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Aviso 14116/2010, de 15 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para um lugar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado de um técnico superior jurista

Texto do documento

Aviso 14116/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, de um Técnico Superior - Jurista

Para efeitos do disposto nos artigos 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 29 de Março de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho previsto no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, na categoria de Técnico Superior - Jurista.

1 - Descrição sumária das funções:

Exercício de funções consultivas e de avaliação que fundamentam e preparam decisões. Elaboração de pareceres jurídicos, com diversos graus de complexidade, de informações e esclarecimentos escritos e verbais, designadamente sobre legislação publicada e documentos internos do Município e execução de outras actividades de apoio geral especializado aos vários órgãos ou serviços, nomeadamente no apoio a processos disciplinares e de contra-ordenação e no acompanhamento de procedimentos concursais. As funções descritas serão exercidas com responsabilidade e autonomia técnica. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

2 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

5 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação, com a entidade empregadora pública Câmara Municipal de Vinhais, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos específicos de admissão:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da LVCR.

6.3 - Tendo em conta o n.º 6, do art.º 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do art.º 19.º da Portaria e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, por despacho do Presidente da Câmara de 14 de Maio, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

7.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Pessoal ou no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 7.1. do presente aviso.

8 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão(fotocópia);

d) Documento comprovativo das acções de formação onde conste a data a realização e a duração

e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

9.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

10 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos

Avaliação Psicológica.

Entrevista Profissional de selecção

Aos candidatos que reúnam os requisitos previstos no n.º2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos aplicados são:

Avaliação Curricular

Entrevista de Avaliação de Competências

Entrevista Profissional de Selecção

a não ser que os candidatos os afastem por escrito.

10.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40PEC + 35AP + 25EPS)/100

Ou:

OF = (40AC + 35EAC + 25EPS)/100

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova escrita de conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

10.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Prova escrita de conhecimentos: É adoptada a escala de 0 a 20 valores e é permitido aos candidatos a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações, de natureza teórica, com duração de duas horas.

Temas e legislação: Constituição da República Portuguesa, republicada pela Lei constitucional 1/2005, de 12 de Agosto; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na sua actual redacção, Lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro, Quadro de transferências de atribuições e competências para as Autarquias Locais estabelecido pela Lei 159/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, na sua actual redacção, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

12- Composição do Júri:

Presidente - Luís dos Santos Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos: António João Fernandes Afonso, Chefe da Divisão de Obras e Equipamento, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

António Augusto Torrão Vaz, Técnico Superior (Jurista) a exercer funções de vereador na Câmara Municipal de Vimioso.

Vogais suplentes: Susana Maria Pinto Martins, Chefe da Divisão de Urbanismo;

Maria José Gomes Madureira, Técnica Superior.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da referida Portaria.

15 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração

Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Vinhais, 30 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

303432256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1174462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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