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Aviso 12609/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais comuns para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um técnico superior na área de direito, um técnico superior na área de engenharia florestal e um técnico superior na área de relações internacionais

Texto do documento

Aviso 12609/2010

Procedimentos concursais comuns para a contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do artigo 19.º, n.º 1, alínea a) e n.º 3, da Portaria 83-A/2009, de 22 JAN e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns destinados ao recrutamento de trabalhadores, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previstos no Mapa de Pessoal 2010 do Município de Vila Nova da Barquinha, autorizados por deliberação da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha tomada em reunião ordinária de 26 de Maio de 2010, nos seguintes termos:

1 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Os procedimentos concursais comuns destinam-se à ocupação dos seguintes postos de trabalho:

Ref. A) Um posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 3, Técnico Superior, área de Direito.

Ref. B) Um posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 3, Técnico Superior, área de Engenharia Florestal.

Ref. C) Um posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 3, Técnico Superior, área de Relações Internacionais.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31/07, Lei 59/2088, de 11/09, Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Local de trabalho: As funções vão ser exercidas na Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A): O posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior, destinando-se a desenvolver a actividade no Gabinete de Assessoria Jurídica desta Autarquia, no domínio de apoio técnico - jurídico, nomeadamente, elaboração de pareceres e informações jurídicas, prestação de apoio jurídico aos procedimentos referentes à administração de pessoal - processos disciplinares, processos de recrutamento e selecção de pessoal -, procedimentos de contratação pública - aquisição de bens, serviços e empreitadas de obras públicas -, elaboração de minutas de contratos, acordos e protocolos; instrução de processos de contra ordenação, acompanhamento de processos de expropriação por utilidade pública.

Ref. B): O posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior, destinando-se a acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; desenvolver a promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes biológicos e defesa contra agentes abióticos; elaborar os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios; recolher, registar e actualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios; prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução de planos municipais de defesa da floresta; acompanhar os trabalhos de gestão de combustíveis; emitir pareceres e acompanhar processos de licenciamento de mobilização de solos no âmbito do Decreto-Lei 124/2006, de 28/06.

Ref. C): O posto de trabalho integra-se na carreira geral de técnico superior e na categoria de técnico superior, caracterizando-se pelo desenvolvimento de funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, executados com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, designadamente nos seguintes domínios: recolha de informações sobre a realidade política, económica e cultural das cidades de Dissay, Madonne e Santa Catarina do Fogo, geminadas com este Município; gestão e acompanhamento dos processos de participação do Município de Vila Nova da Barquinha no QREN e em outros Fundos provenientes, quer da União Europeia, quer do Orçamento de Estado.

6 - Posição remuneratória: nos termos do artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos Gerais de admissão (eliminatórios)

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completa;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe executar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 Fev, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, alarga-se a área de recrutamento aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, de 11 de Março de 2009.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Ref. A) Licenciatura em Direito;

Ref. B) Licenciatura em Engenharia Florestal;

Ref. C) Licenciatura em Relações Internacionais, ramo Político-económicas

12 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - As candidaturas deverão ser formuladas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível no site oficial deste Município, www.cm-vnbarquinha.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos da Autarquia, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas, para a Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha, sita na Praça da República, 2260 - 411 Vila Nova da Barquinha. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.3 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocopia simples de um documento de identificação;

b) Curriculum Vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos descritos, nomeadamente, fotocópia simples do certificado de habilitações e fotocópias dos documentos comprovativos da experiência e da formação profissional, respectivas áreas e duração;

c) Declaração emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativa da natureza do vínculo de emprego público, da carreira/categoria e antiguidade na função pública e classificação obtida nos últimos três anos.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção, valorados nos termos do artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Jan, são os seguintes:

13.1 - Primeira Situação

Nos termos do artigo 53.º, n.º 1, da Lei 12-A/2008, 27 Fev e do artigo 7.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 Jan, os métodos de selecção são os seguintes:

Primeiro: Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções. A Prova assumirá a forma escrita, revestindo a natureza teórica, será de realização individual, com a duração de duas horas, efectuada em suporte papel e comportará uma só fase. A prova será de consulta e constituída por questões de desenvolvimento incidindo sobre casos práticos no âmbito da actividade profissional e conteúdos de natureza genérica directamente relacionados com as exigências da função.

A prova de conhecimentos versará sobre os seguintes temas, recomendando-se a seguinte legislação para a sua preparação e para consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada:

Constituição da República Portuguesa (7.ª Revisão Constitucional - 2005);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 JAN;

Regulamento sobre a Estrutura, Organização dos Serviços Municipais da Autarquia de Vila Nova da Barquinha, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 28/12/2001;

Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais, aprovado pelo Decreto-Lei 159/99, de 14 SET;

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado e republicado pela Lei 5-A/2002, de 11 JAN;

Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Regime de Contrato Público em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 Setembro.

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Segundo: Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas psicológicas, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Terceiro: Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Segunda Situação

Nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos referidos no ponto 13.1. serão substituídos por Avaliação Curricular e por Entrevista Profissional de Competências, em que:

Primeiro: Avaliação Curricular (AC): Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: As habilitações académicas ou cursos equiparados (HA), a formação profissional (FP), a experiência profissional (EP) e a avaliação do desempenho (AD), cada elemento valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

Segundo: Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): Visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.3 - Terceira Situação

Nos termos do artigo 53.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 FEV, quando o número de candidatos for igual ou superior a dez vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará como único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica, para a primeira situação e a Avaliação Curricular para a segunda situação, e como método facultativo para ambas as situações, a Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Dado o carácter urgente da contratação, os métodos de selecção serão aplicados de forma faseada, sendo tais métodos de carácter eliminatório para aqueles candidatos que obtenham, em cada método, nota inferior a 9,5 valores.

15 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.

16 - A Classificação e ordenação final dos candidatos (COFC), que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

Primeira situação

COFC = (PCT x 45 %) + (AP x25 %) + (EPS x 30 %)

Segunda Situação

COFC = (AC x 30 %) + (EAC x 70 %)

Terceira Situação

COFC = (PCT x 55 %) + (EPS x 45 %)

Ou

COFC = (AC x 55 %) + (EPS x 45 %)

17 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Composição do júri:

Ref. A)

Presidente: Dr. Fernando Manuel dos Santos Freire, Vereador em regime de permanência a tempo inteiro

Vogais efectivos: Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças e Dr.ª Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Dr. Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pela vogal Ana Maria Simão de Castro Leal

Ref. B)

Presidente: Rui Constantino Martins, Vereador em regime de permanência a tempo inteiro

Vogais efectivos: Dr. Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior e Dr.ª Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr.ª Maria de Lurdes da Silva Aleixo, Chefe de Divisão Municipal de Desenvolvimento Social e Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo vogal Dr. Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves

Ref. C)

Presidente: Rui Constantino Martins, Vereador em regime de permanência a tempo inteiro

Vogais efectivos: Engenheira Margarida Maria Costa Alves Veríssimo, Chefe de Divisão Municipal de Manutenção de Equipamento Rural e Urbano e Dr.ª Carla Cristina Montalvo Pequito Cardoso, Técnica Superior

Vogais suplentes: Dr. Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves, Técnico Superior e Ana Maria Simão de Castro Leal, Chefe de Divisão Municipal de Administração e Finanças

O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pela vogal Engenheira Margarida Maria Costa Alves Veríssimo

19 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

20 - Prestação de provas: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Publicitação dos Resultados: a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e disponibilizada na sua página electrónica, www.cm-vnbarquinha.pt.

22 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em DR, na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Nova da Barquinha e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 - Nos termos da alínea t), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

26 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

Paços do Concelho de Vila Nova da Barquinha, aos 16 de Junho de 2010. - O Presidente da Câmara, Vítor Miguel Martins Arnaut Pombeiro.

303385941

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169517.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Decreto-Lei 159/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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