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Aviso 14756/2010, de 26 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14756/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que por deliberação de Câmara Municipal de Porto de Mós de 02 de Junho de 2010, encontra-se aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado (contrato de trabalho em funções públicas), tendo em vista o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico e um Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Porto de Mós.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, encontra-se temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: quatro postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria:

Referência A: Dois Assistentes Técnicos (animação sociocultural), para desempenhar funções na Divisão Sociocultural e Desportiva - Educação, nomeadamente no desenvolvimento multidisciplinar integrado(social, económico, educacional), das crianças: elaborar e executar um plano de intervenção, juntamente com a Educadora, utilizando técnicas culturais, sociais, educativas, desportivas, recreativas e lúdicas; organizar e assegurar a realização de actividades de animação sociocultural, com a educadora; colaborar com a educadora na elaboração do projecto educativo da componente de apoio à familia; colaborar no desenvolvimento das actividades ligadas ao pré-escolar, nomeadamente no que respeita às horas de refeição e aos espaços de recreio; enriquecer e partilhar os recursos da animação sociocultural, bem como utilizar novos meios que lhe sejam propostos numa perspectiva de abertura à inovação e de reforço da qualidade da animação sociocultural.

Referência B: Um Assistente Técnico, para desempenhar funções na Divisão do Licenciamento Urbano (obras particulares), nomeadamente no exercício de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços. Atendimento com elevada capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, recolha e inserção de informação pertinente em aplicações informáticas especificas para a gestão processual. Compete-lhe assegurar o normal desenvolvimento da tramitação processual, acompanhando a instrução, o cumprimento de prazos, a prestação de informação e os esclarecimentos aos interessados.

Referência C: Um Assistente Operacional (Marcador de Vias), para desempenhar funções na Divisão de Serviços Municipais e Ambiente (Rede viária e trânsito), nomeadamente no exercício de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro.

5 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Porto de Mós.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão - a preencher até o termo do prazo previsto no presente aviso para entrega das candidaturas, sob pena de exclusão.

7.1 - Os enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - De acordo com o estabelecido no artigo no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

7.3 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com a al. g), n.º 3, do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de Janeiro, conforme meu despacho do dia 04 de Junho de 2010.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos ao procedimento concursal que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7.5 - Apenas podem ser admitidos candidatos que possuam os seguintes níveis habilitacionais:

Referência A - Curso tecnológico ou curso das escolas profissionais, que confira certificado de qualificação profissional de nível iii, na área da Animação sócio-cultural, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B - 12.º ano de escolaridade.

Concurso C - Escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria de acordo com a tabela remuneratória prevista no anexo I ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, é objecto de negociação entre os candidatos e a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Porto de Mós) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Secção de Recursos Humanos de utilização obrigatória, ou disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós, em htttp://www.municipio-portodemos.pt e entregues pessoalmente nesta Secção durante o horário normal de funcionamento, ou enviados pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, constando nesse caso a data do registo, para Câmara Municipal de Porto de Mós, Praça da República, 2480-851 Porto de Mós, até à data limite fixada no presente aviso.

9.3 - Do requerimento devem obrigatoriamente constar os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento do concurso a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar; b) Identificação completa do candidato (nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, numero de identificação fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone).

9.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo requerente, mencionando a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso e acções de formação e aperfeiçoamento profissional com alusão à sua duração; fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão e do cartão fiscal de contribuinte, sem prejuízo da apresentação de fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae. No caso do candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar a respectiva declaração comprovativa.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Porto de Mós, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação de desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

9.6 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.8 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão, na falta de opção pelos métodos de selecção previstos no artigo 53.º, n.º 1 da LVRC, os seguintes métodos de selecção obrigatórios, eliminatórios pela ordem enunciada: Avaliação curricular (AV), Entrevista de Avaliação das competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.2 - Os restantes candidatos realizarão os seguintes métodos de selecção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

10.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9.5 valores, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10.4 - A Prova de Conhecimentos, destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função a concurso.

Referências A e B - Revestirá a forma escrita de natureza teórica específica, e será constituída por questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com duração de 2 horas e versará sobre as seguintes temáticas:

Legislação comum ao concurso - referências A e B - Regime de vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores da função pública - Lei 12-A/2008, de 27/02; Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Lei 58/2008 de 9 de Setembro; Lei 169/99, de Setembro, Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e freguesias, alterada pela Lei 5-A/2002, de Janeiro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas; Código do Procedimento administrativo;

Legislação específica para o concurso - referência A - Lei - quadro da educação pré-escolar, Lei 5/97 de 10 de Fevereiro e as devidas alterações;

Legislação específica para o concurso B - Decreto-Lei 555/99 de 16/12, com a nova redacção dada pelo Decreto Lei 26/2010 de 30 de Março.

Referência C - A prova de conhecimentos revestirá a forma prática e de simulação considerando parâmetros de avaliação tais como a percepção e compreensão da tarefa, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.5 - Em casos excepcionais, designadamente quando o número de candidatos for de tal modo elevado que torna impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública limitar-se-á a utilizar como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular para os trabalhadores referidos no ponto 10.1 e a prova de conhecimentos para os restantes candidatos, ambos, neste caso com uma ponderação de 100 % na valoração final.

10.6 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, efectuada através das seguintes fórmulas, caso sejam aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios:

OF = (45 AC + 30 EAC + 25 EPS)/100, para os trabalhadores referidos no ponto 10.1

OF = (45 PC + 30 AP + 25 EPS)/100, para os restantes trabalhadores.

Em que: OF = Ordenação final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação das Competências; EPS (Entrevista Profissional de Selecção); PC = Prova de Conhecimentos e AP = Avaliação Psicológica.

10.7 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

10.8 - Em caso de igualdade de valoração aplicar-se-á o previsto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição e identificação do Júri:

Referência A:

Presidente - Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças;

Vogais efectivos - Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos, que substituirá o Presidente nas faltas e impedimentos e Carina Patrícia Cardoso Morais, técnica superior - Psicologia.

Vogais suplentes - Zaida Filomena Jacinto Amado Timóteo Jacinto, Técnico Superior - Sociologia e Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat - Coordenadora Técnica.

Referência B:

Presidente - Ester Maria Assis de Macedo Vieira, Chefe de Divisão do Licenciamento Urbano;

Vogais efectivos - Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças e Ana Maria Ferreira Carreira, técnica superior - Arquitectura.

Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos e Patrícia Isabel Fã Ferreira, Técnico Superior.

Referência C:

Presidente - José Fernandes, Chefe de Divisão de Serviços Municipais e ambiente;

Vogais efectivos: Neuza José dos Reis Morins, Chefe de Divisão de Economia e Finanças e Armindo Rino Cardoso, Assistente Operacional.

Vogais suplentes: Paula Cristina Batista Carvalho Chareca, técnica superior - Recursos Humanos e Maria Cidália Lopes Subtil Castelo Branco Crachat - Coordenadora Técnica.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria. A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Porto de Mós e disponibilizada na página electrónica.

13 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através da publicação na página electrónica da Câmara Municipal de Porto de Mós.

14 - Sistema de quotas de emprego para as pessoas com deficiência: nos termos do n.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

15 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

04 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, João Salgueiro.

303462064

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1176625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-02-10 - Lei 5/97 - Assembleia da República

    Lei quadro da educação pré-escolar. Define os objectivos gerais da educação pré-escolar e o papel que cabe à família, ao Estado, às autarquias e aos particulares no estabelecimento de uma rede de estabelecimentos de ensino pré-escolar. Estabelece normas sobre a administração, gestão e regime de pessoal, assim como sobre a avaliação e inspecção dos citados estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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