Portaria 498/2000
de 24 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico da Guarda e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 495/99, de 12 de Julho;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Comunicação e Relações Públicas da Escola Superior de Educação da Guarda, criado pela Portaria 495/99, de 12 de Julho, nos termos do anexo à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, é revogada a Portaria 910/92, de 21 de Setembro, que autorizou o Instituto Politécnico da Guarda, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação e Relações Públicas.
3.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 30 de Junho de 2000.
ANEXO
Instituto Politécnico da Guarda
Escola Superior de Educação
Curso de Comunicação e Relações Públicas
1.º ciclo
Grau de bacharel
(ver quadros no documento original)
2.º ciclo
Grau de licenciado
(ver quadros no documento original)