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Aviso 14508/2010, de 22 de Julho

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Sumário

Torna público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico e de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde

Texto do documento

Aviso 14508/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico e de um posto de trabalho de assistente técnico do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde.

1)Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 6.º e nos termos do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 9 Dezembro de 2009, do Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde ASST, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação de um posto de trabalho de coordenador técnico e um posto de trabalho de assistente técnico, do mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde.

2)Para os efeitos do disposto n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio serviço, não tendo sido efectuada a consulta prévia à ECCRC, face à dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3)Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

4)N.º de postos de trabalho a ocupar - 2 (dois).

5)Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competência:

5.1 - Ref. A) 1 posto de trabalho de coordenador técnico

Caracterização do posto de trabalho - Funções de chefia técnica e administrativa na Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, por cujos resultados é responsável. Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores. Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade, nomeadamente:

a) Preparar e conduzir do ponto de vista administrativo os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à actividade e funcionamento da ASST, em articulação com a Secretaria-geral do Ministério da Saúde;

b) Assegurar as funções de economato e aprovisionamento, planeamento e controlo de existência de bens consumíveis, colaborar na actividade de inventário de bens da ASST, em articulação com a Secretaria-geral do Ministério da Saúde;

c) Elaborar os mapas de férias do pessoal da ASST;

d) Assegurar o apoio necessário à organização de reuniões, congressos, seminários e outras acções de idêntica natureza da ASST;

e) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral da ASST, nomeadamente, expedição, recepção e registo da correspondência no sistema informático de gestão documental, respectiva classificação e encaminhamento de acordo com as prioridades e natureza do assunto;

f) Manter um arquivo de documentação da ASST, actualizado e catalogado por área e assunto;

g) Receber, atender e encaminhar o público que se dirige à ASST prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações;

h) Apoio ao pessoal dirigente, técnico superior e coordenadores nacionais das unidades de colheita, transplante de órgãos, tecidos e células, e dos serviços de sangue;

i) Assegurar os procedimentos necessários para o processamento de ajudas de custo;

j) Preparação da documentação necessária para o planeamento e realização de acções de fiscalização no âmbito das atribuições da ASST;

k) Apoio à organização e gestão de dossiers relativos a pedidos de autorização no âmbito das atribuições da ASST.

Perfil: Conhecimentos e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em concurso; Possuir conhecimentos das seguintes ferramentas informáticas: Word e Excel; Domínio das aplicações informáticas DocBase e SmartDocs; Experiência profissional em serviços ou organismos do Ministério da Saúde; Deter noções básicas de serviço público, nomeadamente da Lei Orgânica da ASST e do Ministério da Saúde; Capacidade de trabalho em equipa, de orientação para resultados e espírito de iniciativa.

5.2 - Ref. B) 1 posto de trabalho de assistente técnico

Caracterização do posto de trabalho - Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau medido de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais nos vários domínios de actuação da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST), nomeadamente:

a) Assegurar o apoio necessário à organização de reuniões e eventos da ASST (Congressos, Seminários, Jornadas, Conferências)

b) Executar tarefas relacionadas com o expediente geral da ASST, nomeadamente, expedição, recepção e registo da correspondência no sistema informático de gestão documental, respectiva classificação e encaminhamento de acordo com as prioridades e natureza do assunto;

c) Manter um arquivo de documentação da ASST, actualizado e catalogado por área e assunto;

d) Receber, atender e encaminhar o público que se dirige à ASST prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações;

e) Apoio aos técnicos superiores e coordenadores nacionais das unidades de colheita, transplante de órgãos, tecidos e células, e dos serviços de sangue;

f) Preparação da documentação necessária para o planeamento e realização de acções de fiscalização no âmbito das atribuições da ASST;

g) Apoio à organização e gestão de dossiers relativos a pedidos de autorização no âmbito das atribuições da ASST.

Perfil - Conhecimentos e experiência profissional para o exercício das funções inerentes ao posto de trabalho em concurso; Possuir conhecimentos sólidos das seguintes ferramentas informáticas: Word e Excel; Domínio das aplicações informáticas DocBase e SmartDocs; Experiência profissional em serviços ou organismos do Ministério da Saúde; Deter noções básicas de serviço público, nomeadamente da Lei Orgânica da ASST e do Ministério da Saúde; Capacidade de trabalho em equipa, de orientação para resultados e espírito de iniciativa.

6)Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7)Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8)Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na Autoridade para os Serviços de Sangue e de Transplantação, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 4.º andar, 1000-179 Lisboa.

9)Requisitos de admissão - São requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Possuir relação jurídica de emprego público constituída por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

9.3 - Estar numa das condições das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro:

a) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

b) Integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontre em situação de mobilidade especial;

c) Integrado noutras carreiras.

9.4 - Estar habilitado com o 12.º ano, não havendo lugar, no presente procedimento, à substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10)Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na categoria de coordenador técnico, no caso de candidato à Ref. A, e na categoria de assistente técnico, no caso da Ref. B e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde idêntico aos postos de trabalho ora publicitados.

11)Prazo para apresentação de candidaturas - 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

12)Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas através do preenchimento do Formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8/05, disponível no Secretariado da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação ou na respectiva página electrónica (www.asst.min-saude.pt), dirigido ao Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação do Ministério da Saúde, e entregues até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente, no Serviço de Expediente da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, na Av. João Crisóstomo, n.º 14, 1000 - 179 Lisboa (entre as 10:00 e as 12:30 horas e as 14:30 e as 16:30 horas), ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para: Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação

Procedimento concursal - Carreira de Assistente Técnico, com a indicação da referência a que se candidata

Av. João Crisóstomo, n.º 14 - 4.º andar, 1000 - 179 Lisboa

12.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste:

i) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) Identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

iii) Descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

iv) Menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2007, 2008 e 2009.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13)As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14)Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15)Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento e, nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, são adoptados como métodos de selecção:

15.1 - Prova de conhecimentos (PC), como método obrigatório, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, que terá uma ponderação de 70 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009:

a) A prova de conhecimentos assumirá a natureza teórica destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função;

b) A prova de conhecimentos será aplicada à totalidade dos candidatos, terá a duração máxima de 20 minutos, revestirá forma oral, sem consulta, incidindo sobre temas específica e directamente relacionados com as exigências da função;

c) A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

Orgânica do Ministério da Saúde; Orgânica da ASST;

Código de Procedimento Administrativo; Noções gerais de Língua Portuguesa; Noções gerais de língua estrangeira - inglês;

Princípios gerais de acção dos serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão; lei de Bases da Saúde;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; Regime do contrato de trabalho em funções públicas; lei dos vínculos, carreiras e remunerações;

Dádiva, colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e de componentes sanguíneos

Dádiva, colheita, análise, manipulação, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de órgãos, tecidos e células de origem humana

d) A bibliografia e legislação aconselhada com vista à preparação para aprova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa; Código de Procedimento Administrativo; Decreto Regulamentar 67/2007, de 29 de Maio; Portaria 645/2007, de 30 de Maio;

Decreto -Lei 212/2006, de 27 de Outubro; Portaria 31/2002, de 8 de Janeiro; Lei 22/2007, de 29 de Junho;

Lei 12/2009, de 26 de Março, Portaria 357/2008, de 9 de Maio;

Despacho 26 951/2007, de 26 de Novembro, Diário da República, 2.ª série, n.º 227;

Circular Normativa n.º 2/GDG, de 21.01.2008, da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação, disponível em www.asst.min -saude.pt;

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Decreto -Lei 267/2007, de 24 de Julho;

Decreto -Lei 48/90, de 24 de Agosto;

Bibliografia diversa de língua portuguesa e de língua estrangeira - inglês; Manuais de Word e de Excel.

15.2 - Entrevista profissional de selecção (EPS), como método de selecção facultativo, destinado a avaliar, a experiência profissional e aspectos comportamentais, o qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.

16)A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % PC) + (30 % EPS)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

17)Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte:

18)Composição do Júri:

Presidente: Lic. Margarida Amil Dias, Subdirectora-geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação;

Vogais efectivos: Mestre Ana Maria Pires Silva, assessora jurídica da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Lic. Sandra Cruz, Chefe de Divisão de Planeamento Estratégico, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Vogais suplentes: Lic. Fátima Neves, técnica superior, da Autoridade para os Serviços de Sangue e Transplantação;

Lic. Elisabete Gonçalves, técnica superior, da Divisão de Administração de Recursos Humanos, da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

19)As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20)Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

20.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Director-Geral da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação do Ministério da Saúde e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Lisboa, 14 de Julho de 2010. - O Director-Geral, João Rodrigues.

203494002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto Regulamentar 67/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Autoridade para os Serviços do Sangue e da Transplantação (ASST) definindo as suas atribuições, orgãos e serviços e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 645/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Estabelece a estrutura nuclear da Autoridade para os Serviços de Sangue e da Transplantação (ASST) e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22/2007 - Assembleia da República

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, alterando a Lei n.º 12/93, de 22 de Abril, relativa à colheita e transplante de órgãos e tecidos de origem humana.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-09 - Portaria 357/2008 - Ministério da Saúde

    Regulamenta a rede nacional de coordenação de colheita e transplantação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-26 - Lei 12/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da qualidade e segurança relativa à dádiva, colheita, análise, processamento, preservação, armazenamento, distribuição e aplicação de tecidos e células de origem humana, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, 2006/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Fevereiro, e 2006/86/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 24 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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