Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11244/2010, de 7 de Junho

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para a contratação de assistente técnico para o CNO do Agrupamento Vertical de Escolas do Búzio

Texto do documento

Aviso 11244/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado para carreira de Assistente Técnico.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho da Directora do Agrupamento de Escolas do Búzio, de 12/05/2010, no uso das competências que lhe foram atribuídas, conforme acta seis de vinte e nove de Maio de dois mil e nove do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Búzio, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico deste Agrupamento de Escolas, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito do recrutamento: Por ofício do Coordenador da EAE de Entre Douro e Vouga de 16/04/2010, com a referência n.º S/6189/2010, foi autorizado efectuar o recrutamento dos elementos constantes no Termo de Aceitação da Candidatura ao Eixo 2, Tipologia de Intervenção 2.1 - Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências co-financiada pelo Fundo social Europeu e Estado Português.

5 - Local de trabalho: Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas do Búzio com sede na Escola EB 2,3/S de Vale de Cambra, Búzio, Apartado 13, 3730-901 Vale de Cambra.

6 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Assistente Técnico para desempenhar funções administrativas inerentes ao funcionamento do Centro novas Oportunidades.

6.1 - Ref. A - um posto de trabalho, com um horário semanal de trinta e cinco horas, correspondente ao exercício de funções administrativas, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação/formação e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado, competindo-lhe, designadamente, as atribuições previstas no n.º 1 de art.º n.º 12 da Portaria 370/2008 de 21 de Maio e que são as seguintes:

a) O técnico administrativo procede, sob a orientação do coordenador, do técnico de diagnóstico e encaminhamento e do profissional de RVC, ao acolhimento dos adultos no Centro Novas Oportunidades, apoiando, no plano administrativo -financeiro, a actividade do centro, nomeadamente e sempre que aplicável, através do registo dessa actividade no Sistema Integrado de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa.

7 - Remuneração base prevista: vencimento mensal ilíquido de seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos, acrescido de subsídio de refeição diário no valor de quatro euros e vinte e sete cêntimos.

8 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor de habilitação mínima de décimo segundo ano de escolaridade ou habilitação equiparada, a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

c) Possuir conhecimento comprovado na área da Secretariado e Trabalho Administrativo.

d) Possuir conhecimento comprovado na área de informática, na óptica do utilizador.

9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10 - Constitui factor preferencial Comprovada experiência profissional no exercício efectivo das funções descritas no ponto 6 do presente Aviso.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, em http://www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página electrónica ou junto dos serviços de administração escolar do Agrupamento de escolas do Búzio, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações deste, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 5 do presente Aviso, em carta registada com Aviso de recepção, dirigidas à Directora do Agrupamento de Escolas do Búzio.

11.3 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

12 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão ou Cartão de Identificação Fiscal, (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional (fotocópia);

e) Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

12.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

12.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de selecção

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento, por motivos mudança de patamar de funcionamento do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas do Búzio e de acordo com a faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, serão utilizados os métodos de selecção obrigatórios de Avaliação Curricular (AC) e Provas de Conhecimentos (PC).

13.2 - Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida, da formação realizada e do tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação académicas (HA); Experiência Profissional na área de Secretariado e Trabalho Administrativo (EP), Formação Profissional na área de Secretariado e Trabalho Administrativo (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = (4 (HA) + (EP) + 3 (FP))/8

13.2.1 - Habilitação académicas (HA) graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 18 Valores - Licenciatura ou superior;

b) 16 Valores - bacharelato ou habilitação equiparada;

c) 14 Valores - habilitação de 12.º ano de escolaridade;

13.2.2 - Experiência Profissional na área de Secretariado e Trabalho Administrativo (EP), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

d) 20 Valores - maior ou igual a 6 anos;

e) 18 Valores - maior ou igual a 4 anos;

f) 16 Valores - maior ou igual a 2 anos;

g) 14 Valores - maior ou igual a 1 ano;

h) 10 Valores - maior ou igual a 6 meses

i) 08 Valores - menos de 6 meses;

j) 0 Valores - inexistência de experiência profissional.

13.2.3 - Formação Profissional (FP) directa ou indirectamente relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 90 ou mais horas;

b) 17 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 60 horas ou mais e menos de 90 horas

c) 14 Valores - formação directamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

d) 12 Valores - formação indirectamente relacionada, num total de 60 ou mais horas;

e) 10 Valores - formação indirectamente relacionada, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

f) 0 Valores - inexistência de formação profissional.

13.3 - As Provas de Conhecimentos (PC) visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais assim como as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função. A Prova de Conhecimentos versará sobre a aplicação informática de Processador de Texto, Folha de Cálculo e Internet, na óptica do utilizador, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

13.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação Curricular (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

13.5 - Só serão admitidos ao método de selecção Provas de Conhecimentos (PC) os doze candidatos com maior classificação arredondada às centésimas obtida no método de selecção de Avaliação Curricular (AC) de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5.1 - A notificação dos candidatos presentes ao método de selecção Prova de Conhecimentos (PC), assim como a data, hora e local onde decorrerá a Entrevista será feito por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Composição do Júri

Presidente: Maria Catarina Lopes Paiva, Directora do Agrupamento de Escolas do Búzio.

Vogais efectivos: António Ferreira Soares, Coordenador do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas do Búzio e Elsa Alexandra Santos Bastos, Chefe de Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas do Búzio.

Vogais suplentes: Alexandrina Maria da Cunha Cascarejo, Sub-directora do Agrupamento de Escolas do Búzio e Isabel Maria Gomes Pires, Sub-directora do Agrupamento de Escolas do Búzio.

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos elementos do método de selecção Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - A presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efectivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo. 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

17 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos dos métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), calculada da seguinte forma, tal como já enunciado no ponto 13.1 do presente Aviso:

CF = (2 (AC) + 3 (PC))/5

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efectuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica (HA);

b) Valoração do método de selecção Provas de Conhecimentos (PC);

c) Valoração da Experiência Profissional em Secretariado e Trabalho Administrativo (EP).

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção Avaliação Curricular (AC) e Provas de Conhecimentos (PC) é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Directora do Agrupamento de Escolas do Búzio é disponibilizada no sítio da internet do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas do Búzio, em http://cnovcambra.com bem como em edital afixado nas respectivas instalações.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

19 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente Aviso é publicitado, na página electrónica do Centro Novas Oportunidades do Agrupamento de Escolas do Búzio, disponível em http://cnovcambra.com, sendo dele dada notícia no Aviso publicado pela Direcção Regional de Educação do Norte, na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República e num jornal de tiragem nacional."

Data: 28/05/2010. - Nome: Maria Catarina Lopes Paiva, cargo: Directora.

203321918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1165290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-21 - Portaria 370/2008 - Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social e da Educação

    Regula a criação e o funcionamento dos Centros Novas Oportunidades.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda