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Aviso 13200/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, área dos serviços técnicos, da carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13200/2010

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, torna-se público que, por despacho de nove de Junho de 2010 do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa aprovado para 2010.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27.02, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31.07, Lei 59/2008, de 11.09, e Portaria 83-A/2009, de 22.01.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC através de consulta feita à DGAEP.

4 - Âmbito do Recrutamento - nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho o IPL encontra-se autorizado a proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego pública previamente estabelecida através do Despacho 5765/2005, de 11.02.2005, publicado no Diário da República, n.º 54, 2.ª série, de 17.03.

Caso o recrutamento venha a operar-se entre candidatos sem relação jurídica por tempo indeterminado previamente estabelecida, a contratação só se concretizará se verificada a regra constante no artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

5 - Local de Trabalho - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa (ISEL) do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL).

6 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal do ISEL do IPL aprovado para 2010:

a) Aplicar os conhecimentos e a capacidade de compreensão a um nível que permitam e constituam a base de desenvolvimentos e ou aplicações originais, em muitos casos no contexto de investigação;

b) Aplicar os conhecimentos e a sua capacidade de compreensão e resolução de problemas em situações novas e não familiares, em contextos alargados e multidisciplinares, de forma a evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido;

c) Elaborar processos criativos, de reflexão e empreendedorismo, visando a melhoria da qualidade de vida, compreendendo uma atitude voltada para o desenvolvimento de soluções que se relacionem com a envolvência;

d) Ter a capacidade de integrar conhecimentos, lidar com questões complexas, desenvolver soluções ou emitir juízos em situações de informação limitada ou incompleta, incluindo reflexões sobre as implicações e responsabilidades éticas e sociais que resultem ou condicionem essas soluções e esses juízos;

e) Ter a capacidade de comunicar as suas conclusões, e os conhecimentos e raciocínios a elas subjacentes, quer a especialistas, quer a não especialistas, de uma forma clara sem ambiguidades;

f) Possuir apetência para desenhar (desenho técnico), raciocínio lógico, capacidade para analisar problemas e apresentar soluções exequíveis;

g) Realizar tarefas de investigação, concepção, estudo, projecto, construção, produção, fiscalização e controlo de qualidade nas diferentes áreas de actividade associadas a estabelecimentos de ensino público.

h) Coordenar e Gerir Projectos e Obras com actuação de sectores diversificados, por vezes, até complementares, como sejam o projecto de edifícios públicos, planeamento e processos de construção, cobrindo as áreas dos materiais.

i) Elaborar planos de trabalho que indicam o prazo de construção e a frequência com que se devem realizar as operações de manutenção, especificam o tipo de materiais, máquinas e outro equipamento a utilizar e determinar os padrões de segurança a respeitar e a mão-de-obra a empregar na construção, incluindo a elaboração de estimativas de custos de Obras, no âmbito do ambiente escolar público;

j) Gerir equipas multidisciplinares e multifuncionais, orientadas para a satisfação e capazes de realizar os projectos de acordo com as especificações, no prazo e dentro do custo acordado;

k) Ter a capacidade de identificar e gerir os factores críticos de um projecto;

l) Ter a capacidade de organizar, planear e controlar as actividades do projecto com foco nos resultados e tendo em conta a envolvente de negócio e os factores humanos;

m) Ter a capacidade de conceber, planificar e implementar um projecto, bem como para gerir a qualidade dos produtos do projecto, estabelecer o plano de comunicação, avaliar os riscos e os procedimentos associados à gestão dos principais recursos do projecto, sejam eles humanos, materiais ou equipamentos;

n) Desenvolver um conjunto de conhecimentos, métodos e competências em estratégia e gestão de compras;

o) Ter conhecimento das formas de seleccionar os métodos contratuais mais adequados;

p) Capacidade de conduzir toda actividade de propostas nas situações da adaptação do critério de adjudicação da proposta economicamente mais vantajosa.

Competências:

Orientação para resultados - Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas.

Planeamento e organização - Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades.

Iniciativa e autonomia - Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia-a-dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los.

Coordenação - Capacidade para coordenar, orientar e dinamizar equipas e grupos de trabalho, com vista ao desenvolvimento de projectos e à concretização dos objectivos.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da lei 12-A/2008, de 27.02, nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, nomeadamente:

i) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;

ii) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

iv) Trabalhadores que exerçam os respectivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

v) Trabalhadores integrados na mesma carreira, em diferente categoria, do órgão ou serviço em causa, que se encontrem a cumprir ou a executar idêntica atribuição, competência ou actividade.

c) Licenciatura em Arquitectura, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

d) O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

e) Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.

8 - Requisitos preferenciais:

a) Experiência comprovada na área de actividade do posto de trabalho a preencher;

b) Experiência de coordenação de serviços em Instituições de ensino superior ou de investigação;

c) Formação profissional nas áreas de gestão de projectos, código de contratos públicos e SIADAP.

9 - Prazo de entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso em Diário da República.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada mediante apresentação do modelo de formulário de candidatura, aprovado por Despacho 11321/2009 de 08.05 e remetido através de correio registado com aviso de recepção, para Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Rua Conselheiro Emídio Navarro, 1, 1959-007 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente na mesma morada.

10.1 - Este modelo estará disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.

10.2 - A utilização do referido formulário é obrigatória, sob pena de exclusão, conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

10.3 - Os requerimentos devidamente assinados e datados devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Currículo actualizado;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e da formação profissional;

c) Declaração passada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, a carreira, a categoria e a avaliação do desempenho nos últimos 3 anos;

d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Cópia do BI ou exibição do Cartão de Cidadão.

11 - Métodos de Selecção eliminatórios de per si:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de Conhecimentos;

b) Avaliação psicológica, composta por uma fase também ela eliminatória.

11.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram por último, actividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção:

a) Avaliação Curricular;

b) Entrevista de avaliação de competências.

11.3 - Os candidatos referidos no n.º 11.2 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção obrigatórios constantes do n.º 11.1 do presente aviso (cf. N.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02).

11.4 - O 3.º método de selecção será a Entrevista Profissional de Selecção que consistirá em avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.5 - No caso do número de candidatos ser igual ou superior a 100, que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção acima mencionados, o júri irá fasear a aplicação dos métodos de selecção da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas o primeiro método obrigatório;

b) Aplicação do segundo método e seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

11.6 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, incidindo sobre conhecimentos de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Enquadramento Geral:

a) Código de Procedimento Administrativo;

b) Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;

c) Sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP);

d) Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

e) Enquadramento legal do ensino superior politécnico.

Enquadramento Específico:

a) Código dos Contratos Públicos

a.1. - Modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais;

a.2. - Limiares comunitários;

a.3. - Modelos do bloco técnico de dados do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;

a.4. - Constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos;

a.5. - Requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação de contratos públicos;

a.6. - Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados "Instruções para a elaboração de projectos de obras", e a classificação de obras por categorias;

a.7. - Os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

a.8. - O Código dos Contratos Públicos e a sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior;

a.9. - Formulário de caderno de encargos relativo aos contratos de empreitada de obras públicas;

b) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;

c) Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

d) Regime de gestão de resíduos de construção e demolição;

e) Regulamento sobre as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

f) Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Bibliografia:

a) Enquadramento Geral

a.1.) Decreto-Lei 442/91 de 15.11, alterado pela Lei 6/96, de 31.01- Código de Procedimento Administrativo;

a.2.) Lei 12-A/2008, de 27.02;

a.3.) Lei 66B/2007, de 28.12;

a.4.) Lei 59/ 2008, de 11.09;

a.5.) Lei 62/2007, de 10.09 - RJIES;

a.6.) Despacho 5576/2010, de 26.03, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60 - Estatutos do ISEL

b) Enquadramento específico

b.1.) Decreto-Lei 18/2008, de 29.01 - Código de Contratos Públicos;

b.2.) Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28.03;

b.3.) Portaria 701-A/2008, de 29.07;

b.4.) Portaria 701-C/2008, de 29.07;

b.5.) Portaria 701-E/2008, de 29.07;

b.6.) Portaria 701-F/2008, de 29.07;

b.7.) Portaria 701-G/2008, de 29.07;

b.8.) Portaria 701-H/2008, de 29.07;

b.9.) Decreto-Lei 143-A/2008, de 25.07;

b.10.) Decreto-Lei 278/2009, de 2.10;

b.11.) Portaria 959/2009, de 21.08;

b.12.) Decreto-Lei 555/99, de 16.12, e alterações subsequentes;

b.13.) Decreto-Lei 38382, de 07.08.1951, e alterações subsequentes;

b.14.) Decreto-Lei 46/2008, de 12.03;

b.15.) Lei 31/2009, de 03.07;

b.16.) Portaria 1379/2009, de 30.10;

b.17.) Decreto-Lei 220/2008, de 12.11;

b.18.) Portaria 1532/2008, de 29.12.

11.7 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:

a) Prova de conhecimentos ou Avaliação Curricular - 40 %

b) Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências - 30 %

c) A Entrevista Profissional de Selecção - 30 %

11.8 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

11.9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do ISEL e disponibilizada na página electrónica do ISEL.

11.10 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e publico das instalações do IPL e ISEL e disponibilizada nas suas páginas electrónicas;

d) E-mail com recibo de entrega da notificação.

11.11 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo, pelas formas indicadas no número anterior.

11.12 - O exercício do direito de participação de interessados deverá ser feito através do preenchimento de formulário tipo, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série de 08 de Maio, através do Despacho 11321/2009, disponível para download no sítio institucional do ISEL www.isel.pt e do IPL www.ipl.pt.

11.13 - A utilização do referido formulário é obrigatória conforme disposto no n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

11.14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção. Será considerando excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como em uma das fases que o comportem ou na classificação final.

11.15 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01.

12 - A lista de ordenação final, após homologação será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações do Instituto Politécnico de Lisboa e disponibilizada na sua página electrónica.

13 - Constituição do júri:

Presidente: Professor Doutor José Carlos Lourenço Quadrado

1.º Vogal Efectivo: Prof. Armando António P. Teles Fortes

2.º Vogal Efectivo: Dr.ª Carla Maria Antunes da Graça Silva

1.º Vogal Suplente: Dr.ª Cláudia Sofia Barata Valente

2.º Vogal Suplente: Dr.ª Ana Isabel Garcia Fernandes

O Presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

14 - O recrutamento irá efectuar-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes os candidatos com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado e, por fim, os restantes candidatos.

15 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, a colocação dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação.

16 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 01.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido e evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

Lisboa, 22 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do ISEL, Prof. Doutor José Carlos Lourenço Quadrado.

203406539

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171109.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 59 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Pôrto, a contrair um empréstimo para construção do matadouro municipal.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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