Declaração de rectificação 1137/2010
Por ter saído com inexactidão rectifica-se o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010, p. 29189, relativo ao aviso 10466/2010. Assim, no n.º 14 do aviso, onde se lê «Temas a abordar: Referência A: Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas» deve ler-se «Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 58/2008 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas»; referência B: onde se lê «Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas» deve ler-se «Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 58/2008 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas»; referência C: onde se lê «Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, Decreto-Lei 142/2006, de 28 de Junho e R.C.M. n.º 65/2006» deve ler-se «Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 58/2008 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2007»; referência D: onde se lê «Lei 166/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 58/2009 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas» deve ler-se «Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 58/2008 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas».
Mais se torna público que, no sentido de acautelar e proteger os interesses de outros eventuais interessados no concurso, foi prorrogado por mais 10 dias úteis o prazo para apresentação das candidaturas ao referido concurso, prazo este a contar da data da publicação deste aviso rectificativo no Diário da República.
27 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, José Luís Pereira Carneiro.
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