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Aviso 14317/2010, de 20 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal da ACSS para a Unidade Operacional de Gestão Financeira

Texto do documento

Aviso 14317/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 8 de Julho de 2010, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de cinco postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados na Unidade Operacional de Gestão Financeira.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos despachos 59/2009/SEAP, de 20 de Novembro de 2009 e 167/10/MEF, de 23 de Abril de 2010, respectivamente, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt), e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2010/L3) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Implementação, desenvolvimento e acompanhamento de execução do processo de consolidação de contas do SNS e análise económico-financeira das instituições de saúde;

Perfil de competências: Conhecimentos e experiência profissional em Consolidação de Contas no universo da administração pública - Saúde e do POCMS, Gestão Financeira e Orçamental, Cálculo Financeiro, Planeamento, na elaboração de Estudos Económico-Financeiros. Bons conhecimentos de Word e Excel e de Inglês, falado e escrito.

Ref. 2010/L4) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Analisar os orçamentos financeiros dos serviços de saúde do sector público administrativo, promover o acompanhamento mensal da gestão económico-financeira dos serviços do SNS através da recolha de informação da Aplicação OBI e produção de relatório de monitorização; Acompanhar os Programas Verticais do SNS; Determinar o Prazo médio de pagamentos dos serviços do SNS bem como outros indicadores de desempenho dos serviços de saúde.

Perfil de competências: Conhecimentos de gestão orçamental pública, gestão patrimonial, e do POCMS; conhecimentos processuais de programas verticais do SNS; experiência em análise económico-financeira das instituições hospitalares do SNS e na utilização da aplicação OBI; Bons conhecimentos de Inglês falado e escrito. Bons conhecimentos de informática (Excel e Word);

Ref. 2010/L5) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Gerir os registos, reconciliações e disponibilização de dados no âmbito da tesouraria mensal e diária de recebimentos e pagamentos do SNS; Assegurar os processos de recolha, validação, análise e disponibilização da Contabilidade Analítica (anual e mensal) hospitalar, recorrendo à Base de Dados dos Elementos Analíticos dos hospitais; Coordenar a publicação de informação departamental nos diversos canais actualmente utilizados (web/Pulsar/OBI/BDEA).

Perfil de competências: Experiência em análise económico-financeira das instituições hospitalares do SNS, nomeadamente no que concerne a aplicação do Plano Oficial de Contas Analíticas do Ministério da Saúde, coordenação e apoio ao nível da aplicação conceptual do Plano de Contabilidade Analítica dos Hospitais às instituições do SNS, e desenvolvimento da recolha, validação, análise e publicação dos dados analíticos das instituições hospitalares do SNS; experiência em gestão orçamental e de tesouraria do SNS; Conhecimentos de inglês, Informática e Tecnologias de Informação.

Ref. 2010/L6) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Análise e acompanhamento da gestão económico-financeira dos Serviços dos SNS; Acompanhamento trimestral da facturação inter-instituições do SNS (Clearing House); Acompanhar os Programas Verticais do SNS; Acompanhamento da Contabilidade Analítica das instituições hospitalares do SNS;

Perfil de competências: Experiência na área financeira da saúde, auditoria interna e financeira do SNS; Conhecimentos da aplicação OBI/SIEF; Conhecimento da aplicação de recolha e tratamento de dados Clearing House, tratamento e análise de dados da contabilidade analítica dos hospitais, do POCMS, conhecimentos processuais de programas verticais do SNS. Bons conhecimentos de Inglês e das ferramentas do Office.

Ref. 2010/L7) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Gestão Financeira.

Actividades: Produzir relatórios mensais de análise de tesouraria do SNS. Analisar os planos de tesouraria das instituições do SNS. Promover a análise da gestão económico-financeira dos Hospitais do SNS. Apoiar os serviços do SNS na utilização da ferramenta informática SIDC.

Perfil de competências: Conhecimentos de gestão patrimonial, do POCMS, Experiência no tratamento informático de recolha da informação económico-financeira na área da saúde. Apoio à área financeira dos serviços do SNS sobre contabilização de dados e utilização da ferramenta informática do SIDC.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida ou com uma relação jurídica de emprego público previamente estabelecida com um órgão ou serviço da administração autárquica ou regional, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão: poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2010/L3 a Ref. 2010/L6) - licenciatura em Gestão de Empresas;

Ref. 2010/L7) - licenciatura em Gestão Bancária.

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11 321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, sob pena de exclusão, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Contribuinte ou cartão de cidadão;

d) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

b) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho: o trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P., sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de selecção: os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 9.2:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Prova escrita de natureza teórica sem consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006, com a redacção do Decreto-Lei 234/2008);

Lei Orgânica da ACSS (Decreto-Lei 219/2007, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008);

Estatutos da ACSS (Portaria 646/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria 155/2009, de 10 de Fevereiro e pela Portaria 1087/2009 de 22 de Setembro);

Regime Jurídico dos HEPE (Decreto-Lei 558/99, alterado pelo Decreto-Lei 233/2005);

Regime Jurídico da Gestão Pública dos HSPA (Decreto-Lei 188/2003);

Orçamento Geral do Estado - 2010 (Lei 3-B/2010);

Lei de Execução Orçamental - 2010 (Decreto-Lei 72-A/2010);

Plano Oficial de Contabilidade do Ministério da Saúde (POCMS);

Plano de Contabilidade Analitíca dos Hospitais, 3.ª Edição (Janeiro 2007);

Contabilidade ("Elementos de Contabilidade Geral" de vários, Ed. Áreas; "Contabilidade de Gestão" de A. Mortal, Ed. Rei Livros;

"As Novas Demonstrações Financeiras de acordo com as Normas Internacionais de Contabilidade" de vários, Ed. Áreas;

"Contabilidade e Controlo de Gestão - Teoria, Metodologia e Prática" de vários, Ed. Escolar Editora;

"Contabilidade Analítica e de Gestão" de A. Caiado, Ed. Áreas;

"Plano Oficial de Contabilidade Explicado" de J. Bento e J. Machado, Ed.Porto Editora);

Saúde ("Economia da Saúde - Conceitos e Comportamentos" de P. P. Barros, Ed. Almedina;

"Reformas da Saúde - O Fio Condutor" de A. C. Campos, Ed. Almedina;

"Gestão e Liderança na Saúde - Uma Abordagem Estratégica" de M. J. Carvalho, Ed. Vida Económica;

"Gestão de Unidades de Saúde e de Serviços Sociais" de V. Martin e E. Henderson, Ed. Monitor;

"O Sistema de Saúde - Colectânea de Legislação" de M. E. Carrachás e R. M. Collaço, Ed. Principia).

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP);

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD).

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação final: a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada em 2, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 9.1 e em 9.2, a ACSS, I. P., aplicará os métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando para o efeito como único método de selecção, respectivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Motivos de exclusão: são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr.ª Manuela Henriques.

Vogais efectivos:

Dr. Miguel Sousa.

Dr.ª Helena Maria Lopes.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria Helena Martins.

Dr.ª Maria Manuela Martins.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aos trabalhadores mencionados no ponto anterior, a entidade empregadora pública não pode propor uma posição remuneratória superior à segunda posição seguinte à correspondente à remuneração auferida.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P., e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 de Julho de 2010. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.

203482963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1175112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 219/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 646/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-10 - Portaria 155/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Altera as Portarias n.os 644/2007, de 30 de Maio, que estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral da Saúde e as competências das respectivas unidades orgânicas, 646/2007, de 30 de Maio, que aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e 660/2007, de 30 de Maio, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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