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Aviso 11997/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a contratação de 34 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11997/2010

Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 31 de Maio de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para ocupação de postos de trablho na categoria/carreira de assistente operacional, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Chamusca na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado:

Processo A

Catorze assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais - área da educação) - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente:

Recepção e acolhimento das crianças;

Vigiar e orientar comportamentos e actividades;

Dinamização e apoio ao serviço de refeições escolares;

Providenciar pela limpeza, arrumação, conservação das instalações e equipamentos; e

Exercer outras tarefas de apoio geral, pode ter de limpar ruas, edifícios e habitações (no âmbito de intervenções sociais).

Processo B

Cinco assistentes operacionais (auxiliar de serviços gerais) - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente:

Responsável pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização;

Procede à remoção de lixos e equiparados, varredura, limpeza de ruas e extirpação de ervas e limpeza de edifícios e ou habitações.

Processo C

Oito assistentes operacionais (auxiliares de acção educativa) - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade:

Recepção e acolhimento das crianças;

Interacção, no âmbito do processo educativo, com educandos, docentes e encarregados de educação, desempenhando tarefas de apoio à actividade docente;

Apoio a crianças com necessidades especiais;

Colaboração no despiste de situações de risco social;

Providenciar pela limpeza, arrumação, conservação das instalações e equipamentos;

Dinamização e apoio ao serviço de refeições escolares;

Respeitar os imperativos de segurança e deontologia profissional;

Vigiar e orientar comportamentos e actividades e exercer outras tarefas de apoio geral.

Processo D

Um assistente operacional (nadador-salvador) - zela pela segurança dos utilizadores das piscinas e restantes equipamentos, encaminha os utilizadores e transmite-lhes as regras de utilização e segurança, administra primeiros socorros quando necessário, auxilia na manutenção e conservação dos espaços adjacentes aos tanques, colabora com os docentes e distribui os equipamentos nas actividades aquáticas.

Processo E

Dois assistentes operacionais (condutor de maquinas pesadas e veículos especiais) - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Conduz máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zela pela conservação e limpeza das viaturas;

Verifica os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências detectadas nas viaturas; pode ter de conduzir outras viaturas, ligeiras e pesadas.

Processo F

Quatro auxiliares administrativos:

Um lugar para a Secção de Recursos Humanos - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Elaboração de documentos, ofícios e respectivo encaminhamento;

Tratamento de correspondência recebida;

Recolha e tratamento da informação do relógio de ponto; atendimento ao público, faz arquivo e organiza toda a documentação.

Um lugar para a Secção de Obras e Loteamentos Particulares - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Informatização de processos de obras, de acordo com os prazos legais, despachos e deliberações, consulta a entidades externas, recepção de pareceres, comunicação de decisões, cálculo de taxas, emissão de alvarás, certidões e outros, prestação de esclarecimentos junto aos requerentes sobre os procedimentos dos processos e seu andamento, arquiva processos e documentos, elabora ofícios e procede ao seu encaminhamento, registo e classificação de correspondência e atendimento ao público.

Dois lugares de apoio administrativo - caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:

Atendimento ao público e telefónico;

Encaminhamento dos utentes; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento;

Distribuição da correspondência recebida e enviada;

Prestar informações verbais e escritas, transmitir recados;

Arquivo de documentação;

Reprodução de documentos e distribuição dos mesmos;

Distribuição de documentação pelos diversos sectores do município;

Gestão do material de desgaste rápido.

Habilitações literárias exigidas (comum a todos os processos) - o constante na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, possuírem escolaridade obrigatória, tendo em conta a data de nascimento dos indivíduos, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Assim:

a) Até 31 de Dezembro de 1966: 4.º ano de escolaridade;

b) Entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980: 6.º ano de escolaridade;

c) A partir de 1 de Janeiro de 1981: 9.º ano de escolaridade.

Para além das habilitações literárias atrás referidas, são ainda exigidas as seguintes:

Processo C - formação profissional adequada na área (auxiliar de acção educativa);

Processo D - curso de nadador-salvador;

Processo E - carta de condução adequada.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - área do Município de Chamusca.

4 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme despacho do presidente da Câmara de 1 de Junho de 2010.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Forma - a apresentação das candidaturas é efectuado em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-chamusca.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal de Chamusca - Rua Direita de S. Pedro - 2140-098 Chamusca.

7.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas - o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações;

c) Comprovativo da formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;

e) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;

f) Declaração, da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos do requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: proceder-se-á por um lado, à aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, à aplicação dos métodos de selecção provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos:

a) Os candidatos que, comutativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção provas de conhecimentos e avaliação psicológica, devendo fazer essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura.

b) Considerando que é urgente a ocupação dos postos de trabalho em causa, conjugado com o facto de ser habitual no Município de Chamusca a afluência de um elevado número de candidatos a concursos para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior três vezes o número de postos de trabalho publicitados, procede-se à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com possibilidade de consulta, que terá a duração de noventa minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR);

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP);

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (EDTFP);

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro - estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento dos órgãos e municípios e das freguesias.

9.2 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa e especializada para este efeito.

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom; Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

9.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) - que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência profissional na função publica;

Experiência profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação.

9.3.1 - Duração aproximada da entrevista profissional de selecção: vinte minutos.

9.3.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Valoração final = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

ou no caso do suprimento do segundo método obrigatório, a fórmula será a seguinte:

Valoração final = PC (70 %) + EPS (30 %)

9.4 - Avaliação curricular (AC) - que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o Júri adoptará a seguinte formula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

em que:

HA = habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = avaliação de desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao do posto de trabalho a ocupar).

9.4.1 - Para a valoração das habilitações académicas, será adoptado seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 16 valores;

Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.

9.4.2 - Para a valoração da formação profissional serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área e especifica do posto de trabalho, procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 10 acções de formação na área - 20 valores;

De 6 a 10 acções de formação na área - 16 valores;

De 3 a 5 acções de formação na área - 12 valores;

De 1 a 2 acções de formação na área - 8 valores;

Sem acções de formação na área - 0 valores.

9.4.3 - Para a valoração da experiência profissional será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Experiência superior a 10 anos - 20 valores;

Experiência superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Experiência superior a 4 anos e inferior a 7 anos - 14 valores;

Experiência superior a 2 anos e inferior a 4 anos - 12 valores;

Experiência superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 8 valores;

Experiência inferior a 1 ano - 4 valores.

9.4.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março, e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente - 20 valores;

Muito bom - 16 valores;

Bom - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento - 8 valores;

Insuficiente - 6 valores.

b) Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Excelente - 20 valores;

Relevante - 16 valores;

Adequado - 12 valores;

Inadequado - 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, será considerado 4 valores.

9.4.5 - A entrevista de avaliação de competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração final (VF) = AC (45 %) + EAC (25 %) + EP (30 %)

ou no caso do suprimento do 2.º método obrigatório, a fórmula será a seguinte:

Valoração final (VF) = AC (70 %) + EP (30 %)

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, conforme estipulam os números 12.º e 13.º do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta 1 do Júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

9.6 - Exclusão dos candidatos - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma previsto no artigo 30.º da referida portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data, e hora em que os mesmos devam ter lugar.

9.7 - Em caso de igualdade valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

No Diário da República, 2.ª série;

Na bolsa de emprego publico (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na pagina electrónica da Câmara Municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

Num jornal de expansão nacional, por extracto.

11 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

12 - Remuneração base prevista - a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 475 (euro) mensais de acordo com a tabela remuneratória única.

O posicionamento remuneratório poderá ser objecto de negociação nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

13 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Processos A, C e D

Presidente - José Manuel do Rosário Samora, coordenador técnico.

Vogais efectivos:

1.º Isabel Maria Mendes Nicolau, técnica superior.

2.º Teresa Paula Moreira Garcia, assistente técnica.

Vogais suplentes:

1.º Ana Isabel Marques Tanoeiro de Azevedo, coordenadora técnica.

2.º Armando José Marques Sousa, coordenador técnico.

Processo E

Presidente - Fernando Manuel Duarte Braz, encarregado geral operacional.

Vogais efectivos:

1.º António José Gomes de Oliveira, encarregado operacional.

2.º António Emílio dos Santos Rodrigues, encarregado operacional.

Vogais suplentes:

1.º - José Manuel Ferreira Garcia, encarregado operacional.

2.º João Ricardo Marques Ferreira, assistente operacional.

Processos B e F

Presidente - Lúcia da Cunha Trincão Nazaré Duarte, coordenadora técnica.

Vogais efectivos:

1.º Maria Teresa Reis Carapinha Santos, coordenadora técnica.

2.º Eugénia Maria Costa Ferreira Silva, coordenadora técnica.

Vogais suplentes:

1.º José António Reis e Silva de Oliveira Neves, técnico superior.

2.º António José Ratado Moreira, técnico superior.

2 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente, Francisco Manuel Petisca Matias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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