Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de 27 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos seguintes postos de trabalho:
Referência A: um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente técnico, inerente à área funcional de assistente administrativo, para exercício de funções no Sector da Educação, designadamente no Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, que abrange toda a área concelhia.
Referência B: doze postos de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, inerente à área funcional de auxiliar de acção educativa, para exercício de funções no Sector da Educação, designadamente no Agrupamento de Escolas de Ponte da Barca, que abrange toda a área concelhia.
Referência C: um posto de trabalho, da carreira e categoria de assistente operacional, para exercer funções de natureza de execução de carácter manual ou mecânico, nomeadamente, asseguram a limpeza e conservação das instalações; colabora eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos, auxilia a execução de cargas e descargas; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas que impliquem esforço físico e conhecimentos práticos; realizará intervenções no âmbito dos sectores do turismo e cultura do Município afectos a toda a área do Concelho, independentemente do espaço físico consignado, assim como, representações esporádicas em outros locais. Exercerá funções na área do concelho de Ponte da Barca, nomeadamente, Centro de Recepção, Castelo e outros espaços públicos, para funcionamento e dinamização da Porta do Lindoso. O horário de trabalho é de terça-feira a domingo, a definir de acordo com o regulamento de funcionamento da Porta do Lindoso.
1 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e com adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e observando-se as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da mesma lei.
2 - Requisitos de admissão:
2.1 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos, conforme artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
2.2 - Nível habilitacional:
Referência A: 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado.
Referência B e C: escolaridade obrigatória.
2.3 - Outros requisitos: os referidos no n.º 1, do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
2.4 - Nos termos da al. l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontram integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previsto no mapa de pessoal desta autarquia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
2.5 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2.6 - Tendo em conta o parecer favorável da Assembleia Municipal de 31 de Maio de 2010, conforme previsto na al. a), do n.º 11 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, é permitido o recrutamento de trabalhadores sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
2.7 - Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional, por formação ou experiência profissional.
2.8 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2.9 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
3 - Métodos de selecção - Nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, será utilizado a título excepcional, como único método de selecção no procedimento concursal, a Prova de Conhecimentos. O procedimento concursal tem carácter urgente, tendo em conta a necessidade de ocupação dos postos de trabalho no início do próximo ano lectivo, para assegurar as actividades dos estabelecimentos de ensino do concelho (referências A e B) e para assegurar o funcionamento e dinamização da Porta do Lindoso (referência C).
Referência A:
A prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de duas horas, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro (lei de bases do sistema educativo); Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho (estatuto específico do pessoal não docente); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação); Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).
Referência B:
A prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Áreas temáticas: conhecimentos profissionais e competências técnicas inerente à função.
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de Setembro (lei de bases do sistema educativo); Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho e Decreto-Lei 262/2007, de 19 de Julho (estatuto específico do pessoal não docente); Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho (Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação); Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).
Referência C:
A prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, incide sobre conteúdos genéricos e específicos directamente relacionados com as exigências da função, é efectuada em suporte de papel, tem a duração máxima de uma hora, com consulta, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte matéria:
Áreas temáticas: conhecimentos profissionais e competências técnicas inerente à função.
Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro (Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias); Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas).
4 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada em suporte papel, através de preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página electrónica da autarquia em www.pontedabarca.com.pt, no menu Serviços/Divisão Administrativa e Financeira/requerimentos, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Largo Dr. António José Lacerda, 4980-620 Ponte da Barca.
4.1 - O requerimento de admissão ao procedimento concursal deverá, sob pena de exclusão do candidato, ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;
b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;
c) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
d) Declaração emitida pelo serviço onde exerce funções com indicação da avaliação do desempenho obtida relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
4.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta autarquia não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
4.3 - A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a sua falta impossibilite a sua admissão ou avaliação, e a impossibilidade de constituição da relação jurídica de emprego público, nos restantes casos.
4.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
5 - Composição do júri:
Referência A, B e C:
Presidente - Dr.ª Maria Cristina Abreu da Fonseca, Técnico Superior;
Vogais efectivos - Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior e Maria do Sameiro Pereira Mendes, Coordenador Técnico;
Vogais suplentes - Maria do Céu da Costa Pereira, Assistente Técnico e Olívia da Assunção Gomes da Costa, Assistente Técnico.
O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do procedimento será também o júri do período experimental.
6 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
7 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do referido artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local, para a realização do método de selecção, nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.
9 - A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível, nas instalações da Câmara Municipal e disponibilizada na sua página electrónica.
10 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no placard e remetida a cada candidato por ofício registado, após aplicação do método de selecção.
11 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Em situações de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
02/06/2010. - Por delegação de competências, a Vereadora dos Recursos Humanos, Dr.ª Aida Maria Boalhosa Pereira.
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