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Aviso 13277/2010, de 2 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública

Texto do documento

Aviso 13277/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de três postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal 2010, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, no Departamento de Genética.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I. P.), de 4 de Maio de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de quinze dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de ingresso para o preenchimento de 3 postos de trabalho, previstos e não ocupados, na categoria de técnico de 2.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública, do mapa de pessoal do INSA, I. P., na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento obteve parecer favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro e de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças por Despacho 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 69-A/2009, de 24 de Março e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, caducando com o respectivo preenchimento.

5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do n.º 1 da alínea a) do artigo 5.º e artigo 6.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro. A área funcional dos lugares a ocupar enquadra-se no Departamento de Genética, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas da genética humana e da genética médica.

6 - Conteúdo funcional -

Referência TDT1 - Realização de todos os procedimentos relativos a: validação e registo de amostras biológicas; preparação de meios de cultura; estabelecimento e manutenção de culturas celulares de sangues, peles, líquidos amnióticos e vilosidades do córion; manipulação e obtenção de preparações cromossómicas; execução de técnicas de bandas (GTG/GTL, RBG, CBG, AgNOR, QFQ); análise microscópica de cromossomas e utilização do sistema de processamento de imagem CytoVision; interpretação dos resultados. Participação em reuniões científicas, workshops, conferências etc., nas áreas técnico-científicas das actividades do laboratório; Participação em actividades de formação no laboratório.

Conhecimentos de técnicas de Genética Molecular: extracção e preparação de amostras de ADN para estudos pela técnica de MLPA (Multiplex Ligation Probe Amplification).

Referência TDT2 - Execução e análise do estudo molecular das seguintes patologias: Distrofias Musculares de Duchenne/Becker e Distrofias Musculares Congénitas e respectiva elaboração de relatórios; Caracterização pormenorizada dos defeitos génicos e seus efeitos, na DMD, necessária para a identificação de doentes candidatos às novas terapêuticas personalizadas (integrado no trabalho de colaboração com a rede de excelência TREAT-NMD); Actualização e manutenção da LSDB do gene DMD da unidade; Colaboração nas análises de rotina da Síndrome de X-frágil, Distrofia Miotónica de Steinert e nas Distrofias das Cinturas; No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança (SGQS) efectuar a manutenção interna de diversos equipamentos laboratoriais (centrífugas, balanças e potenciómetros); Integrar as escalas de serviço para a Recepção e Processamento de Amostras e para o Sector de Sequenciação; Participação em reuniões científicas, reuniões de trabalho, congressos, workshops e simpósios nas áreas técnico-científicas de actividades do Laboratório.

Referência TDT3 - Execução e análise do estudo molecular de Síndrome de Gilbert/Crigler Najjar, Distrofia Muscular Oculofaríngea e Síndrome de Shwachman-Bodian-Diamond e respectiva elaboração de relatórios; Efectuar o controlo de qualidade interno de diversas patologias, nomeadamente da Síndrome de X-frágil, Atrofia Muscular Espinal, Distrofia muscular Duchenne, Distrofia Miotónica, Distrofia Muscular Congénita e Distrofia Muscular das Cinturas; Manutenção e monitorização do banco de ADN, que envolve precipitação, re-hidratação e armazenamento das amostras; Colaboração no diagnóstico de Distrofia Muscular das Cinturas, Miopatia Congénita, Distrofia Muscular Congénita, Atrofia Muscular Espinal, assim como no despiste de contaminação materna e pesquisa de aneuploidias em amostras fetais; Efectuar rastreios populacionais de alterações genotípicas para diversas patologias; No âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade e Segurança (SGQS) efectuar a manutenção interna de diversos equipamentos laboratoriais (sistema de aquisição de imagem, dispensadores, propipetas e micropipetas); Integrar as escalas de serviço para a Recepção e Processamento de Amostras e para o Sector de Sequenciação; Participação em reuniões científicas, reuniões de trabalho, congressos, workshops e simpósios nas áreas técnico-científicas de actividades do Laboratório.

7 - Local de trabalho - Instalações do Centro de Genética Doutor Jacinto Magalhães, sitas na Praça Pedro Nunes, 88, 4099-028 Porto.

8 - Remuneração - Correspondente ao escalão e índice salarial da tabela constante no mapa anexo ao Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, com a actualização resultante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública.

9 - Requisitos gerais e especiais de admissão -

9.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatória válido.

9.2 - Requisitos específicos - Possuir o nível habilitacional previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma.

9.3 - Requisitos preferenciais - Experiência no exercício de funções no âmbito do Serviço Nacional de Saúde e em particular nas áreas funcionais a que respeitam os lugares postos a concurso.

10 - Formalização das candidaturas -

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, I. P., em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

10.2 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado ao Núcleo de Gestão e Administração Geral do Centro de Genética Médica Doutor Jacinto Magalhães, sito na Praça Pedro Nunes, 88, 4099-028 Porto, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --, Referência do conteúdo funcional --".

b) Entregues pessoalmente no Serviço de Expediente, na morada indicada no ponto anterior, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --, Referência do conteúdo funcional --" no período compreendido entre as 09H30M e as 16H30M.

10.3 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas) - três exemplares;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém e o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa, bem como a antiguidade que detém na administração pública; (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público)

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado; (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público)

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos (caso não se tenha aplicado o SIADAP será aceite uma declaração que substitua o mesmo); (apenas para trabalhadores com relação jurídica de emprego público)

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

h) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

10.4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

10.5 - Nos termos do n.º 7 do artigo 25.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato;

10.6 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

10.7 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

10.8 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

11 - Métodos de selecção - Nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

11.1 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na profissão objecto de recrutamento, com base na análise do respectivo currículo profissional, onde são obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A nota final do curso de formação;

c) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as profissões a que respeitam os lugares postos a concurso, desde que promovidas por entidades públicas ou organizadas com a participação destas;

d) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na profissão a que se refere o concurso, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

e) O desempenho de actividades e a realização de trabalhos profissionais relevantes

11.2 - Entrevista profissional de selecção - Visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - A classificação final e o consequente ordenamento dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados.

13 - A classificação final e os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

15 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, I. P.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, I. P., e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

17 - Ao presente procedimento é aplicável o disposto na subalínea iii), alínea b) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril

18 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Vogais efectivos:

Presidente: Emília Maria Ribeiro Vieira, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública;

1.º Vogal: Rita Maria da Fonseca Ferreira, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências);

2.º Vogal: Maria do Céu Moutinho Ribeiro, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública

Vogais suplentes:

1.º Vogal: Joaquim José Aguiar, técnico de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública

2.º Vogal: Carla Cristina Silva Pereira, técnica de 1.ª classe da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica, profissão de análises clínicas e saúde pública

INSA, I. P., 18 de Junho de 2010. - Manuela Carvalho, directora de serviços.

203420876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171279.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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