Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico e de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde.
1)Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 9 Dezembro de 2009, do Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde ASST, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico e um posto de trabalho de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde.
2)Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, não tendo sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3)Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.
4)N.º de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).
5)Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competência:
5.1 - Ref. A) 1 posto de trabalho de coordenador técnico
Caracterização do posto de trabalho - Funções de chefia técnica e administrativa na Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, nomeadamente:
a) Preparar e conduzir do ponto de vista administrativo os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade e funcionamento da ASST, em articulação com a Secretaria-geral do Ministério da Saúde;
b) Assegurar as funções de economato e aprovisionamento, planeamento e controlo de existência de bens consumíveis, colaborar na actividade de inventário de bens da ASST, em articulação com a Secretaria-geral do Ministério da Saúde;
c) Elaborar os mapas de férias do pessoal da ASST;
d) Assegurar o apoio necessário à organização de reuniões, congressos, seminários e outras acções de idêntica natureza da ASST;
e) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral da ASST, nomeadamente, expedição, recepção e registo da correspondência no sistema informático de gestão documental, respectiva classificação e encaminhamento de acordo com as prioridades e natureza do assunto;
f) Manter um arquivo de documentação da ASST, actualizado e catalogado por área e assunto;
g) Receber, atender e encaminhar o público que se dirige à ASST prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações;
h) Apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e coordenadores nacionais das unidades de colheita, transplante de órgãos, tecidos e células, e dos serviços de sangue;
i) Assegurar os procedimentos necessários para o processamento de ajudas de custo;
j) Preparação da documentação necessária para o planeamento e realização de acções de fiscalização no âmbito das atribuições da ASST;
k) Apoio à organização e gestão de dossiers relativos a pedidos de autorização no âmbito das atribuições da ASST.
Perfil: Conhecimentos e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em concurso; Possuir conhecimentos das seguintes ferramentas informáticas: Word e Excel; Domínio das aplicações informáticas DocBase e SmartDocs; Experiência profissional em serviços ou organismos do Ministério da Saúde; Deter noções básicas de serviço público, nomeadamente da Lei Orgânica da ASST e do Ministério da Saúde; Capacidade de trabalho em equipa, de orientação para resultados e espírito de iniciativa.
5.2 - Ref. B) 1 posto de trabalho de assistente técnico
Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau medido de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST), nomeadamente:
a) Assegurar o apoio necessário à organização de reuniões e eventos da ASST (Congressos, Seminários, Jornadas, Conferências)
b) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral da ASST, nomeadamente, expedição, recepção e registo da correspondência no sistema informático de gestão documental, respectiva classificação e encaminhamento de acordo com as prioridades e natureza do assunto;
c) Manter um arquivo de documentação da ASST, actualizado e catalogado por área e assunto;
d) Receber, atender e encaminhar o público que se dirige à ASST prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações;
e) Apoio aos técnicos superiores e coordenadores nacionais das unidades de colheita, transplante de órgãos, tecidos e células, e dos serviços de sangue;
f) Preparação da documentação necessária para o planeamento e realização de acções de fiscalização no âmbito das atribuições da ASST;
g) Apoio à organização e gestão de dossiers relativos a pedidos de autorização no âmbito das atribuições da ASST.
Perfil - Conhecimentos e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em concurso; Possuir conhecimentos sólidos das seguintes ferramentas informáticas: Word e Excel; Domínio das aplicações informáticas DocBase e SmartDocs; Experiência profissional em serviços ou organismos do Ministério da Saúde; Deter noções básicas de serviço público, nomeadamente da Lei Orgânica da ASST e do Ministério da Saúde; Capacidade de trabalho em equipa, de orientação para resultados e espírito de iniciativa.
6)Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
7)Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.
8)Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Autoridade para os Serviços de Sangue e de Transplantação, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 4.º andar, 1000-179 Lisboa.
9)Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:
9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:
a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;
b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;
c) Integrado noutras carreiras.
9.4 - Estar habilitado com o 12.º ano, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.
10)Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria de coordenador técnico, no caso de candidato à Ref. A, e na categoria de assistente técnico, no caso da Ref. B e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde idêntico aos postos de trabalho ora publicitados.
11)Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
12)Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Secretariado da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação ou na respectiva página electrónica (www.asst.min-saude.pt), dirigido ao Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:
a) Pessoalmente, no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000 - 179 Lisboa (entre as 10:00 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou
b) Por correio registado, com aviso de recepção, para: Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação
Procedimento concursal - Carreira de Assistente Técnico, com a indicação da referência a que se candidata
Av. João Crisóstomo, n.º 14 - 4.º andar, 1000 - 179 Lisboa
12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;
c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;
d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:
i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;
iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009.
12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
13)As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
14)Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15)Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção:
15.1 - Prova de conhecimentos (PC), como método obrigatório, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, que terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009:
a) A prova de conhecimentos assumirá a natureza teórica destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função;
b) A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração máxima de 20 minutos, revestirá forma oral, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função;
c) A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
Orgânica do Ministério da Saúde; Orgânica da ASST;
Código de Procedimento Administrativo; Noções gerais de Língua Portuguesa; Noções gerais de língua estrangeira - inglês;
Princípios gerais de acção dos serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; lei de Bases da Saúde;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; lei dos vínculos, carreiras e remunerações;
Dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos
Dádiva, colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de órgãos, tecidos e células de origem humana
d) A bibliografia e legislação aconselhada com vista à preparação para aprova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa; Código de Procedimento Administrativo; Decreto Regulamentar 67/2007, de 29 de Maio; Portaria 645/2007, de 30 de Maio;
Decreto -Lei 212/2006, de 27 de Outubro; Portaria 31/2002, de 8 de Janeiro; Lei 22/2007, de 29 de Junho;
Lei 12/2009, de 26 de Março, Portaria 357/2008, de 9 de Maio;
Despacho 26 951/2007, de 26 de Novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 227;
Circular Normativa n.º 2/GDG, de 21.01.2008, da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, disponível em www.asst.min -saude.pt;
Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Decreto -Lei 267/2007, de 24 de Julho;
Decreto -Lei 48/90, de 24 de Agosto;
Bibliografia diversa de língua portuguesa e de língua estrangeira - inglês; Manuais de Word e de Excel.
15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), como método de selecção facultativo, destinado a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
16)A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:
CF = (70 % PC) + (30 % EPS)
sendo que:
CF - Classificação Final
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
17)Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte:
18)Composição do Júri:
Presidente: Lic. Margarida Amil Dias, Subdirectora-geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação;
Vogais efectivos: Mestre Ana Maria Pires Silva, assessora jurídica da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;
Lic. Sandra Cruz, Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;
Vogais suplentes: Lic. Fátima Neves, técnica superior, da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação;
Lic. Elisabete Gonçalves, técnica superior, da Divisão de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
19)As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20)Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Lisboa, 14 de Julho de 2010. - O Director-Geral, João Rodrigues.
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