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Aviso 11893/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para 16 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11893/2010

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 31 de Maio de 2010, se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 postos de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Chamusca na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado:

Processo A: - 1 (um) Técnico Superior - Gestão de Empresas (Licenciatura em Gestão de Empresas, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - (Actividade - Contabilidade e Aprovisionamento) Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: movimentação contabilística ao nível da despesa - cabimentos, compromissos, lançamento de documentos de entidade credora, ordens de pagamento (operações orçamentais), realização de pagamentos - realização diária de toda a despesa referente a liquidação de facturas a fornecedores, conferência a conta corrente de fornecedores; conhecimentos na área da contabilidade de custos; realização de lançamentos patrimoniais em aplicação informática; lançamento e instrução de procedimentos de aquisição de bens e serviços numa plataforma electrónica, ao nível administrativo, dentro dos prazos legais; atendimento ao público e telefónico; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento, e manter actualizado o arquivo de toda a documentação.

Processo B: - 1 (um) Técnico Superior - Psicologia (Licenciatura em Psicologia Educacional não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Informação profissional para jovens e adultos desempregados; apoio à procura de emprego, nomeadamente: elaboração de CV, cartas de apresentação, etc; visita a empresas e captação de ofertas de emprego junto de entidades empregadoras; divulgação de ofertas de emprego; encaminhamento para ofertas de formação profissional, Novas Oportunidades; divulgação, e encaminhamento para medidas de apoio ao emprego, qualificação e empreendedorismo; motivação e apoio à participação em ocupações temporárias ou actividades em regime de voluntariado; realização de estatística mensal; realização de sessões colectivas para desempregados; atendimento ao público; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento, tratamento de correspondência recebida e arquivo de toda a documentação.

Processo C: - 1 (um) Técnico Superior - Recursos Humanos - (Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Desenvolvimento e coordenação do Sistema de Avaliação de Desempenho: organização/planificação de reuniões; elaboração de actas, gestão da correspondência; coordenação de Programas Estágios Profissionais; organização, coordenação e interlocução na área da formação profissional; participação em procedimentos relativos a recrutamento; participação em projectos na área do emprego; coordenação e elaboração de protocolos; organização de reuniões, seminários, intercâmbios; coordenação e execução de Programas e medidas na área do Emprego preconizadas pelo IEFP: elaboração de candidaturas aos programas, recrutamento e selecção, acolhimento e integração, prestação e organização de informação relativa aos programas, instrução e organização dos processos individuais dos trabalhadores, análise da assiduidade e respectivo processamento, absentismo, salários e férias, execução de todo o expediente relativo aos seguros; elaboração de pedidos de reembolso intermédios e finais, gestão de conflitos, gestão de pessoal e atendimento ao público, coordenação da área da educação no Município com enquadramento superior.

Processo D: - 1 (um) Técnico Superior - Serviço Social (Licenciatura em Serviço Social não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Dinamização da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens: coordenação de casos no âmbito da mesma (intervenção directa com famílias, crianças e jovens), trabalho em parceria com as várias equipas a intervir no terreno, criação/definição de procedimentos administrativos e da organização do trabalho a desenvolver; coordenação do trabalho em equipa (organização, calendarização e distribuição de tarefas), actualização das informações relativas à manutenção e gestão processual, organização/planificação de reuniões, elaboração de actas, gestão da correspondência/solicitações efectuadas à CPCJ e respectivas respostas, elaboração dos Planos de Acção da CPCJ e dos Relatórios de Actividades, organização/apresentação de sessões de trabalho no âmbito da CPCJ, organização de acções de formação; colaboração na construção de candidaturas a projectos na área social; funções no âmbito da Acção Social, dinamização de projectos ligados à área das crianças e jovens participação e articulação técnica no projecto intervenção precoce funções no âmbito da acção social, nomeadamente atendimentos à população do Concelho, instauração e acompanhamento de processos de munícipes; instrução de candidaturas para Programas e medidas na área do Emprego preconizadas pelo IEFP; realização de visitas técnicas; organização de fóruns; colaboração na elaboração de documentos de planeamento na área social.

Processo E: - 1 (um) Técnico Superior - Educação Social - (Licenciatura em Educação Social não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Planificação e organização da componente de apoio à família no pré-escolar; gestão, dinamização, acompanhamento e avaliação do serviço de refeições escolares; planeamento, organização e desenvolvimento de actividades e projectos de animação sócio-educativa em contexto de prolongamento de horário no pré-escolar, complementares ao sistema educativo pré-escolar; interacção no âmbito do processo educativo, com educandos, agentes educativos e encarregados de educação; realização de intercâmbios entre as CAF existentes no concelho; realização de avaliações periódicas do serviço prestado; acompanhamento das crianças nas faltas e impedimentos das educadoras titulares; colaboração no despiste de situações de risco social; orientar comportamentos e actividades; estimular uma participação activa dos encarregados de educação nas actividades educativas dos seus educandos e estabelecer canais de comunicação com os mesmos e com a Associação de Pais; respeitar os imperativos de segurança.

Processo F: - 1 (um) Técnico Superior - Biblioteca e Documentação (licenciatura complementada com curso de especialização, Pós Graduação ou Mestrado em Ciências Documentais opção Documentação e Biblioteca não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Exerce funções com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, na área da Biblioteca e Documentação; aconselhamento e orientação de públicos para os recursos internos e externos; classificação e indexação de documentos, aplicando as respectivas normas; identificação e validação de fontes de informação; pesquisa e recuperação da informação em vários suportes; organização, avaliação e conservação do espólio da biblioteca; efectuar o estudo, planeamento, programação e avaliação de actividades de animação e extensão cultural (organização de eventos, exposições, pesquisa e divulgação de actividades culturais) e ainda projectos de dinamização da biblioteca; difusão selectiva de informação; participação em projectos culturais e ou sociais no âmbito das parcerias existentes e atendimento ao público.

Processo G: - 1 (um) Técnico Superior - Engenharia do Ambiente (Licenciatura em Engenharia do Ambiente não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaboração de propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções na área ambiental; preparação, elaboração, desenvolvimento e acompanhamento de projectos ambientais; controlo dos sistemas de abastecimento e saneamento; gestão dos processos de licenciamento de indústrias extractivas; gestão e controlo de resíduos no concelho; planificação, organização e desenvolvimento das actividades inseridas na área de Higiene e Segurança no Trabalho; realização de acções de sensibilização ambiental; realização de vistorias de obras municipais; elaboração de plano de contingência municipal

Processo H: - 1 (um) Técnico Superior - Gestão e Ordenamento Rural - (Licenciatura em Engenharia em Gestão e Ordenamento Rural não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaborar estudos no âmbito do ordenamento do território e do desenvolvimento municipal; emitir propostas e pareceres no âmbito das medidas e acções de DFCI e ordenamento florestal, dos planos e relatórios de âmbito local, regional e nacional e das propostas de legislação; acompanhar, vistoriar e emitir pareceres sobre as acções de florestação ou reflorestação sujeitas a licenciamento camarário; atender e informar os munícipes sobre as acções de florestação ou reflorestação e disposições legais aplicáveis; propor medidas adequadas a incluir no plano de actividades anuais e plurianuais e executar as acções na área da defesa e ordenamento da floresta; elaborar, executar e actualizar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, bem como o Plano Operacional Intermunicipal e os programas de acção nele previstos; promover o cumprimento do estabelecido no Sistema Nacional de Defesa da Floresta, relativamente às competências atribuídas aos municípios, realização de acções de sensibilização ambiental e florestal; informação sobre normas legais sobre queimas e queimadas; elaboração de cartografia temática no âmbito do DFCI e actualização de base de dados de informação intermunicipal da DFCI.

Processo I: - 1 (um) Técnico Superior - Geografia e Planeamento Regional (Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: gestão e acompanhamento da revisão do Plano Director Municipal, gestão e aplicação dos instrumentos de desenvolvimento territorial, de política sectorial e de natureza especial, bem como nos respectivos procedimentos de avaliação ambiental; gestão de todos os processos de suspensão, alteração e rectificação do Plano Director Municipal, emissão de pareceres sobre os instrumentos de gestão territorial e atendimento e informação aos munícipes sobre os mesmos, planificação, organização e desenvolvimento dos processos de informação estatística; gestão do sistema de informação geográfica e preparação e introdução de informação geográfica na plataforma websig gestão e execução de projectos municipais na área do planeamento territorial; acompanhamento dos processos de estudo de impacte ambiental.

Processo J: - 1 (um) Técnico Superior - Ciências da Comunicação (Licenciatura em Ciências da Comunicação não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Funções de tratamento temático da informação de interesse para o concelho; gestão de conteúdos e actualização de sites; gerir os instrumentos de comunicação disponíveis no município; organização da comunicação interna e externa; promover a comunicação entre os munícipes e o município; proceder ao registo e arquivo de documentos com interesse para o desenvolvimento da actividade autárquica e divulgação pelos diferentes serviços; organização e promoção de exposições, eventos e certames; promoção dos circuitos de turismo e elaboração de folhetos, participação no desenvolvimento e promoção de actividades culturais e turísticas.

Processo L: - 1 (um) Técnico Superior - de Comunicação Empresarial (Licenciatura em Comunicação Empresarial não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Gestão da equipa de trabalho e coordenação de actividades na área das TIC; planificação e organização de eventos educativos, exposições e animação de actividades culturais; concepção de conteúdos de aprendizagem em contexto de sala de aula e e-learning; cria e desenvolve actividades lúdico-educativas; desenvolve e selecciona materiais audiovisuais e multimédia educativos e posterior aplicação; organiza em parceria actividades de tempos livres e ocupação de tempos livres; planificação de actividades em colaboração com o agrupamento de escolas das AEC'S (actividades de enriquecimento curricular); lecciona nas AEC'S do 1.º Ciclo e pré-escolar; criação e manutenção de páginas web e blogs; concepção e desenvolvimento de software de aprendizagem; planificação e organização de reuniões.

Processo M: - 1 (um) Técnico Superior - Administração Publica - (Licenciatura em Administração Publica não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Introdução de bens móveis e imóveis no programa de inventário e cadastro; etiquetagem dos bens móveis; classificação patrimonial e funcional; gestão da carteira de seguros; gestão administrativa das inspecções periódicas dos veículos; providenciar o cumprimento dos requisitos necessários ao registo dos bens imóveis na conservatória do Registo Predial e inscrição nas matrizes prediais; planificação na elaboração dos documentos de prestação de contas anuais (encerramento ano económico, extracção de mapas) e elaboração em parceria do relatório de gestão anual; acompanhamento administrativo de obras municipais; planificação e organização de reuniões no âmbito do Conselho Municipal Cinegético; atendimento ao público.

Processo N: - 2 (dois) Técnico Superior - Desporto - (Licenciatura Ciências do Desporto ou Professores de Ensino Básico - variante Educação Física não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: desenvolvimento de projectos e acções ao nível dos ATL; desenvolvimento de acções através da execução de exercícios físicos junto de indivíduos de diferentes idades; na área da educação, no 1.º ciclo (no âmbito das actividades de enriquecimento curricular) e pré-escolar, elabora planos de aula e lecciona; organiza e implementa actividades físicas de contacto com a natureza.

Processo O: - 1 (um) Técnico Superior - Engenharia Civil - (Licenciatura em Engenharia Civil não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Elaborar informações e pareceres de carácter técnico, designadamente sobre estado de conservação de edifícios, pedidos de autorizações e processos de construção, conceber estudos prévios, ante-projectos de edifícios e infra-estruturas municipais, programar, promover e acompanhar as obras de beneficiação e conservação de edifícios, equipamentos municipais e que integram o parque habitacional, assegurar a fiscalização técnica e urbanística e a gestão do controlo do espaço público no Município, realização de vistorias/inspecções técnicas aos edifícios e fogos de habitação social, elaboração e organização de elementos para a realização de empreitadas, nomeadamente mapa de medições, caderno de encargos e programa de concurso.

Processo P: - 1 (um) Técnico Superior - Animador Sócio Cultural (Licenciatura em Animação Sócio Cultural e Educação Comunitária não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional) Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Desenvolvimento de actividades na área da animação sócio cultural, colaboração na organização e implementação de programas culturais dirigidos ao público-alvo da biblioteca escolar; apoio ao funcionamento dos serviços educativos da biblioteca escolar, preparar as actividades previamente definidas em projecto, seleccionar/sugerir obras que lhe pareçam adequadas para as crianças com quem vai trabalhar; aplicar os conhecimentos técnicos para o bom desempenho da sua função; desempenhar funções inerentes ao bom funcionamento da biblioteca; criar/desenvolver materiais de apoio ao desenvolvimento dos projectos; participar na planificação, preparação e acompanhamento das actividades de animação e extensão cultural da biblioteca que sejam superiormente determinadas.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto do n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - Área do Município da Chamusca.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara de 1 de Junho de 2010.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação de Candidaturas:

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuado em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-chamusca.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9.00 horas às 12.30 horas e das 14.00 horas às 17h30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal de Chamusca - Rua Direita de S. Pedro - 2140 - 098 Chamusca.

7.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Comprovativo da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos do requisitos referidos nas alíneas a), b) c), d) e e) do n.º 7.3 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: proceder-se-á por um lado, à aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, à aplicação dos métodos de selecção provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos.

a) Os candidatos que, comutativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção provas de conhecimentos e avaliação psicológica, devendo fazer essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura.

b) Considerando que é urgente a ocupação dos postos de trabalho em causa, conjugado com o facto de ser habitual no Município de Chamusca a afluência de um elevado número de candidatos a concursos para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior 5 vezes o número de postos de trabalho publicitados, procede-se à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com possibilidade de consulta, que terá a duração de noventa minutos.

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR); - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP); Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; - Lei 58/2008 de 09 de Setembro (EDTFP); Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos e Municípios e das Freguesias; - Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro; - Quadro de transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

9.2 - A Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa e especializada para este efeito.

A Avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom; Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

9.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência Profissional na Função Publica;

Experiência Profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação

9.3.1 - Duração aproximada da entrevista profissional de selecção:

20 Minutos.

9.3.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Valoração Final = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Ou no caso do suprimento do segundo método obrigatório, a formula será a seguinte:

Valoração Final = PC (70 %) + EPS (30 %)

9.4 - Avaliação Curricular (AC) - que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

Em que:

HA = Habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao do posto de trabalho a ocupar).

9.4.1 - Para a valoração das habilitações académicas, será adoptado seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 14 valores, Pós-graduação 16 valores, Doutoramento de 20 valores.

9.4.2 - Para a valoração da formação profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área e especifica do posto de trabalho, procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 10 acções de formação na área - 20 valores;

De 6 a 10 acções de formação na área - 16 valores;

De 3 a 5 acções de formação na área - 12 valores;

De 1 a 2 acções de formação na área - 8 valores;

Sem acções de formação na área - 0 valores.

9.4.3 - Para a valoração da experiência profissional, será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Experiência superior a 10 anos - 20 valores;

Experiência superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Experiência superior a 4 anos e inferior a 7 anos - 14 valores;

Experiência superior a 2 anos e inferior a 4 anos - 12 valores;

Experiência superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 8 valores;

Experiência inferior a 1 ano - 4 valores.

9.4.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: - 20 valores;

Muito Bom: - 16 valores;

Bom: - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: - 8 valores;

Insuficiente: - 6 valores.

b) Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Excelente: - 20 valores

Relevante: - 16 valores;

Adequado: - 12 valores;

Inadequado: - 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, será considerado 4 valores.

9.4.5 - A entrevista de avaliação de competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração final (VF) = AC (45 %) + EAC(25 %) + EP (30 %)

Ou no caso do suprimento do segundo método obrigatório, a formula será a seguinte:

Valoração final (VF) = AC (70 %) + EP (30 %)

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, conforme estipulam os números 12.º e 13.º do artigo 18.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

9.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta 1 do Júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

9.6 - Exclusão dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma previsto no artigo 30.º da referida portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data, e hora em que os mesmos devam ter lugar.

9.7 - Em caso de igualdade valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

No Diário da República 2.ª série;

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na Pagina Electrónica da Câmara municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

Num Jornal de Expansão Nacional, por extracto.

11 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Diploma supra mencionado.

12 - Remuneração base prevista: - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora publica, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

13 - Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: - Cristina Isabel Pires Queimado, - Técnico Superior;

1.º vogal - Patrícia Alexandra Apolinário Cunha - Técnico Superior

2.º vogal - João Paulo Condeço Garcia Matias Ferreira - Técnico Superior

Suplentes: 1.º Manuel António dos Anjos Neto Azevedo - Técnico Superior;

2.º Ana Paula Silva Pinhão Alcobio Frazão Ribeiro - Técnico Superior;

Paços do Município, 02 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Petisca Matias.

303351912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

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