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Aviso 13913/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13913/2010

1 - Aprovado pela Câmara Municipal, na reunião ordinária de 19 de Março de 2010, e autorizado por despacho do Presidente da Câmara Municipal, de 27 de Maio de 2010, é aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área funcional de serviço social, previsto no mapa de pessoal dos serviços municipais.

2 - Local de trabalho: Edifício das Piscinas Municipais, Piso -1, 3360-191 Penacova.

3 - Caracterização do posto de trabalho: o descrito no anexo da LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro) e, especificamente, proceder: a) ao estudo e detecção de necessidades e carências da população em geral e de grupos sociais específicos, nas áreas da Saúde, Emprego, Educação, Habitação e Acção Social, entre outras; b) ao atendimento e acompanhamento à população residente na área do Município, designadamente, famílias - moradoras em habitação social, com carências habitacionais e insuficiência económica - idosos, crianças e jovens, pessoas portadoras de deficiência e com incapacidades, minorias étnicas, sem-abrigo e indivíduos que se dedicam a práticas socialmente marginalizadas; c) à apresentação de propostas de intervenção direccionadas à comunidade e a grupos mais vulneráveis à pobreza e à exclusão social, no sentido de facilitar a sua (re)inserção social; d) gestão e informatização (na base de dados nacional) de processos de promoção e protecção de crianças e jovens em perigo; e) acompanhamento de processos de crianças apoiadas no âmbito da Intervenção Precoce.

4 - Nível habilitacional: licenciatura na área de Serviço Social, não sendo permitida a sua substituição por formação ou experiência profissional.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR: a admissão ao procedimento concursal depende da reunião cumulativa, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas dos seguintes requisitos: a) ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções a que se candidata; d) robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, podem ser recrutados trabalhadores referidos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos serviços municipais de Penacova idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os presentes procedimentos.

8 - Prazo de apresentação das candidaturas: 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Forma de apresentação das candidaturas: as candidaturas são apresentadas obrigatoriamente em formulário próprio, disponibilizado na página electrónica do Município de Penacova (www.cm-penacova.pt) e podem ser enviadas por correio, registado e com aviso de recepção, ou entregues pessoalmente, entre as 09h30 e as 17h00, no seguinte endereço: Câmara Municipal de Penacova, Largo Alberto Leitão, n.º 5, 3360-341 Penacova.

10 - Métodos de selecção: atenta a premência no preenchimento do posto de trabalho, decorrente da necessidade de ficarem asseguradas as tarefas que lhe são inerentes, no uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, são utilizados os métodos de selecção obrigatórios "prova de conhecimentos" e "avaliação curricular", constantes nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, e o método de selecção facultativo "entrevista profissional de selecção".

10.1 - Prova de conhecimentos (PC): escrita, realizada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos, com 50 perguntas, na qual poderão ser abordados os seguintes diplomas e temas:

Autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro (lei-quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais), Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Administração Pública - Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, (regula o procedimento administrativo e a actividade da Administração Pública);

Estatuto do trabalhador público - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas), Lei 58/2008, de 9 de Setembro (regime disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Protecção de crianças e jovens - Lei 147/99, de 1 de Setembro (lei de protecção de crianças e jovens em perigo), alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto, Decreto-Lei 281/2009, de 6 de Outubro (cria o sistema nacional de intervenção precoce na infância), e Despacho Conjunto 891/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 19 de Outubro de 1999 (princípios e condições para o apoio integrado no âmbito da intervenção precoce dirigida a crianças com deficiência ou em risco de atraso grave do desenvolvimento e suas famílias);

Rede social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Valoração: 0,4 valores por cada resposta certa.

10.2 - Avaliação curricular (AC): análise da qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica (HL), o percurso profissional e experiência adquirida (EP), formação realizada (AF), tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida (AD).

Fórmula de valoração:

AC = (0,2*HL + 0,4*EP + 0,3*AF + 0,1*AD)

10.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS): avaliação, de forma objectiva e sistemática, da experiência profissional (EP), dos aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação (CC) e de relacionamento interpessoal (RI).

Fórmula de valoração:

EPS (0,4*EP + 0,3*CC + 0,3*RI)

10.4 - A classificação final (CF) dos candidatos, expressa de 0 a 20 valores, resulta das seguintes fórmulas:

CF = (0,7*PC + 0,3*EPS) e CF = (0,7*AC + 0,3*EPS)

10.5 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação este procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são a avaliação curricular (AC) e a entrevista profissional de selecção (EPS).

11 - São excluídos os candidatos admitidos que não realizem qualquer dos métodos de selecção ou neles obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

12 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados por ofício registado ou por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público dos Paços do Município e da disponibilização na sua página electrónica.

13 - Os candidatos admitidos em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte pelas formas indicadas no número anterior.

14 - A publicitação dos resultados obtidos na aplicação de cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada e disponibilizada nos termos referidos no n.º 12.

15 - Júri:

Presidente - Eng. Ernesto Fonseca Coelho, Vice-Presidente da Câmara Municipal.

Vogais efectivas:

Lic. Maria Zulmira Rodrigues Antunes, Chefe de Divisão de Acção Social, Cultural e Educativa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Mestre Catarina Isabel Cavalheiro da Silva Guedes, técnica superior.

Vogais suplentes:

Lic. Patrícia Sampaio Nunes Teixeira.

Lic. Jaime Hermínio Van Brabant Moreira, ambos técnicos superiores.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Os candidatos devem instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, duração e datas;

d) Quando for esse o caso, declaração passada e autenticada pelo Serviço da qual conste, inequivocamente, a identificação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado detida, a carreira e categoria de que é titular, o tempo de serviço na função pública e na carreira em que se encontra integrado, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, actividade que executa, bem como as que exerceu, com indicação do respectivo período de duração e datas e ainda a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

f) Cópia das avaliações do desempenho relativas aos três últimos anos.

17.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número anterior, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

17.2 - Os candidatos que não apresentem qualquer dos documentos exigidos no presente aviso são excluídos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, bem como afixada e disponibilizada nos termos referidos no n.º 12.

19 - Em situações de igualdade de valoração final, são observados os critérios de ordenação preferencial fixados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O recrutamento efectua-se, por força no disposto nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos restantes candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, finalmente, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso é publicitado, por extracto, na página electrónica do Município de Penacova e, a partir da data da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.

23 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Município de Penacova, 1 de Julho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Humberto Oliveira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 281/2009 - Ministério da Saúde

    Cria o Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI), que visa a garantir condições de desenvolvimento das crianças com funções ou estruturas do corpo que limitam o crescimento pessoal, social, e a sua participação nas actividades típicas para a idade, bem como das crianças com risco grave de atraso no desenvolvimento, através actuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Saúde e da Educação, com envolvimento das famílias e da comunidade.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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