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Aviso 12250/2010, de 21 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 12250/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional

Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Despacho do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, de 19 de Maio de 2010, se encontra aberto, procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN).

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Local de trabalho: Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, Avenida Ilha da Madeira n.º 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa.

2 - Identificação e Caracterização do posto de trabalho: De acordo com o Mapa de Pessoal aprovado para 2010: posto de trabalho destinado às Áreas de Apoio Linguístico, Planeamento e Controlo na área dos Recursos Humanos, Materiais, Financeiros e Relações Públicas da DGPDN, o qual requer um técnico superior para, com responsabilidade e autonomia técnica, desempenhar as seguintes funções:

a) Assegurar o apoio linguístico no âmbito das actividades dos serviços da DGPDN nas deslocações ao estrangeiro, bem como, nos acolhimentos às delegações/representações internacionais;

b) Colaborar nas acções de relações públicas e protocolo da DGPDN;

c) Participar na elaboração da documentação afecta aos acordos e protocolos internacionais;

d) Participar nas acções de planeamento e execução no âmbito dos recursos humanos, financeiros e materiais na área de competências da Divisão de Estudos e de Apoio à Gestão (DEAG).

3 - Legislação Aplicável: Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - Como requisitos específicos de admissão deverão cumulativamente observar-se os seguintes:

a) Habilitações académicas: Licenciatura em Língua Portuguesa e Línguas Estrangeiras Aplicadas;

b) Ser detentor de sólidos conhecimentos de inglês e francês, falado e escrito, bem como de outras línguas, preferencialmente castelhano e italiano;

c) Formação comprovada nas áreas de inglês e francês, designadamente, detentores de "Standardised Language Profile - SLP", bem como do "Profile Linguistique Standardisé - PLS", da OTAN;

d) Ser detentor de bons conhecimentos na área da Defesa Nacional, designadamente da sua estrutura, organização e atribuições;

e) Formação comprovada na área da Defesa;

f) Domínio dos conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

g) Formação comprovada na área de Organização de Eventos e Protocolo;

h) Experiência comprovada nas áreas de actividade indicadas em 2;

i) Serão ainda valorizados outros conhecimentos e experiência que se revistam de carácter relevante para o exercício das funções acima identificadas.

5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional na área.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento integral, sob pena de exclusão, do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da DGPDN, em www.mdn.gov.pt, que deverá ser dirigido ao Director-Geral de Política de Defesa Nacional.

9.2 - A entrega da candidatura deverá ser efectuada:

a) Pessoalmente, durante o horário de expediente, na Secção Administrativa da DGPDN, Avenida Ilha da Madeira, n.º 1 - 8.º andar, 1400-204 Lisboa, ou

b) Através de correio registado, com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada à DGPDN, Secção Administrativa, em envelope fechado com indicação exterior "Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira técnica superior - Áreas de Apoio Linguístico, Planeamento e Controlo na área dos Recursos Humanos, Materiais, Financeiros e Relações Públicas da DGPDN" considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

9.3 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio electrónico.

9.4 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e profissionais, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Comprovativos das acções de formação frequentadas (cursos, estágios, seminários, especializações e outras formações) indicando as entidades promotoras e respectiva duração, especialmente as relacionadas com as áreas indicada em 2.

d) Comprovativos de formação nas áreas de inglês (Standardised Language Profile), bem como de francês (Profile Linguistique Standardisé);

e) Comprovativos de formação nas áreas de Organização de Eventos e de Protocolo;

f) Declaração devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas;

g) A avaliação de desempenho que obteve, nos últimos 3 (três) anos, para efeito do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

h) Declaração devidamente passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores do SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

i) Situação em que se encontra relativamente, aos requisitos para a constituição da relação jurídica de emprego público, nos termos do artigo 8.º da LVCR.

9.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão determinará a exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria.

9.6 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 5., do presente Aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Licenciado, Henrique Reinaldo Castanheira, técnico superior;

Vogais efectivos:

Mestre Paula de Guadalupe P. Monge Tomé, técnica superior;

Licenciada, Sara Margarida Peralta, técnica superior;

A Mestre Paula Monge Tomé, técnica superior, substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogais suplentes:

Licenciada, Maria do Rosário Barbosa, técnica superior;

Licenciada, Patrícia Joana Mateus Marcelino, técnica superior.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Assim:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP);

b) Aos candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2, do artigo 53.º, do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

c) Para além destas, será utilizado como método de selecção complementar, ao abrigo do n.º 3, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12.2 - A valoração dos métodos referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = 45 % PC+25 % AP+30 % EPS

VF = 45 % AC+25 % EAC+30 % EPS

em que:

VF = Valoração Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12.3 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 2.

12.4 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, de natureza teórica e de realização individual (sem consulta) e será redigida nas línguas francesa e inglesa.

12.5 - A prova terá uma duração máxima de 60 minutos e incidirá sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

a) Proficiência linguística em francês e inglês;

b) Relações Internacionais;

c) Defesa Nacional;

d) Organização de Eventos;

e) Protocolo;

f) Recursos humanos, materiais e financeiros.

12.6 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12.7 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se os métodos previstos nas alíneas a) dos n.os 1 e 2 do supracitado artigo, nos termos do respectivo n.º 4, se o número de candidaturas for superior a 50 (cinquenta), tendo em conta a urgência do procedimento por razões de absoluta necessidade operacional, que são incompatíveis com eventuais atrasos por razões de ordem processual.

12.8 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

12.9 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º

14 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da referida Portaria.

15 - Os candidatos excluídos, serão notificados, de acordo com o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.mdn.gov.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e público nas instalações da DGPDN e disponibilizada na sua página electrónica.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da DGPDN e em jornal de expansão nacional, por extracto.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Bibliografia e legislação aconselhada:

20.1 - Bibliografia e Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código de Justiça Militar (CJM);

c) Regulamento de Disciplina Militar (RDM);

d) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)

e) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA)

f) Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA - Lei 1-B/2009, de 7 de Julho);

g) Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional (Decreto-Lei 154-A/2009 de 6 de Julho);

h) Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Orçamento do Estado para 2010;

i) Lei 40/2006, de 25 de Agosto, lei das Precedências do Protocolo do Estado Português;

j) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

k) Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março;

l) Decreto-Lei 331/80, de 28 de Agosto;

m) Orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, (Decreto Regulamentar 20/2009, de 4 de Setembro e Portaria 1277/2009, de 19 de Outubro);

n) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas RCTFP (Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

o) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro);

p) Lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro);

q) Tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), (Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro);

r) Carta das Nações Unidas;

s) Tratado do Atlântico Norte, assinado em Washington em 4 de Abril de 1949;

t) Tratado de Lisboa;

u) Veiga e Moura, Paulo e Arrimar, Cátia - Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Comentário à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Coimbra Editora, 2008;

v) Morais, Carlos Blanco de, Araújo, António e Leitão, Alexandra, O Direito da Defesa Nacional e das Forças Armadas, Edições Cosmos, Instituto da Defesa Nacional, 2000;

w) Huntington, Samuel, O Choque das Civilizações e a Mudança na Ordem Mundial, (ed. original 1996, Lisboa: Gradiva, 1999;

x) H. de Mendonça e Cunha, Regras do Cerimonial Português, Bertrand Editora;

y) Moreira, Adriano, Teoria das Relações Internacionais, Editora Almedina, 2010, 6.ª Edição;

z) Cravinho, João Gomes, Visões do Mundo. As Relações Internacionais e o Mundo contemporâneo, Editora Imprensa de Ciências Sociais, 2002.

20.2 - Outras fontes de informação:

a) Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas: http://www.un.org/Docs/sc/

b) Organização do Tratado do Atlântico Norte: www.nato.int/

c) Ministério da Defesa Nacional: www.mdn.gov.pt/

d) Instituto da Defesa Nacional: www.idn.gov.pt/

e) Revista Segurança e Defesa: www.segurancaedefesa.pt/

f) Jornal Defesa e Relações Internacionais: www.jornaldefesa.com.pt/

Lisboa, 15 de Junho de 2010. - O Director-Geral, Luís Faro Ramos.

203376594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-28 - Decreto-Lei 331/80 - Conselho da Revolução

    Aprova e põe em execução o Regulamento de Continências e Honras Militares.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Decreto-Lei 154-A/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 20/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1277/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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