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Aviso 14519/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso com vista ao preenchimento de oito postos de trabalho, da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do Instituto Português do Sangue, I. P., na área de colheitas do Centro Regional de Sangue de Coimbra

Texto do documento

Aviso 14519/2010

Concurso externo de ingresso para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para preenchimento de 8 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IPS, I. P., da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, na Área de Colheitas do Centro Regional de Sangue de Coimbra.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que por deliberação do Conselho Directivo do Instituto Português do Sangue, I. P., de 23 de Junho de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 8 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro, do mapa de pessoal do IPS, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, a prover no Centro Regional de Sangue de Coimbra, Área de Colheitas.

2 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e do Despacho de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro, sobre o qual Sua Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças exarou Despacho de concordância, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro, que autorizou, a título excepcional, o IPS, I. P., a proceder ao recrutamento de enfermeiros, tendo em vista a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, podem ser admitidos ao presente concurso trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Legislação aplicável: a legislação em vigor para a Administração Pública, nomeadamente:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Declaração de Rectificação 22-A/2008, Diário da República, 1.ª série, n.º 81 - 1.º Suplemento, de 24 de Abril;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro;

Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro;

Declaração de Rectificação 23-B/99, Diário da República, 1.ª série-A, n.º 303, de 31 de Dezembro; e,

Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

4 - Prazo de validade: o concurso é válido para a ocupação dos postos de trabalho referidos, caducando com o seu preenchimento.

5 - Local de trabalho: Centro Regional de Sangue de Coimbra, Av. Bissaya Barreto, 3000-301 Coimbra.

6 - Conteúdo funcional e identificação dos postos de trabalho: o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante nas alíneas a) a i) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro. A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se na área de colheitas do Centro Regional de Sangue de Coimbra, à qual compete desenvolver actividades de colheita de sangue total em Posto Fixo, em Posto Móvel, em Brigadas Móveis, e colheita de componentes sanguíneos por aférese.

7 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Proceder à colheita sangue total em Posto Fixo, Posto Móvel e Brigadas Móveis;

Proceder à colheita de componentes sanguíneos por aférese, em Posto Fixo;

Proceder à colheita de sangue capilar para a determinação e avaliação do valor da hemoglobina pré-dádiva;

Diagnosticar e tomar atitudes terapêuticas imediatas perante reacções adversas à dádiva de sangue;

Utilizar e zelar pela manutenção de equipamentos necessários à colheita de sangue total e aférese;

Apreender e utilizar técnicas de angariação/fidelização de dadores de sangue;

Ensinar os dadores dos cuidados a ter pós-dádiva;

Utilizar na prática o aplicativo informático ASIS.

8 - Remuneração: o posicionamento remuneratório corresponderá à categoria de ingresso, de acordo com a tabela 1, anexa ao Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

9.1 - Requisitos Gerais - Poderão candidatar-se ao presente concurso os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos específicos - Possuir o nível habilitacional previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 248/2009, de 22 de Setembro, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto no artigo 11.º do mesmo diploma legal.

9.3 - Requisitos preferenciais - Experiência no exercício efectivo de funções, de pelo menos um ano, em Serviços de Sangue.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados por tempo indeterminado, na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Serviço, idênticos aos que, para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto Português do Sangue, I. P., em papel de formato A4, solicitando a sua admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência e telefone, n.º e data de validade do bilhete de identidade/cartão do cidadão e n.º fiscal de contribuinte);

b) Categoria profissional e serviço a que o requerente pertence (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público)

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Pedido de admissão ao concurso com identificação do mesmo, mediante referência ao número, série e data do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais serão considerados se devidamente comprovados.

11.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Entregues pessoalmente nas instalações do IPS, I. P. (Serviço de Expediente), sitas na Av. Miguel Bombarda, n.º 6, 1000-208 Lisboa, nos períodos compreendidos entre as 10.00 e as 12.00 e as 14.00 e as 16.30, até ao último dia do prazo estabelecido no n.º 1 deste aviso;

b) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, registado e com aviso de recepção, para a morada indicada no ponto anterior, considerando-se neste caso apresentadas dentro do prazo, se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

11.3 - Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, bem como a antiguidade na categoria/carreira (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período de exercício de funções (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

g) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

h) Fotocópia do título definitivo actualizado pela Ordem dos Enfermeiros;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

11.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

11.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

11.6 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11.7 - A apresentação dos documentos comprovativos das situações previstas no n.º 9.1. é dispensada nesta fase desde que, o candidato declare no requerimento de admissão ao concurso, sobre compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

12 - Métodos de selecção: Nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular.

12.1 - A avaliação curricular visa avaliar a qualificação profissional dos candidatos, ponderando de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e outros elementos considerados relevantes, sendo aplicada a seguinte fórmula:

CF= ((HA x 2) + (NCE x 2) + (EP x 2) + (FP x 4) + (OECR x 10))/20

sendo que:

CF - Classificação Final

HA - Habilitações Académicas

NCE - Nota de Curso de Enfermagem

EP - Experiência Profissional

FP - Formação Profissional

OECR - Outros Elementos Considerados Relevantes

12.2 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório, o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.3 - Em caso de igualdade de qualificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido nos n.os 8 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

12.4 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram o método de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e de ordenação final, são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público do IPS, I. P., e disponibilizadas na sua página electrónica.

14 - Composição do júri:

Presidente: Armindo Antunes Geraldo Apóstolo, Enfermeiro Principal do mapa de pessoal do IPS, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Vogal: Florbela Maia de Carvalho, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, I. P.

2.º Vogal: Lídia Maria Santos Bernardo Matos, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Vogal: João Carlos da Silva Pereira Rangel, Enfermeiro do mapa de pessoal do IPS, I. P.

2.º Vogal: Maria Alice Carvalheiro Cardoso, Enfermeira do mapa de pessoal do IPS, I. P.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª Vogal Efectiva.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Data: 14 de Julho de 2010. - Nome: Gabriel Arcanjo Branco de Olim, Cargo: Presidente do Conselho Directivo.

203494887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 248/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, aplicando-se aos enfermeiros cuja relação jurídica de emprego público seja constituída por contrato de trabalho em funções públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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