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Portaria 212/2007, de 23 de Fevereiro

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 155/99, de 8 de Março, que cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 km, e aprova o respectivo Regulamento.

Texto do documento

Portaria 212/2007

de 23 de Fevereiro

Pela Portaria 155/99, de 8 de Março, foi criada a zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte do Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante.

Entretanto e em relação à mesma área a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto solicitou que lhe fosse concessionada a pesca, propondo-se dinamizar esta actividade e continuar a promover uma gestão sustentada dos recursos aquícolas.

Considerando que previamente à concessão à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto se torna necessária a revogação da portaria que criou a zona de pesca reservada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e do artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962, que seja revogada a Portaria 155/99, de 8 de Março.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Fevereiro de 2007.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/23/plain-206989.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206989.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-08 - Portaria 155/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma zona de pesca reservada no troço do rio Tâmega compreendido entre o limite do concelho de Cabeceiras de Basto, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a montante, e a ponte de Cavês na EN 206, freguesia de Cavês, concelho de Cabeceiras de Basto, a jusante, numa extensão de 2,8 Km, e aprova o respectivo regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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