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Aviso 12390/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior - área de psicopedagogia clínica

Texto do documento

Aviso 12390/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n. os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Março de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Área de Psicopedagogia Clínica, previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro (DRC) do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.).

2 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o n.º 14/2010/SEAP, de 10 de Janeiro de 2010, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, sob o n.º 39/10/MEF, de 03 de Fevereiro de 2010, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Posto de trabalho para o desempenho de funções de: Coordenação de intervenções de carácter preventivo; Definição de linhas de orientação técnica para a intervenção, o acompanhamento, a monitorização e a avaliação de programas e projectos na área da Prevenção; Acompanhamento, monitorização e avaliação de programas e projectos na área da Prevenção, apoiando a execução das actividades das Delegações Regionais/CRI; Construção de instrumentos de monitorização da execução dos Planos de Actividades anuais e elaboração de Relatórios; Dinamização de intervenções de informação/ formação, integradas e focalizadas, sobre as substâncias psicoactivas e riscos associados os seu consumo; Desenvolvimento de Programas/Intervenções de prevenção selectiva e indicada em grupos, indivíduos e ou contextos específicos; Desenvolvimento de intervenções de prevenção universal eficazes e avaliadas em contexto escolar; Produção e ou adaptação de módulos formativos ao nível da intervenção preventiva; No âmbito do PORI: construção de instrumentos de diagnóstico, de monitorização e de avaliação de base territorial; Elaboração de pareceres técnicos e financeiros;

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., CRI de Viseu, sito na rua Serpa Pinto, n.º 124, 1.º, 3500-220 Viseu.

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, incluindo comissões de serviço

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, Licenciatura em Psicodedagogia Clínica.

13 - Critérios preferenciais: possuir experiência de equipas de Prevenção no mínimo de 1 ano e experiência de trabalho na área da toxicodependência no mínimo de 1 ano.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

15 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

16 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

17 - Documentos: Juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública, a carreira e categoria;

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções comprovativas das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

18 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

19 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

21 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

21.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

21.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

21.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Conceito de "prevenção das toxicodependências";

Objectivos da prevenção das toxicodependências;

Princípios básicos da prevenção das toxicodependências;

Âmbitos da intervenção preventiva;

Tipologia da prevenção: da prevenção primária, secundária e terciária à prevenção universal, selectiva e indicada;

Principais vantagens e desvantagens dos programas universais, selectivos e indicados;

Factores de risco e de protecção na prevenção das toxicodependências;

Linhas orientadoras para a avaliação de acções de prevenção da toxicodependência;

Estrutura orgânica e missão do Ministério da Saúde

Código do Procedimento Administrativo;

Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão, estatutos, organização e funcionamento do IDT, I. P;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem Funções Públicas;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

21.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

21.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

22 - Composição do júri:

Presidente: Rui Jorge Gomes Correia - Assistente Principal da Carreira técnica superior de Saúde do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I. P. e Director do CRI da Guarda;

Vogais efectivos:

1.º Cília da Assunção Castela Baptista Paraíso - Assistente Principal da Carreira técnica superior de Saúde do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I. P., que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Stela Maria Soares de Almeida Camarneiro Soares - Assistente Principal da Carreira técnica superior de Saúde do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I.P

Vogais suplentes:

1.º Fernanda Maria Rodrigues Simões - Assistente Principal da Carreira técnica superior de Saúde do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I.P

2.º Isabel das Neves - Assistente Principal da Carreira técnica superior de Saúde do Mapa de Pessoal da DRC do IDT, I.P

23 - Publicitação:

23.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra.

23.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86 - 3001-601 Coimbra.

23.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

24 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Regulamentação do Plano Operacional de Respostas Integradas (Portaria 131/2008, de 13 Fevereiro);

Regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes (Lei 30/2000, de 29 Novembro);

Contrato de trabalho em funções públicas (Lei 59/2008, de 11 Setembro);

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas (n.º 58/2008, de 9 Setembro);

Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR (Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro)

Sistema integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP (Lei 66-B/2007, 28 Dezembro)

Lei Orgânica do Ministério da Saúde (Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro);

Lei Orgânica do IDT, IP (Decreto-Lei 221/2007, de 29 Maio)

Estatutos do IDT, IP (Portaria 648/2007, de 30 Maio)

Regulamento de organização e funcionamento do IDT, IP (Desp. Normativo n.º 51/2008, de 15 Setembro)

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro, na redacção do Dec. Lei 6/96, de 31 Janeiro)

25 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos:

Abraão, I. (1999). Factores de Risco e Factores Protectores para as Toxicodependências. Uma Breve Revisão. Revista Toxicodependências, Ano 5, n.º 2, pp 3-11. Lisboa.

Agencia Antidroga de la Comunidad de Madrid y Observatorio Europeo sobre Drogas y Toxicomanias (OEDT) (2002) Banco de Instrumentos para da Evaluación de Intervenciones Preventivas (BIP). Madrid: Agencia Antidroga de la Comunidad de Madrid.

Allessandrini, C. (1996). Oficina criativa e Psicopedagogia. São Paulo: Casa do Psicólogo.

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Lopes, G. (2000). Arte de Esquecer. Revista de Psiquiatria Conciliar e de Ligação., 6, n.º 2, p. 367-369.

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Ministerio del Interior (sem data). La Prevención da las Drogodependencias en la Comunidad Escolar. Delegación del Gobierno para el Plan Nacional sobre Drogas. Madrid

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Pinto, M. (2003). Psicopedagogia: diversas faces, múltiplos olhares. São Paulo: Editora Olho d'Água.

Rubenstein, E. (1999). Psicopedagogia: uma prática, diferentes estilos. São Paulo: Casa do Psicólogo.

Rogers, C. (1961). Tornar-se Pessoa. Lisboa: Moraes.

Rogers, C. (2000). Manual de Counselling. Lisboa: Encontro.

11 de Junho de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

203379753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168942.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 30/2000 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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