Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14195/2010, de 16 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto

Texto do documento

Aviso 14195/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo determinável, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo incerto.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artº 4 e 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 7 de Maio de 2010, por força do n.º 1, do artº 4, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo determinável, a termo resolutivo incerto (alínea a), do n.º 1, do artº 93, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro) para preenchimento de um posto de trabalho constante do mapa de pessoal para 2010 e respectiva alteração, para um Técnico Superior.

2 - Nível habilitacional exigido (licenciatura em Engenharia do Ambiente).

3 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Vila de Rei.

3.1 - Serviço a que se destina: Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras Municipais e Ambiente.

4 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artº 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

5 - Em cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) n.º 5, do artº 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

5.1 - Nos termos do n.º 6, do mesmo diploma, caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida, conforme emissão de parecer favorável da Assembleia municipal, realizada em 28 de Junho der 2010, em conformidade com o n.º 2 e alªs a) e b) do n.º 11, do artº 23 do Orçamento de Estado para 2010, aprovado pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

6 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artº 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto ao despacho autorizador de abertura do presente procedimento.

7 - A caracterização da carreira consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artº 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 - Remuneração:

Nos termos do artº 55, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado irá ter lugar numa das posições remuneratórias da categoria (nunca inferior à 2.º posição e nível remuneratório 15) sendo objecto de negociação com esta entidade e irá ocorrer nas condições estabelecidas no presente diploma.

9 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artº 8, da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória

10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.

11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.

11.2 - Na situação referida no ponto 4 do presente aviso, a candidatura deverá ainda ser acompanhada de curriculum vitae.

12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

13.1 - Nos termos da alª l, do n.º 3, do artº19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

14 - Métodos de selecção:

Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do artº 53, da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artº 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos teórica escrita.

É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.

Nos termos do artº 8 da Portaria do Procedimento Concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.

14.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:

Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/2 e pela Lei 67/2007, de 31/12; (Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias);

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo).

Programa específico:

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto, Regime da Qualidade da Água Destinada ao Consumo Humano;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, Recolha, Tratamento e Descarga de Águas Residuais Urbanas no Meio Aquático, na sua actual redacção;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, Aprova o Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental, com as devidas alterações;

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro, Regime Geral de Gestão de Resíduos;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, Regime das Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, Estabelece o Regime da Utilização do Domínio Hídrico.

14.2 - Entrevista Profissional de Selecção - É efectuada nos termos do n.os 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)

CF= Classificação final;

PC= Prova de Conhecimentos;

APS= Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artº 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 14.

16.1 - A Avaliação curricular com uma ponderação de 55 %, avaliada nos termos do n.º 4, do artº 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artº 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % e avaliada nos termos do n.º 5, do artº 18 da portaria que regula o procedimento concursal.

17 - Composição do Júri:

Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial.

Vogais efectivos:

1.º Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista).

2.º Luís Manuel Cardiga Lopes, Técnico Superior (Engenheiro Civil).

Vogais suplentes:

1.º João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista).

2.º Maria Celeste Leitão Rodrigues, técnica superior (Gestão e Administração Pública).

18 - Nos termos da alª t), do n.º 3, do artº19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada através de notificação pessoal.

20 - Em cumprimento da alínea h), do art.º 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Vila de Rei, 02 de Julho de 2010. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

303454978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda