Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12087/2010, de 17 de Junho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área financeira e patrimonial e serviço de apoio a projectos da FCTUC (processo n.º 31/2010)

Texto do documento

Aviso 12087/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na área financeira e patrimonial e serviço de apoio a projectos da FCTUC (processo 31/2010).

1 - Torna-se público que, por meu despacho de 12 de Fevereiro de 2010, no uso de poderes delegados através do despacho 10956/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 5 de Junho, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de oito postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, categoria de técnico superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra para 2010, para a área financeira e patrimonial e serviço de apoio a projectos da FCTUC, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

3 - Modalidade do procedimento - o presente concurso reveste a modalidade de procedimento concursal comum, depois de consultada a DGAEP, e é aberto em observância do disposto nos artigos 4.º e 40.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento - nos termos do meu parecer de 28 de Maio de 2010, a que alude o artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o presente procedimento concursal é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, respeitando, em qualquer caso, as prioridades fixadas na lei, não podendo ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Excepcionalidade do procedimento - tendo em conta o elevado número de aposentações recentes na FCTUC e o risco de quebra de serviço declaro urgente o presente procedimento e, consequentemente, a possibilidade do uso de tranches independentemente do número de candidatos que se apresentem a concurso, no uso da faculdade prevista na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Por seu lado, tendo em conta a necessidade de celeridade, os elevados custos da avaliação psicológica que não são consentâneos com as actuais dificuldades financeiras, o potencial resvalamento dos prazos com a avaliação psicológica, e o facto de os concursos mais recentes terem tido mais de 100 candidatos, entendo que estão reunidas as condições de excepcionalidade previstas no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e, por isso, determino a opção pela aplicação de apenas o 1.º método obrigatório.

6 - Requisitos gerais de admissão - os previstos lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, designadamente no seu artigo 8.º e que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Requisitos específicos de admissão - licenciatura, como habilitação mínima de acesso, constituindo factor preferencial formação graduada ou pós-graduada nas áreas das Ciências Empresariais, Economia, Finanças, Contabilidade, Fiscalidade, Gestão (vertente Financeira) e Administração, concluída até à data limite fixada para apresentação de candidaturas.

8 - Local de trabalho - instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, em Coimbra.

9 - Posicionamento remuneratório - será objecto de negociação entre as partes, nos termos e condições previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

10 - Caracterização genérica dos postos de trabalho a ocupar - funções de investigação, estudo, concepção, coordenação e execução que requeiram elevado nível de autonomia e responsabilidade, na vertente financeira e de apoio à gestão financeira e administrativa a financiamentos e programas.

11 - Funções a desempenhar:

Apoio especializado na elaboração e validação de candidaturas a projectos de I&D, nacionais e internacionais;

Apoio especializado na negociação e renegociação dos termos do projecto em candidatura com entidades financiadoras e parceiros de consórcio, incluindo aspectos ligados a direitos de propriedade intelectual;

Elaboração e acompanhamento da execução de orçamentos públicos e de projectos de I&D, nacionais e europeus;

Elaboração dos mapas da contabilidade de gestão previstos no POCE;

Liderança da equipa de gestão administrativa e financeira de projectos de I&D;

Elaboração de processos de aquisição de bens e serviços, de empreitadas de obras de conservação e reparação de acordo com o Código de Contratos Públicos, nos mercados intracomunitário e internacional;

Processamento das amortizações do imobilizado e actualização do cadastro;

Gestão da despesa autorizada;

Gestão da receita;

Controlo de despesa e classificação de documentos de acordo como POC-Educação e classificador económico.

12 - Métodos de selecção obrigatórios - prova de conhecimentos e avaliação curricular, consoante aquele que lhe seja aplicável por força da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com uma ponderação de 70 %. Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de mobilidade especial, e que se encontrem ou se tenham, por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho em causa a desempenhar as funções idênticas às da categoria posta a concurso será aplicado o método de selecção avaliação curricular, a não ser que o candidato o afaste por escrito nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

13 - Método de selecção facultativo - entrevista profissional de selecção, com uma ponderação de 30 %.

14 - Fórmula de classificação final:

CF = 0,70 MO + 0,30 MF

em que:

CF corresponde a classificação final;

MO a método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular); e

MF a método facultativo (entrevista profissional de selecção).

15 - Aplicação dos métodos de selecção - cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que não tenham sido convocados por via do recurso às tranches previstas no presente aviso, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

16 - Valoração dos métodos de selecção - a valoração e ponderação de cada um dos métodos e critérios de selecção obedece às regras fixadas na lei e na acta do júri onde também constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.

17 - Apresentação da candidatura - as candidaturas são formalizadas obrigatoriamente através do formulário disponível na página da FCTUC em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas acompanhado dos documentos obrigatórios aí indicados e enviadas sob correio registado para: Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, Pólo II, Rua de Sílvio Lima, 3030-790 Coimbra ou entregues pessoalmente no secretariado do conselho directivo, sito na mesma morada, 4.º piso. O não preenchimento ou preenchimento incorrecto do formulário bem como a ausência de entrega da documentação aí referida constituem motivo suficiente e atendível para a exclusão do concurso, a qual é da exclusiva competência do júri designado.

18 - Declaração do órgão ou serviço - os candidatos devem entregar, obrigatoriamente, declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que exerce e exerceu nos três últimos anos e discriminando o resultado da sua avaliação de desempenho no mesmo período, sempre que aplicável.

19 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para todos os que vierem a ocorrer nos termos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causa não imputável a dolo ou negligência do candidato.

21 - A data, hora e local de aplicação dos métodos de selecção bem como a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica, em http://www.uc.pt/fctuc/drh/candidaturas/resultados/ ou, alternativamente, comunicada pelo júri, por carta registada, a todos os candidatos.

22 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos da lei, por uma das seguintes formas:

a) Ofício registado;

b) Notificação pessoal;

c) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público das instalações da FCTUC.

23 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada através de lista única, ordenada de acordo com a classificação final de cada candidato, em respeito pelas prioridades legais. O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial; esgotados estes, pela mesma ordem dos candidatos com relação jurídica de emprego público consolidada por tempo indeterminado e, esgotados estes, pela ordem dos restantes candidatos.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da FCTUC e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 - Composição do júri do concurso:

Luís José Proença de Figueiredo Neves, subdirector da FCTUC, que preside.

Vogais efectivos:

Sérgio Paulo da Conceição Vicente, director dos Serviços de Gestão Financeira da Administração da UC, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria do Carmo Oliveira de Carvalho Mateus, técnica superior dos recursos humanos da FCTUC.

Vogais suplentes:

Albano Augusto Cavaleiro Rodrigues de Carvalho, subdirector da FCTUC.

Maria Manuela Galhardo de Matos Vieira, técnica superior dos recursos humanos da FCTUC.

27 - Prova de conhecimentos - a prova incidirá sobre conhecimentos gerais e específicos. A avaliação dos conhecimentos gerais será efectuada através de uma pergunta para a redacção de um texto em inglês sobre um tema relacionado com o posto de trabalho a concurso. A avaliação dos conhecimentos específicos será efectuada através de perguntas que envolvem a resolução de problemas, cálculo e o domínio profundo das matérias que constam da bibliografia recomendada.

A prova será realizada em suporte papel, terá a duração de 120 minutos, acrescida de 15 minutos de tolerância.

28 - Bibliografia recomendada:

Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior);

Estatutos da Universidade de Coimbra (despacho normativo 43/2008, de 1 de Setembro);

Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra (regulamento 235/2009, 8 de Junho);

Dias, José Eduardo Figueiredo, Oliveira, Fernanda Paula (2005), Noções Fundamentais de Direito Administrativo, Almedina;

Código Civil (prescrição);

Lei 37/2003, de 22 de Agosto - estabelece as bases do financiamento do ensino superior;

Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas e respectivas alterações, republicadas pela Lei 48/2006, de 29 de Agosto;

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (sistema de controlo interno);

Manual de Auditoria e Procedimentos do Tribunal de Contas, disponível em https://www.tcontas.pt/pt/actos/manual.shtm;

Reis, E. (1998). Estatística Descritiva, Lisboa, Sílabo, 4.ª ed.

Manual de Frascati, OCDE, 2002.

Morron W. Myer: Bookfp7 - The European Union's ICT Program in FP7, Version 1.1, EFPConsulting Ltd, www.efpconsulting.com, 4 February 2007;

Pinto, A. Calado, Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública, Publisher Team, Lisboa;

OECD. OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 278/09, de 2 de Outubro;

Declaração de rectificação 18-A/2008, de 28 de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (aprova medidas excepcionais em matéria de contratação pública);

António C. Pires Caiado; João Baptista da Costa Carvalho; Olga Cristina Pacheco Silveira - Contabilidade Pública - Casos Práticos. ISBN 9789728472924;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro;

Lei 91/01, de 20 de Agosto, republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto;

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho;

Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro;

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2.ª série);

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto;

Guide to Intellectual Property Rules for FP7 Projects, disponível em ftp://ftp.cordis.europa.eu/pub/fp7/docs/ipr_en.pdf

Regulamento de Propriedade Intelectual da Universidade de Coimbra (aviso 1269/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, 26, de 31 de Janeiro de 2004); disponível em http://www1.ci.uc.pt/pessoal/amatos/principaisdeliberacoesdosenado2004/regulam entopintelectualUC.pdf.

8 de Junho de 2010. - O Director, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro Carvalho e Silva.

203365748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1168182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda