Portaria 589/2000
   
   de 11 de Agosto
   
   Pela Portaria 606/95, de 19 de Junho, alterada pela Portaria 257/98,  de 24 de Abril, a qual foi corrigida pela Portaria 354/99, de 17 de Maio,  foi concessionada à Associação de Caça e Pesca Senhora do Almortão a zona de  caça associativa da Senhora do Almortão (processo 447-DGF), situada nas  freguesias de Idanha-a-Nova e de Alcafozes, por lapso não referida na dita  portaria, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha, válida até  31 de Maio de 2000.
  
   Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
   
   Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 4 do artigo  83.º, em articulação com o disposto no n.º 1 do artigo 79.º, do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto;
  
Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora do Almortão (processo 447-DGF), abrangendo vários prédios rústicos situados nas freguesias de Idanha-a-Nova e Alcafozes, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1803,4475 ha.
2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria 606/95, de 19 de Junho.
   3.º É revogada a Portaria 336/2000, de 12 de Junho.
   
   4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2000.
   
   Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor  Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 17 de  Julho de 2000.
  
 
   
   
   
      
      
      