Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior da área de secretariado e assessoria do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 18 de Maio de 2010 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área de secretariado e assessoria do Instituto Politécnico de Viseu.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e legislação complementar.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações do Instituto Politécnico de Viseu, sito à Av. José Maria Vale de Andrade, 3504-510 Viseu, sem prejuízo da afectação a qualquer uma das suas unidades orgânicas.
5 - Âmbito de recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, respeitando os n.º 1 e 3 do artigo 23.º da lei do Orçamento de Estado - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
6 - Caracterização do posto de trabalho.
O posto de trabalho insere-se no domínio das atribuições do secretariado e assessoria ao Presidente e aos Órgãos de governo do IPV e concretiza-se, no exercício das seguintes funções:
Apoio ao Presidente e demais órgãos de governo do IPV, na gestão da cooperação internacional, designadamente no estabelecimento de protocolos.
Organização e gestão do trabalho de preparação da rotina diária e mensal, nacional e internacional, do Presidente e demais órgãos de governo do IPV.
Gestão documental no âmbito dos processos de tomada de decisão.
Realização de actividades de pesquisa e gestão da informação de apoio ao Presidente e demais órgãos do IPV.
Outras actividades inerentes à assessoria e secretariado do Presidente do IPV.
7 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo de procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
8 - Requisitos de admissão
8.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. - Requisitos específicos de admissão
8.2.1 - Habilitações literárias: Licenciatura em Relações Internacionais sem possibilidade de substituição do nível habitacional por formação ou experiência profissional.
8.2.2 - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.2.3 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, na secção de pessoal deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av. Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
9.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
9.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.
9.7 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10. - Métodos de selecção
10.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios são (excepto quando afastados por escrito, pelo próprio candidato):
a) Avaliação curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53 da LVCR e
b) Entrevista de avaliação de competências.
10.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção, são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica.
10.3 - Para os candidatos previstos no ponto 10.1 do presente aviso as ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Avaliação Curricular - 60 %
b) Entrevista de avaliação de competências - 40 %
Para os candidatos descritos no ponto 10.2 do presente aviso as ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos 60 %
b) Avaliação psicológica - 40 %
10.4 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos.
10.5 - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.6 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.
11 - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14 - A Prova de Conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórico-prática e de realização individual efectuada em suporte de papel, com recurso à internet, com duração de duas horas e versa sobre os seguintes temas:
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime de Contrato em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, Despacho Normativo 12-A/2009, publicados no DR. N.º 62, 2.ª série de 27 de Março;
Estatutos da Escola Superior de Educação de Viseu, Despacho 2654/2010, publicados no DR. N.º 27, 2.ª série, de 9 de Fevereiro;
Estatuto da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu, Despacho 1614/2010, publicados no DR. N.º 15, 2.ª série, de 22 de Janeiro;
Estatuto da Escola Superior Agrária, Despacho 1538/2010, publicados no DR. N.º 14, 2.ª série, de 21 de Janeiro;
Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, Despacho 1539/2010 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no DR. n.º 14, 2.ª série de 21 de Janeiro;
Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81 de 1 Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto; alterado pela Lei 7/2010 de 13 de Maio;
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro;
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de Setembro;
O processo de Bolonha: site: http://www.ond.vlaanderen.be/hogeronderwijs/bologna/documents/Bolonha_booklet. pdf
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr.ª Sónia Maria Rodrigues da Fonseca e Silva, técnica superior do IPV
Vogais efectivos: Dr.ª Ana Isabel Bernardino Rodrigues Medeiros, Directora de Serviços do IPV.
Dr.ª Sandra Manuela Andrade dos Santos Rebelo, técnica superior do IPV.
Vogais suplentes: Dr.ª Rita Guerra e Cunha de Castro Lopes, técnica superior do IPV.
Maria de Lurdes Almeida Neves, técnica superior do IPV.
16. - Dispensada a consulta à ECCRC e por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com a informação constante do site www.dgap.gov.pt, FAQ - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).
Instituto Politécnico de Viseu, em 28 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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