1 - Nos termos do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto e ao abrigo da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, de 23/03/2010 e por despacho de Suas Excelências o Vice-Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional dos Assuntos Sociais, de 26/04/2010 e de 19/04/2010, respectivamente encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diária da República, 2.ª série, procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da Carreira Especial Médica, categoria de Assistente, do Quadro Regional da Ilha Terceira do pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado, Decreto Regulamentar Regional 20/2008/A, de 20 de Outubro, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região de acordo com o Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 1 de Março, os candidatos com deficiência têm preferência sempre que se verifique igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
4 - O procedimento concursal em causa é válido para o preenchimento dos postos de trabalho constantes neste aviso, esgotando-se com o seu preenchimento.
5 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se o Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Região pelo Decreto Legislativo Regional 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro e a Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, sendo esta aplicada por força do artigo 21.º da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
6 - Foi cumprido o previsto no artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional 50/2006/A, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 17/2009/A, de 14 de Outubro.
7 - A remuneração será de acordo com o disposto nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
7.1 - Os médicos recrutados no âmbito do presente procedimento beneficiam dos incentivos à fixação e apoio nos moldes do previsto no Decreto Regulamentar Regional 25/2007/A, de 19 de Novembro e Despachos n.º 269/2008, de 5 de Março e n.º 474/2009, de 23 de Abril, desde que reúna os requisitos previstos no referido diploma e não beneficie de outro incentivo na Região para o mesmo efeito.
8 - Regime de trabalho - a duração semanal de trabalho é a constante do artigo 20.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
9 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
10 - Caracterização dos postos de trabalho - o Conteúdo funcional é o referido nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto.
11 - Local de trabalho - Centro de Saúde de Angra do Heroísmo e área envolvente ao mesmo.
12 - Requisitos de admissão a concurso:
12.1 - São requisitos gerais de admissão a concurso os previstos no ponto 58 da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
12.2 - São requisitos especiais de admissão:
a) Possuir o grau de especialista de medicina geral e familiar, ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
13 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular conforme estipula a alínea a) do n.º 62, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro, constando os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva formula classificativa, de acta de reunião do júri do presente procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.1 - O resultado da avaliação curricular é classificada na escala de o a 20 valores e se não atribuídos por unanimidade, é obtido pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri;
13.2 - Este método de selecção tem carácter eliminatório, apenas podendo ser provido o candidato que obtenha classificação final igual ou superior a 10 valores, sem arredondamentos.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Conselho de Administração do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, podendo ser entregues pessoalmente no serviço de secretariado e correspondência - Canada do Melancólicos, 9701-869 Angra do Heroísmo, ou remetidos pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
14.2 - Dos requerimentos deverão constar, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, situação militar, n.º do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, n.º fiscal de contribuinte ou Cartão de Cidadão, residência, código postal e telefone);
b) Grau, categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Identificação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua caracterização sumária;
d) Referência ao aviso de abertura do procedimento concursal, identificado o n.º e a data do Diário da República em que vem publicado;
e) Endereço para onde deve ser remetido qualquer expediente relativo ao procedimento concursal em causa;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar passível de influir na apreciação do seu mérito;
14.3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Cinco exemplares do Curriculum Vitae;
b) Documento comprovativo da posse do grau de especialista de clínica geral e familiar ou equivalente, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto;
c) Documento comprovativo da eventual natureza do vínculo profissional e da antiguidade na carreira e na categoria actual;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos;
f) Declaração do concorrente onde assegure possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis para o exercício das funções a que se candidata, nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 242/2009, de 16 de Setembro;
g) Certificado do registo criminal;
14.4 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas d), f) e g) do número anterior pode ser substituída por declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um desses requisitos.
14.5 - Os documentos referidos, com excepção do curriculum vitae e dos mencionados nas alíneas b) e c), podem, no todo, ou em parte, ser substituídos por certidão comprovativa da sua entrega pelo candidato, com relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida, em estabelecimento ou serviço de saúde ao qual estejam vinculados.
14.6 - A não apresentação, no prazo de candidatura, do documento referido na alínea b) do ponto 14.3 implica a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro;
14.7 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura, implicando a sua não apresentação dentro daquele prazo a não admissão ao procedimento concursal, nos termos do n.º 56.1, secção IV, da Portaria 47/98, de 30 de Janeiro.
15 - As listas contendo a relação dos candidatos admitidos e a classificação final serão afixadas no placar do rés-do-chão do Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, a lista de classificação final, após homologação será publicada no Diário da República 2.ª série.
16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
17 - Constituição do júri:
Presidente: José Orlando da Rocha Barbeiro, Assistente Graduado, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
1.ª Vogal efectiva: Maria Amália Neves Carrapa Bettencourt, Assistente Graduada, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal Efectivo: Gonçalo Mendes Barata Sampaio Viola, Assistente, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
1.ª Vogal suplente: Gabriela Maria Pinheiro Ornelas, Assistente Graduada, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo;
2.º Vogal Suplente: Helena Vital Correia Silva, Assistente, área de Clínica Geral e Familiar do Quadro Regional da Ilha Terceira, afecto ao Centro de Saúde de Angra do Heroísmo.
Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, 26 de Maio de 2010. - O Presidente do Júri, José Orlando da Rocha Barbeiro.
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