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, se encontrem em situação de mobilidade especial ou não haja candidatos que reúnam os requisitos mediante processo de recrutamento através de mobilidade interna, nos termos do ponto anterior, e tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade municipal e a urgência da contratação e o interesse público nele implícito, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberação de Câmara n.º 320/2010, de 21/07, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º (s) 3 a 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei, conjugado com al. b), n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06.

9.4 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Assistente Operacional, sejam titulares da categoria de Assistente Operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

10 - Constituem factores preferenciais os seguintes: 1.º Experiência profissional comprovada no exercício efectivo de funções no âmbito da Administração Local, tendo em conta a sua duração; 2.º residir na área do concelho de Nisa.

11 - Métodos de selecção - O presente procedimento concursal destina-se ao recrutamento de dois trabalhadores para serem integrados na equipa de Sapadores Florestais já constituída com três elementos em 02/07/2010, no seguimento de procedimento concursal aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª Serie, n.º 53 de 17/03/2010, mas que nos termos do n.º 3 artigo 7.º, do Decreto-Lei 109/2007, de 15/05, e em cumprimento do Protocolo celebrado entre o Município de Nisa, o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP. I. P.) e a Autoridade Florestal Nacional (AFN), a mesma tem que ser constituída no mínimo por 5 elementos. Assim, e tendo em conta a urgência do procedimento concursal, será apenas utilizado um método de selecção obrigatório, neste caso a "Avaliação Curricular".

11.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função, experiência profissional e avaliação do desempenho.

11.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Ou, no caso dos candidatos que não possuam avaliação do desempenho nos termos da alínea d), do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2008, de 22/01, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP)/3

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da classificação quantitativa obtida no método de selecção "Avaliação Curricular", que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01:

OF = AC

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular

13 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível no Gabinete de Recursos Humanos e Apoio ao Trabalhador e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração e Arquivo, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa.

14.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

14.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração emitida e autenticada pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica do emprego público na carreira/categoria que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da al. d), do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria;

e) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como do documento comprovativo da formação descrita no ponto 9.1 do presente aviso, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

f) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocopia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Esmeralda da Cruz Carrilho de Almeida, Técnica Superior;

1.º Vogal Efectivo: Adelino José Carita Serra, Fiscal Municipal Especialista Principal;

2.º Vogal Efectivo: Elsa Maria Ribeirinho Cebola, Assistente Técnica;

1.º Vogal Suplente: Maria da Conceição dos Anjos Rovisco, Assistente Técnica;

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Lubélia Maria da Silva Ferreira, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Administração.

16.1 - A Presidente do Júri do concurso será substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

16.2 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da alínea t), do art.19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página electrónica em www.cm-nisa.pt, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

18.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, esgotados estes os definidos no ponto 10 do presente aviso.

19 - De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - São excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção a aplicar no presente procedimento concursal "Avaliação Curricular".

21 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção atrás referido é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-nisa.pt.

22 - Período experimental - nos termos da alínea a) n.º 1, do artigo 77.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09, o período experimental terá a duração de 30 dias.

23 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador recrutado e a Câmara Municipal de Nisa, de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Nisa, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da aliena h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Nisa, 27 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

303536188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1179938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-13 - Decreto-Lei 109/2007 - Ministério da Administração Interna

    Cria a EMA - Empresa de Meios Aéreos, S. A., com a natureza de empresa pública na forma de sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 109/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável à criação e funcionamento das equipas de sapadores florestais no território continental português e regulamenta os apoios à sua actividade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda