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Aviso 13864/2010, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - área do serviço social do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano

Texto do documento

Aviso 13864/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento de trabalhador, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior - Área do serviço social do mapa de pessoal do Hospital de Joaquim Urbano.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna -se público que por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 12 de Janeiro de 2010, se procede à abertura do procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira/categoria de Técnico Superior - área de assistente social.

Nos termos do disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao mesmo exclusivamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida por tempo indeterminado.

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Caracterização do posto de trabalho: exercício de funções com grau de complexidade 3 nas áreas de Avaliação e diagnóstico dos utentes atendidos no Hospital de Joaquim Urbano; Promoção e desenvolvimento de competências pessoais e sociais, dos utentes, de forma a mediar relações familiares, sociais e comunitárias; Trabalho de processos sociais, em parceria com várias instituições da comunidade, numa óptica de atendimento integrado; Proceder à investigação, estudo e concepção de métodos e técnicas de intervenção social. Analisar, seleccionar, elaborar e registar informação no âmbito da intervenção social e da investigação. Assegurar a continuidade dos cuidados sociais a prestar, em articulação com os parceiros da comunidade; Articulação com os restantes profissionais do hospital para melhor garantir a qualidade, humanização e eficiência na prestação de cuidados.

2 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

3 - Legislação aplicável - Ao presente procedimento aplicam-se nomeadamente os seguintes diplomas:

Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Farmácia

6 - Os candidatos são dispensados, da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, devendo declarar por sua honra e em alíneas separadas relativamente a cada um deles, a situação precisa em que se encontra.

7 - Formalização das candidaturas A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário obrigatório de candidatura, disponível no Serviço de Gestão de Recursos Humanos deste Hospital e na página electrónica http://www.hjurbano.min-saude.pt/, com a indicação do posto de trabalho a que se candidata e deve ser remetida através de correio para Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano, 348, 4369-004 Porto, dentro do prazo de candidatura, podendo ser entregue, pessoalmente, na mesma morada.

8 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - A Candidatura, sob pena de exclusão, deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

b) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Métodos de Selecção Obrigatório: Considerando o carácter urgente do procedimento, o previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de resposta do Hospital de Joaquim Urbano no âmbito das atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento, o método de selecção obrigatório a utilizar é, nos termos conjugados no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, e sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos prevista no artigo 9.º da Portaria 83-A/2009.

11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito (no formulário de candidatura)

A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, no termos do artigo 9 da Portaria 83-A/2009, com a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas, cuja legislação (sem consulta) está mencionada no anexo ao presente aviso, bem como questões técnicas necessárias ao exercício de determinada.

a) Lei de Bases da Saúde; Natureza, missão e atribuições e orgânica do Hospital de Joaquim Urbano - Porto;

b) Código de Procedimento Administrativo;

c) Regime de vínculos, carreiras e Remunerações e Contratação Pública;

d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

f) Estatuto Disciplinar.

12 - A Avaliação Curricular (AC), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará do somatório das pontuações atribuídas aos factores Habilitação Académica de Base (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD), atendendo aos respectivos factores de ponderação, traduzida na fórmula

AC = (HA) + (FP) + (EP) + (AD)

em que:

HA = Licenciatura em S. Social (5 pontos)

FP = Acções de Formação na área de S. Social (maior que) 30 h (0,5 pontos /cada)/Acção formação na área da saúde (maior que) 20h (2 pontos /cada)

EP = 0,5 pontos por ano de serviço na função pública até ao limite de 3 pontos/Exp trabalho com doentes de Infecciologia (0,5 pontos por cada 6 meses até ao limite de 1 ponto)/Exp trabalho com doentes de pneumologia (0,5 pontos por cada 6 meses até ao limite de 1 ponto)

AD = Avaliação dos últimos 3 anos x 4

12 - No presente procedimento não há lugar à aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12 -A2008, relativamente à opção nele prevista.

13 - Atenta a urgência do presente recrutamento, dada a premência das funções a desempenhar nos postos de trabalho no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto, e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão informados nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nomeadamente:

a) E-mail com recibo de entrega de notificação.

b) Ofício registado.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma portaria, pelas formas indicadas no número anterior.

17 - Os métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração constam de actas de reuniões do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores.

19 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na segunda série do Diário da República e afixada no Serviço Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano - Porto e disponibilizada na página electrónica deste Hospital http://www.hjurbano.min-saude.pt/

21 - O exercício de direito dos interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República, n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, através do Despacho 11321/2009.

22 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da referida Portaria 83-A/2009.

23 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008,de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Hospital de Joaquim Urbano e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

25 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Dr. António Jorge Barbosa - Técnico Superior de Serviço Social do Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria Lisete Martins Sousa Feijó - técnica superior de Serviço Social do Mapa de Pessoal da Delegação Regional do Norte do Instituto da Droga e Toxicodependência, I. P.

2.º Dr.ª Paula Cristina França - Técnica de Serviço Social do Instituto da Segurança Social, I. P.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Amélia Moreia dos Santos Ribeiro - técnica superior e Coordenadora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Hospital de Joaquim Urbano Porto;

2.º Sónia Veloso - Enfermeira Directora - do Hospital Joaquim Urbano - Porto

A Presidente do Júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º efectivo.

27 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do Hospital de Joaquim Urbano http://www.hjurbano.min-saude.pt/ e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

ANEXO

Legislação

Lei 48/90, de 24 de Agosto, com as alterações dadas pela lei 27/2002, de 8 de Novembro - Estabelece as disposições e princípios gerais da politica de saúde no âmbito nacional

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP)- Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos da LVCR;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP);

Decreto -Lei 442/91, de 15 de Novembro - aprova o Código do Procedimento Administrativo com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto -Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

07 de Julho de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Jorge Mourão.

203459587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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