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Aviso 11892/2010, de 15 de Junho

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para contratação de 16 postos de trabalho da categoria/carreira de assistente técnico em regime de contrato de trabalho na função pública por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11892/2010

Procedimentos Concursais Comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

Nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que por deliberação da Câmara Municipal de 31 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os o procedimentos concursais comuns para ocupação de 16 na categoria/carreira de Assistentes Técnicos, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Chamusca na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado:

Processo A - Assistente Técnico 1 (um) - Aprovisionamento - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Gestão de aplicação informática GES: satisfazer os pedidos de requisições internas dos diversos sectores, proceder às aquisições necessárias para todos os serviços de acordo com critérios técnicos e económicos, consultar o mercado para aquisição de bens e serviços não incluídos em processos de concurso e proceder às respectivas notas de encomenda, acompanhamento administrativo e financeiro das aquisições por concurso, emitir requisições concernentes a todos os bens e serviços e fazer o envio aos respectivos fornecedores, efectuar conferências e despacho de facturas; administrar o material de economato, proceder à sua distribuição interna e manter actualizado, através de registo, o respectivo ficheiro; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento; assegurar o arquivo actualizado e organizado de toda a documentação e atendimento ao público.

Processo B - Assistente Técnico 1 (um) - Biblioteca e arquivo - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Realizar tarefas relacionadas com a selecção, aquisição, registo, catalogação, cotação e armazenamento de espécies documentais na biblioteca; realizar ainda atendimento ao público, empréstimos e pesquisa bibliográfica, utilizar sistemas integrados de gestão documental; aconselhamento e orientação dos públicos para os recursos internos e externos; aplicar as normas de funcionamento da Biblioteca de acordo com o regulamento; participar no planeamento, preparação e acompanhamento das actividades de animação e extensão cultural; montagem e desmontagem de exposições; assistência na logística de eventos e divulgação de actividades.

Processo C - Assistente Técnico 1 (um) - Contabilidade - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: movimentação contabilística ao nível da receita - emissão de cobrança de toda a receita diária em aplicação informática; ao nível da despesa - cabimentos, compromissos, documentos de entidade credora (reembolsos e restituições, leasing e penhoras), elaboração de ordens de pagamento (ordens orçamentais, tesouraria, reembolsos e restituições), realização de pagamentos (lançamento diário de toda a despesa referente a liquidação de facturas a fornecedores) conferência a conta corrente de fornecedores; atendimento ao público e telefónico, reconciliações bancárias; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento; manter actualizado o arquivo contabilístico.

Processo D - Assistente Técnico 2 (dois) - Expediente geral Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; registar e organizar a correspondência interna e externa, fazer a posterior transferência; atendimento ao público e telefónico, prestar informações verbais e escritas, transmitir recados; arquivo de documentos de entrada e saída do município, elaboração de ofícios respectiva expedição dos mesmos e da correspondência dos diversos sectores do município.

Processo E - Assistente Técnico 1 (um) - Recurso Humanos - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Apoio às demais actividades relacionadas com o normal funcionamento da Secção de Recursos Humanos: assegurar e manter organizado o registo de faltas, férias e licenças; elaborar nos prazos legais o mapa de férias e das horas extraordinárias do pessoal; assegurar um arquivo actualizado e organizado de toda a documentação; processamento de comparticipações, vencimentos, entrega de descontos obrigatórios; elaboração de documentos, ofícios e respectivo encaminhamento; tratamento de correspondência recebida, recolha e tratamento da informação do relógio de ponto e atendimento ao público.

Processo F - Assistente Técnico 1 (um) - Património - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Introdução de bens móveis e imóveis no programa de inventário e cadastro; etiquetagem dos bens móveis; classificação patrimonial; elaboração de ofícios e encaminhamento; tratamento de correspondência recebida; gestão da carteira de seguros; gestão administrativa das inspecções periódicas dos veículos; providenciar o cumprimento dos requisitos necessários ao registo dos bens imóveis na conservatória do Registo Predial e inscrição nas matrizes prediais, atendimento ao público.

Processo G - Assistente Técnico 1 (um) - Tesouraria - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Apoia as funções do tesoureiro, a quem substitui nas suas faltas e impedimentos, efectuando todo o movimento de liquidação de despesa e cobrança de receitas; apoio na actualização de todos os ficheiros, arquivos e registos relativos aos movimentos efectuados, bem como os dos documentos e valores depositados à guarda do tesoureiro; responsável em conjunto com o tesoureiro por todos os movimentos bancários; presta a necessária informação para a cobrança de receita virtual e faz atendimento ao público.

Processo H - Assistente Técnico 1 (um) - Protecção Civil - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Atendimento ao público, telefónico e comunicação via rádio; encaminhamento dos utentes; elaboração de ofícios e relatórios de protecção civil e respectivo encaminhamento; distribuição da correspondência recebida e enviada; prestar informações verbais e escritas, transmitir recados; arquivo de documentação; reprodução de documentos e distribuição dos mesmos; distribuição de documentação pelos diversos sectores do município; gestão do material de desgaste rápido.

Processo I - Assistente Técnico 1 (um) Topografo Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Efectuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de projectos técnicos de engenharia, execução de perfis, implantação e actualização de cartografia.

Processo J - Assistente Técnico 1 (um) - Desenhador de Construção Civil - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Executa em programa informático, desenhos, mapas, cartas ou gráficos relativos à área de actividade dos serviços a partir de elementos que lhe são fornecidos e segundo normas técnicas específicas; executar trabalhos de pormenorização em projectos de construção civil e arquitectura; executar desenhos cartográficos de espaços exteriores, dedicados ou não à construção civil e zonas verdes, e bem assim, de planos de enquadramento urbano-paisagístico; executar desenhos de plantas de implantação topográfica de espaços exteriores; executar a ampliação e redução de desenhos; efectuar o cálculo de dimensões, superfícies, volumes; acompanhar a preparação e execução de obras.

Processo L - Assistente Técnico 1 (um) - Turismo Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Atendimento ao público e telefónico; organização do espaço e dos produtos; tratamento e encaminhamento de correspondência recebida; elaboração de ofícios e respectiva expedição; elaboração de estatística diária e mensal das visitas; realização de pagamentos; gestão de conta bancária, efectua vendas; emissão de facturas, recibos e vendas a dinheiro; realização de inventário; divulgação e promoção de informações e actividades turísticas e culturais, fluência verbal em inglês, francês e espanhol.

Processo M - Assistente Técnico 2 (dois) actividade - Centro de Empresas - Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Atendimento ao público e telefónico; registo da marcação das salas para reuniões e formações e posterior apoio, registo administrativo das mesmas para elaboração de facturas; elaboração de ofícios e respectivo encaminhamento; recepção e tratamento da correspondência recebida; elaboração de informações; arquivo de toda a documentação; prestação de informação relativa às empresas do concelho e encaminhamento às mesmas de documentação; gestão do material de limpeza.

Processo - Assistente Técnico (um) Biblioteca Arquivo e Documentação Caracteriza-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, inseridas, nomeadamente nos seguintes domínios de actividade: Bons conhecimentos ao nível da catalogação, tratamento das espécies documentais e gestão de sistemas informatizados de Bibliotecas.

Processo O - Assistente Técnico (um) - área de informática - O titular deste posto de trabalho irá desempenhar as seguintes funções: para além das funções previstas para o assistente técnico, constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei., grau 2 de complexidade funcional, irá desempenhar funções que consistiram em intervir e dar suporte técnico aos utilizadores (helpedesk), instalação de sistemas operativos cliente e outras aplicações e manutenção de hardware.

Habilitações Literárias exigidas:

Para os processos A, B, C, D, E, F, G, H, M e O - 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado) correspondente ao grau de complexidade 2, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Processo I - 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado), na área de Topografia, correspondente ao grau de complexidade 2, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Processo J - 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado), na área de Desenho de construção civil, correspondente ao grau de complexidade 2, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Processo - 12.º ano de escolaridade, conforme alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III ou curso equiparado), na área de Biblioteca Arquivo e Documentação, correspondente ao grau de complexidade 2, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de trabalho - área do Município da Chamusca.

4 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e conforme despacho do Senhor Presidente da Câmara de 01 de Junho de 2010.

6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Forma e prazo para apresentação de Candidaturas:

7.1 - Forma - A apresentação das candidaturas é efectuado em suporte de papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos e no site oficial deste Município (www.cm-chamusca.pt).

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, durante o horário normal de funcionamento, das 9.00horas às 12.30horas e das 14.ºo horas às 17h30horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para: Câmara Municipal de Chamusca - Rua Direita de S. Pedro - 2140 - 098 Chamusca.

7.2 - Prazo - As candidaturas deverão ser entregues, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República (artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - Documentos exigidos na apresentação das candidaturas: o requerimento de admissão a procedimento concursal deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações;

c) Comprovativo da Formação Profissional;

d) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

e) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

f) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos do requisitos referidos nas alíneas a), b) c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município, ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constam do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento.

8.2 - Nos termos da alínea f) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: proceder-se-á por um lado, à aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado e, por outro lado, à aplicação dos métodos de selecção provas de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção aos restantes candidatos.

a) Os candidatos que, comutativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi autorizado, podem afastar a aplicação dos métodos de selecção avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências, aplicando-se, em substituição, os métodos de selecção provas de conhecimentos e avaliação psicológica, devendo fazer essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura.

b) Considerando que é urgente a ocupação dos postos de trabalho em causa, conjugado com o facto de ser habitual no Município de Chamusca a afluência de um elevado número de candidatos a concursos para carreiras com idêntico grau de complexidade funcional, caso o número de candidatos admitidos seja igual ou superior 5 vezes o número de postos de trabalho publicitados, procede-se à utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.1 - Prova de conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas aos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova escrita de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.1.1 - Tipo, forma e duração da prova escrita de conhecimentos - prova teórica escrita de conhecimentos, com possibilidade de consulta, que terá a duração de noventa minutos.

9.1. 2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a correspondente legislação:

Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR); - Lei 59/2008 de 11 de Setembro (RCTFP); Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; - Lei 58/2008 de 09 de Setembro (EDTFP); Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 Janeiro, - estabelece o Quadro de Competências, assim como o Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos e Municípios e das Freguesias; Código do Procedimento Administrativo - aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.

9.2 - A Avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, o júri deliberou que a mesma será efectuada por entidade externa e especializada para este efeito.

A Avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom; Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

9.3 - Entrevista Profissional de selecção (EPS) - que visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores e versará sobre os seguintes aspectos:

Experiência Profissional na Função Publica;

Experiência Profissional na área a recrutar;

Capacidade de comunicação;

Relacionamento interpessoal;

Motivação

9.3.1 - Duração aproximada da entrevista profissional de selecção:

20 Minutos.

9.3.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Valoração Final = PC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Ou no caso do suprimento do segundo método obrigatório, a formula será a seguinte:

Valoração Final = PC (70 %) + EPS (30 %)

9.4 - Avaliação Curricular (AC) - que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida que será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da avaliação curricular o Júri adoptará a seguinte formula:

AC = (HA + FP + EP+ AD)/4

em que:

HA = Habilitações académicas (certificados pelas entidades competentes);

FP = Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função);

EP = Experiência profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas);

AD = Avaliação de desempenho (relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas ao do posto de trabalho a ocupar).

9.4.1 - Para a valoração das habilitações académicas, será adoptado seguinte critério:

Habilitação académica de grau exigido para a candidatura - 16 valores;

Habilitação académica de grau superior ao exigido para a candidatura - 20 valores.

9.4.2 - Para a valoração da formação profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área e especifica do posto de trabalho, procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Mais de 10 acções de formação na área - 20 valores;

De 6 a 10 acções de formação na área - 16 valores;

De 3 a 5 acções de formação na área - 12 valores;

De 1 a 2 acções de formação na área - 8 valores;

Sem acções de formação na área - 0 valores.

9.4.3 - Para a valoração da experiência profissional, será contabilizada a experiência no desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios:

Experiência superior a 10 anos - 20 valores;

Experiência superior a 7 anos e inferior a 10 anos - 16 valores;

Experiência superior a 4 anos e inferior a 7 anos - 14 valores;

Experiência superior a 2 anos e inferior a 4 anos - 12 valores;

Experiência superior a 1 ano e inferior a 2 anos - 8 valores;

Experiência inferior a 1 ano - 4 valores.

9.4.4 - Para a valoração da avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos três últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Avaliados pela Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Excelente: - 20 valores;

Muito Bom: - 16 valores;

Bom: - 12 valores;

Necessita de desenvolvimento: - 8 valores;

Insuficiente: - 6 valores.

b) Avaliados pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro:

Excelente: - 20 valores

Relevante: - 16 valores;

Adequado: - 12 valores;

Inadequado: - 8 valores;

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, será considerado 4 valores.

9.4.5 - A entrevista de avaliação de competências que visará obter, através de uma relação interpessoal, sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função que será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Valoração Final (VF) = AC(45 %) + EAC(25 %) + EP(30 %)

Ou no caso do suprimento do 2.º método obrigatório, a fórmula será a seguinte:

Valoração Final (VF) = AC(70 %) + EP(30 %)

Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte, conforme estipulam os números 12.º e 13.º do artigo 18.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro

9.5 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam da acta 1 do Júri do procedimento, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada, por escrito.

9.6 - Exclusão dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA. Os candidatos admitidos serão convocados pela forma previsto no artigo 30.º da referida portaria, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data, e hora em que os mesmos devam ter lugar.

9.7 - Em caso de igualdade valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes no artigo 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19 da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

No Diário da República 2.ª série;

Na Bolsa de Emprego Publico (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República;

Na Pagina Electrónica da Câmara municipal de Chamusca (www.cm-chamusca.pt), por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

Num Jornal de Expansão Nacional, por extracto.

11 - Nos termos das disposições do, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Diploma supra mencionado.

12 - Remuneração base prevista: - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora publica, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal tendo em conta o artigo 2.º do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho.

13 - Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: - Lina Maria Moreira Agostinho Valador, - Coordenador Técnico;

1.º vogal - Alda Maria Simão Monteiro, - Coordenador Técnico;

2.º vogal - Maria da Piedade Brás de Almeida Gonçalves - Coordenador Técnico.

Suplentes: 1.º Eugénia Maria da Costa Ferreira Silva, - Coordenador Técnico; 2.º - Armando José Marques Sousa - Coordenador Técnico.

Paços do Município, 02 de Junho de 2010. - O Vice-Presidente da Câmara, Francisco Manuel Petisca Matias.

303352082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1167139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

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Aviso

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