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Aviso 13514/2010, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13514/2010

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, datado de 08/06/2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho abaixo identificados.

O presente procedimento foi precedido de parecer favorável da Assembleia Municipal, em 17/06/2010, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo.

2 - Caracterização dos postos de trabalho - Oito postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado, correspondendo as funções à descrição constante do anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, informa-se que não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada.

4 - Local de trabalho: área do Município de Sesimbra e unidades orgânicas seguintes:

Gabinete de Apoio aos Órgãos Municipais/Secção de Apoio Administrativo à Câmara Municipal;

Divisão de Arquivo Municipal e Gestão Documental/ Serviço de Arquivo Histórico;

Gabinete de Dinamização de Actividades Económicas/Gabinete de Apoio ao Empresário

Gabinete de Informação e Relações Públicas/Secção de Apoio Administrativo;

Departamento de Obras Municipais/Secção de Apoio Administrativo à Zona Oriental;

Departamento de Ambiente e Água/ Divisão de Gestão Comercial/Secção Comercial - Zona Oriental;

Departamento de Ambiente e Água/Secção de Apoio Administrativo Zona Ocidental.

5 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efectuam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Todavia, por razões de economia processual e conforme parecer da assembleia municipal, de 17/06/2010, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da CMS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Requisitos de admissão: são requisitos de admissão, sob pena de exclusão, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas possuam o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das candidaturas.

9 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, disponível em www.cm-sesimbra.pt, na funcionalidade 'recrutamento', dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.

9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

9.2 - Só é admitida a apresentação de candidatura em suporte papel, que poderá ser efectuada:

Pessoalmente, no Departamento de Gestão de Recursos Humanos, sito no Largo Luís de Camões, Ex-Ciclo Preparatório, 2970-668 Sesimbra, ou;

Através de correio registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

10 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do certificado de habilitações

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

Além dos documentos supra referidos, os candidatos que possuam relação de emprego público por tempo indeterminado deverão ainda apresentar os seguintes documentos:

d) Curriculim vitae detalhado, datado e assinado;

e) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;

f) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público. A carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a descrição das actividades/funções que actualmente executa.

11 - Os candidatos que exercem funções na CMS ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a 3, é garantida reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

13 - Métodos de selecção:

13.1 - Prova de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP).

13.2 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

13.3 - Programa e Legislação necessária:

Lei da Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pelas Declarações de Rectificação n.os 6/2002, de 4 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação n.os 265/91, de 31 de Dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 118/97, de 24 de Abril; lei de Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, alterada pelas Lei n.os 22-A/2007, de 15 de Janeiro e 67-A/2007, de 31 de Dezembro; Código da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Decreto Rectificativo n.º 18-A/2008, de 28 de Março; Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Avaliação e selecção de documentos produzidos nas autarquias locais - Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro; Plano de classificação do arquivo corrente e Regulamento do Arquivo Municipal de Sesimbra - www.cm-sesimbra.pt; Regime do Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 24/2010, de 25 de Março; Regulamento Municipal dos Sistemas Público e Predial de Águas Residuais do Concelho de Sesimbra e Regulamento Municipal do Serviço de Abastecimento de Água ao Concelho de Sesimbra - ambos em www.cm-sesimbra.pt.

13.4 - Os candidatos que na prova de conhecimentos obtenham uma valoração inferior a 9,5 são excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método de selecção seguinte.

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF = PC 60 % + AP 40 %

15 - Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicado, os métodos de selecção obrigatórios e as ponderações são os seguintes: Avaliação Curricular (55 %) e Entrevista de Avaliação de Competências (45 %).

16 - Os candidatos supra referidos poderão optar, por escrito, no requerimento de candidatura, pelos métodos de selecção referidos em 13.1.

17 - Sistema de classificação final: A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das suas classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem aos métodos de selecção para os quais sejam convocados ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

18 - Considerando a extrema urgência do recrutamento, o qual se destina a garantir o eficaz funcionamento de um conjunto de serviços da CMS, no caso de o número de candidatos ser superior a 100, será apenas utilizado como método de selecção obrigatório a prova de conhecimentos teórica escrita e, como método de selecção complementar, a entrevista profissional de selecção, conforme o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Neste caso a valoração final será obtida com base na seguinte fórmula:

CF = (PCTE 70 % + EPS 30 %): 100

19 - Composição e identificação do Júri:

Presidente - Cármen Dolores Mártires Marcelino Cruz, Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos;

1.º Vogal efectivo - Ana Maria Varela Sofio, Directora de Departamento de Gestão de Recurso Humanos;

2.º Vogal efectivo - Aníbal José Medeiros Sardinha, Director de Departamento Administrativo-Financeiro;

1.º Vogal suplente - Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia, Directora de Departamento de Ambiente e Água;

2.º Vogal suplente - Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata, Chefe de Divisão de Formação.

20 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no local de atendimento do Departamento de gestão de recursos Humanos e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt.

Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método de selecção seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no local de atendimento do Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra e disponibilizada electronicamente em www.cm-sesimbra.pt.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público www.bep,gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data da data da publicação no Diário da República, na página electrónica do Município de Sesimbra e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Sesimbra, 24 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Arqt.º Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1172069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Portaria 1253/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Cultura

    Altera e republica o anexo I do Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais, aprovado pela Portaria n.º 412/2001, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 24/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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