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Aviso 12730/2010, de 24 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico, na carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12730/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de coordenador técnico, na carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de São Lourenço - Azeitão, tomada em reunião realizada no dia 14 de Junho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, um procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

O presente procedimento não foi precedido de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC,) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, estando assim dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Local de trabalho:

Serviços Administrativos da Freguesia de São Lourenço - Azeitão

2 - Posicionamento remuneratório:

A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posto de trabalho:

1 Posto de trabalho nos Serviços administrativos (subunidade orgânica flexível com nível de secção) para exercer funções de chefia técnica e administrativa, por cujos resultados é responsável; realização das actividades de programação e organização do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores; execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

A descrição das funções e caracterização do posto de trabalho acima referenciado, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Requisitos de admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, detentores do 12.º ano de escolaridade ou equiparado.

Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Freguesia de S. Lourenço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento

5 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

5.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário obrigatório, aprovado nos termos do n.º 2, do artigo 51.º, da Portaria 83 - A, de 22 de Janeiro, disponível na Autarquia (ou na respectiva página electrónica) em http://www.jfreg-slourenco.pt. O mesmo poderá ser entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, até ao fim do prazo fixado no presente aviso, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Junta de Freguesia de S. Lourenço - Azeitão, Rua Engenheiro António Porto Soares Franco, n.º 2 - A, 2925-508 Azeitão. Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

5.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e de declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público que detém, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções [subalínea ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro].

No caso de candidatos a quem devam ser aplicados os métodos de selecção referidos no ponto 6.2 - do presente aviso, para além dos documentos referidos no número anterior, o formulário da candidatura deverá, ainda, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado e actualizado;

b) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da referida Portaria;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da mesma Portaria.

6 - Métodos de selecção:

6.1 - Serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC), com duração de 90 minutos e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções.

A prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 90 minutos, valorando-se o adequado conhecimento da língua portuguesa, e incidirá sobre a seguinte legislação:

Lei 169-A/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º.5-A/2002, de 11 de Janeiro (quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro (Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais) e Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas);

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas e respectivo regulamento);

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública).

b) Avaliação Psicológica (AP) com ponderação de 30 % na valoração final e avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

6.2 - Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, e que não tenham exercido a opção pela avaliação através dos métodos anteriormente referidos, serão aplicados os métodos:

a) Avaliação Curricular (AC) com ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

a) Habilitação académica ou cursos equiparado (HA)

b) Formação Profissional (FP) - considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais para o exercício da função

c) Experiência Profissional (EP) - incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas

d) Avaliação de desempenho (AD) - relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar

A classificação será obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HA x 20 %) + (FP x 30 %) + (EP x 40 %) + (AD x 10 %)

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com ponderação de 30 % na valoração final, visando avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

6.3 - Cada um dos métodos é eliminatório sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareceram ou que tenham obtido valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

7 - Ordenação final (OD):

A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

ou

OF = 0,70 AV + 0,30 EAC

8 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Dra. Celestina Maria Agostinho de Brito Neves, Presidente da Junta de Freguesia

1.º Vogal: Dra. Graça Maria da Silva Pereira Paulo Constantino, Secretária da Junta de Freguesia, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos

2.º Vogal: Dra. Anabela Araújo Franqueira, técnica superior (Divisão de Gestão Administrativa do Trabalho, Departamento de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de Setúbal).

Vogais suplentes: Dr. David José Matias Marques, Tesoureiro da Junta de Freguesia e Dra. Pascale Célina Charlotte Lagneaux, Vogal da Junta de Freguesia

9 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a seguir designada por LVCR; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei N.º.59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a seguir designada por Portaria.

10 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º.2 do artigo 40.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Acesso às actas do Júri:

Nos termos da alínea t) do n. 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha de classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do citado artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação nos termos referidos no parágrafo anterior, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

13 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público das instalações da Junta de Freguesia.

14 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para o método seguinte, através de notificação adequada para o efeito.

15 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

15.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da citada Portaria.

15.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Junta de Freguesia, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Freguesia e disponibilizada na página electrónica da Freguesia.

16 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Aos candidatos com deficiência é garantido o cumprimento dos direitos estipulados no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

19 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e por extracto, num jornal de expansão nacional, nos termos do n.º.1 do artigo 19.º da Portaria.

São Lourenço, 17 de Junho de 2010. - A Presidente da Junta, Celestina Maria Agostinho de Brito Neves.

303391124

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169826.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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