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Aviso 11971/2010, de 16 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2010, na categoria/carreira de técnico superior, no Departamento de Alimentação e Nutrição

Texto do documento

Aviso 11971/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para ocupação de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal 2010, na categoria/carreira de Técnico Superior, no Departamento de Alimentação e Nutrição.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, por despacho do Conselho Directivo do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP (INSA, IP), de 14 de Maio de 2010, no âmbito das suas competências, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto e não ocupado, na categoria/carreira de Técnico Superior, do mapa de pessoal do INSA, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento obteve parecer favorável de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública por Despacho 205/2009/SEAP, de 29 de Dezembro de 2009 e de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças por Despacho 135/10/MEF, de 8 de Abril de 2010, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

3 - Legislação aplicável - O presente procedimento rege-se pelas disposições contidas na LVCR, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante designada por Portaria) e Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho.

4 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos do artigo 41.º e seguintes da referida Portaria.

5 - Âmbito de recrutamento - Por despachos n.º 205/2009/SEAP, de 29 de Dezembro de 2009 de S. E. o Secretário de Estado da Administração Pública e n.º 135/10/MEF, de 8 de Abril de 2010, de S. E. o Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, foi autorizado o recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6 - Local de trabalho - Instalações da Sede do INSA, IP, sitas na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa.

7 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O lugar a ocupar enquadra-se no Departamento de Alimentação e Nutrição, ao qual compete desenvolver actividades nas áreas de segurança alimentar e nutrição, cujas competências se encontram estabelecidas no artigo 6.º e seguintes do Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril.

8 - Conteúdo funcional - I. Determinação analítica de componentes em alimentos, que consiste em: a) Elaborar protocolos de ensaio, planear amostragens, avaliar resultados, elaborar relatórios de ensaio; b) Executar métodos de cromatografia líquida de alta resolução (HPLC) para determinação de vitaminas e carotenóides em géneros alimentícios; c) Executar procedimentos de verificação e calibração de equipamento analítico, preparar e controlar reagentes e gerir stocks de consumíveis; e) Elaborar documentos no âmbito do Sistema da Qualidade para acreditação de ensaios; f) Realizar a validação de métodos de HPLC, controlar a qualidade dos resultados analíticos e participar em ensaios interlaboratoriais. II. Planeamento e execução de estudos e projectos, que consiste em: a) Apresentar propostas de projectos e candidaturas a financiamentos ou bolsas; b) Planear estudos de desenvolvimento de novas metodologias analíticas; c) Coordenar e executar a optimização, a validação e a estimativa de incertezas de métodos de análise química, nomeadamente com vista à acreditação de ensaios; d) Coordenar equipas laboratoriais técnica e cientificamente; e) Colaborar com a indústria, profissionais de saúde e outras partes interessadas para a aplicação dos resultados científicos no desenvolvimento de novas tecnologias, produtos, diagnósticos ou práticas; f) desenvolver bases de dados, particularmente uma base de dados analíticos de compostos bioactivos em alimentos. III. Realização de actividades de formação e de divulgação científica, que consiste em: a) Orientar e supervisionar estágios e dar formação teórica e ou prática a estudantes, profissionais e ou outros elementos do staff; b) Apresentar os resultados do trabalho através da publicação de artigos, da elaboração de relatórios e da comunicação em congressos e outras reuniões científicas; c) divulgar os conhecimentos científicos à população em geral.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento, os trabalhadores que até à data limite para apresentação das candidaturas, possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatória válido.

9.2 - Requisitos específicos - Possuir licenciatura em engenharia química, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, da LVCR, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 115.º do mesmo diploma.

9.3 - Requisitos preferenciais - possuir preferencialmente e cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Mestrado e ou Doutoramento em Quimíca Analítica;

b) Experiência comprovada no desempenho das funções indicadas no conteúdo funcional, por um período superior a 10 anos, com especial incidência na análise química de vitaminas e carotenóides em alimentos, por HPLC utilizando software Empower(ver documento original), incluindo a validação de métodos cromatográficos e o cálculo das incertezas da medição;

c) Formação comprovada em química analítica e qualidade, e em estatística e quimiometria;

d) Formação comprovada em acreditação de laboratórios, incertezas e metrologia;

e) Formação comprovada em descrição de alimentos através do LanguaL, no âmbito de Bases de Dados de Composição de Alimentos;

f) Possuir pelo menos 3 publicações científicas em revistas de circulação internacional nos últimos 5 anos, na área descrita no conteúdo funcional;

g) Formação comprovada em ferramentas informáticas na óptica do utilizador, nomeadamente Microsoft(ver documento original) Word, Excel e Power Point;

h) Estágios em Instituições estrangeiras na área da determinação, por HPLC, de vitaminas e ou carotenóides em alimentos.

9.4 - No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal do INSA, IP, com funções idênticas às do posto de trabalho para cuja ocupação se está a publicitar o procedimento.

11 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do previsto no artigo 55.º da LVCR, a determinação do posicionamento remuneratório na categoria dos trabalhadores recrutados, é sujeita a negociação com o INSA, IP, imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12 - Formalização das candidaturas -

12.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na página electrónica do INSA, IP, em www.insa.pt na funcionalidade "Quem somos - instrumentos de gestão - admissão de pessoal".

12.2 - Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte de papel.

12.3 - As candidaturas podem ser entregues pelas seguintes vias:

a) Remetidas pelo correio, em envelope fechado, com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, endereçado à Direcção de Gestão de Recursos Humanos, do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, sito na Avenida Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, com indicação exterior de "Procedimento concursal - Aviso --, de --";

b) Entregues pessoalmente no Sector de Expediente Geral, na morada indicada na alínea a) do ponto anterior, com indicação exterior de Procedimento concursal - Aviso --, de --", no período compreendido entre as 09h30 e as 16h30.

12.4 - As candidaturas devem ser acompanhadas, obrigatoriamente, dos seguintes documentos:

a) Curriculum profissional (modelo europeu), datado e assinado, dele devendo constar os seguintes elementos: nome, morada, contactos, incluindo endereço de correio electrónico, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, habilitações literárias, funções que exerce bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora, data de frequência e duração (em horas);

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, bem como a antiguidade na Administração Pública e na carreira (trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado (trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

f) Declaração onde conste a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos (trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

g) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão.

12.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos nos números anteriores, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

12.6 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato.

12.7 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares;

12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações;

12.9 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

13 - Métodos de selecção e critérios gerais - Atendendo à redução de efectivos que o INSA, IP tem vindo a registar nos últimos dois anos, a previsão de algumas saídas a curto-prazo, e que os postos de trabalhos objecto de recrutamento se inserem em áreas estratégicas para o Instituto e para a saúde pública nacional, sendo assegurados, até à data, por profissionais sem vínculo público por não ter sido possível ocupar os mesmos através dos vários mecanismos de mobilidade interna, considera-se imprescindível recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação dos postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o corrente ano.

13.1 - Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do artigo 53.º da LVCR, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria a selecção dos candidatos será feita utilizando apenas um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular ou prova de conhecimentos, cada um deles com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores, complementado com a entrevista profissional de selecção, como método facultativo.

13.2 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas, serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, a avaliação curricular, de carácter eliminatório, o qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

13.3 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial, os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes às publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida serão sujeitos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, a prova de conhecimentos, de carácter eliminatório, o qual visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

13.4 - Avaliação curricular - Visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respectivos currículos das funções, onde serão ponderados os seguintes factores: requisitos preferenciais, nível de habilitação literária, formação profissional, experiência profissional, publicações e comunicações científicas e avaliação de desempenho.

13.5 - Prova de conhecimentos - Visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício das suas funções. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será constituída por 50 questões de escolha múltipla, tendo a duração máxima de 60 minutos. A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores com arredondamento às centésimas.

A prova de conhecimentos, incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Orgânica e Estatutos do INSA, IP;

b) Regulamento de Organização e Funcionamento do INSA, IP;

c) Vínculos, carreiras e remunerações na Função Pública (LVCR);

d) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

e) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

f) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP);

g) Princípios e fundamentos teóricos de HPLC;

h) Validação de métodos de cromatografia líquida;

i) Análise de carotenóides e vitaminas em géneros alimentícios;

j) Distribuição e função das vitaminas e dos carotenóides na natureza, fontes alimentares e importância na saúde;

k) Estimativa da incerteza da medição analítica;

l) Estatística aplicada à análise química;

m) Acreditação de ensaios laboratoriais.

13.6 - Os candidatos aprovados na primeira fase de selecção serão sujeitos a entrevista profissional de selecção, realizada nos termos do artigo 13.º da Portaria, a qual visa avaliar a experiência profissional dos candidatos, bem como aspectos comportamentais considerados imprescindíveis à ocupação dos postos de trabalho a concurso.

13.7 - A classificação de cada um dos métodos de selecção bem como a classificação final, será expressa de 0 a 20 valores e ordenará os candidatos segundo a classificação decrescente obtida.

13.8 - A classificação final (CF) e o consequente ordenamento dos candidatos derivará da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada ou simples das classificações obtidas nos métodos de selecção aplicados:

CF = A (70 %) + B (30 %)

Em que:

CF - Classificação Final

A - Classificação da prova de conhecimentos/avaliação curricular

B - Classificação da entrevista profissional de selecção

14 - Atenta a urgência do procedimento, a aplicação dos métodos de selecção será faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

a) Num primeiro momento, aplicação à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Num segundo momento, aplicação do método facultativo, apenas aos primeiros 100 candidatos aprovados no primeiro método, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento.

15 - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, caso o número de candidatos seja superior a 100, será aplicada a prova de conhecimentos como único método de selecção obrigatório.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos do INSA, IP e disponibilizada na página electrónica.

17 - Os candidatos aprovados no primeiro método de selecção serão convocados para a realização da Entrevista Profissional de Selecção, pela forma prevista no n.º 3 do 30.º da Portaria, com indicação do dia, hora e local, salvaguardada a metodologia indicada na alínea b) do ponto 13 deste Aviso.

18 - Os parâmetros de avaliação e ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos na lista de classificação final, aplicam-se os critérios preferenciais nos termos do previsto no artigo 35.º da Portaria.

21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da LVCR.

22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard do Sector de Administração e Desenvolvimento de Recursos Humanos e publicitada na página electrónica do INSA, IP.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente Aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, na página electrónica do INSA, IP e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis após a publicação do presente Aviso.

24 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, aplica-se o normativo constante na LVCR e na Portaria.

25 - Júri - O júri do procedimento concursal tem a seguinte composição:

Vogais efectivos

Maria Helena Rodrigues Gonçalves Soares Costa, investigador principal da carreira de investigação científica - Presidente

Elsa Maria da Cruz Reis Vasco, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório - 1.º vogal (substitui o Presidente nas suas faltas e ausências)

Ana Teresa Sanches Silva, investigador auxiliar da carreira de investigação científica - 2.º vogal

Vogais suplentes:

Mariana Ramos Sousa Coelho dos Santos, assistente principal da carreira dos técnicos superiores de saúde, ramo de laboratório - 1.º vogal

Paula Cristina Cruz Oliveira Soromenho de Alvito, investigador auxiliar da carreira de investigação científica - 2.º vogal

26 - Legislação e bibliografia recomendada -

a) Decreto-Lei 271/2007, de 26 de Julho;

b) Portaria 212/2007, de 27 de Julho;

c) Despacho Normativo 15/2009, de 7 de Abril;

d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

e) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - férias, faltas e licenças

f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro

g) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - SIADAP 3

h) Analytical Instrumentation Handbook (1990), ed. Galen Wood Ewing, Marcel Dekker, Inc., New York and Basel.

i) Ball, G.F.M. (1988). Fat soluble vitamin assays in food analysis - a comprehensive review, Elsevier Science Publishers Ltd, London and New York.

j) Baller, G.F.M. (2006).Vitamins in Food - analysis, bioavailability and stability, Taylor & Francis, Boca Raton, London, New York.

k) Bliesner, D.M. (2006). Validating chromatographic methods - a practical guide, Wiley-Interscience, New Jersey, Marcel Dekker, New York.

l) Carotenoids, volume 4: Natural Functions (2008), eds. G. Britton, S. Liaaen-Jensen, H. Pfander, Birkhäuser Verlag, Basel; Boston, Berlin.

m) Carotenoids, volume 5: Nutrition and Health (2009), eds. S. Liaaen-Jensen, H. Pfander, Birkhäuser Verlag, Basel, Boston, Berlin.

n) Directiva 2008/100/CE de 28 de Outubro.

o) EURACHEM/CITAC Guide CG4: Quantifying Uncertainty in Analytical Measurement (2000), 2nd edition.

p) Food Analysis by HPLC (2000), ed. Leo M.L. Nollet, 2nd edition.

q) Food Chemistry (1985), ed. Owen R. Fennema, Marcel Dekker, Inc.

r) Gilbert, J., (ver documento original), H.Z. (2008). Bioactive compounds in food, Blackwell Publishing Ltd., UK.

s) Greenfield, H., Southgate, D.A.T. (2003). Food Composition Data, 2nd edition, FAO Publishing Management Service, Rome, Italy.

t) Guia Interpretativo da NP EN ISO/IEC 17025 - OGC001 2006-01-25.

u) ISO 5725 - 1 to 6, 1994(E), Accuracy (trueness and precision) of measurement methods and result.

v) Laboratory validation - a practitioner's guide (2003), ed. Jeanne Moldenhauer, International Publishing, LLC, UK, USA.

w) Miller, J.C., Miller, J.N. (1993). Statistics for Analytical Chemistry, 3rd edition, Ellis Harwood Limited, West Sussex, Great Britain.

x) Norma NP EN ISO/IEC 17025:2005.

y) Normas europeias para a determinação de vitaminas em alimentos.

z) Pombeiro, A.J.L.O. (1998). Técnicas e operações unitárias em Química laboratorial, Fundação Calouste Gulbenkian.

aa) Snyder, L.R., Kirkland, J.J. (1979). Introduction to Modern Liquid Chromatography, 2nd edition, John Wiley & Sons, Inc.

ab) VIM, Vocabulário Internacional de Metrologia (2008), IPQ.

INSA, IP, 27 de Maio de 2010. - Manuela Carvalho, Directora de Serviços.

203362297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Portaria 212/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, que cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 km, e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-26 - Decreto-Lei 271/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P. (INSA, I.P.), definindo os seus órgãos e respectivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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