Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da Carreira técnica superior na Área de Assessoria aos Órgãos de Gestão da Escola Superior de Saúde do Mapa de Pessoal do Instituto Politécnico de Viseu.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro torna-se público que, por despacho do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu (IPV) de 20 de Novembro de 2009 se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal comum com vista à contratação por tempo indeterminado de um técnico superior na Área de Assessoria aos Órgãos de Gestão da Escola Superior de Saúde do Instituto politécnico de Viseu.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente do Instituto Politécnico de Viseu, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o artigo 6.º da Lei 12-A/2008.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e legislação complementar.
4 - Local de trabalho: o local de trabalho situa-se nas instalações da Escola Superior de Saúde, sita na Rua D. João Crisóstomo Gomes de Almeida, n.º 102, 3500-843 Viseu, sem prejuízo da sua afectação a outras unidades orgânicas do Instituto.
5 - Âmbito de recrutamento: o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
6 - Caracterização do posto de trabalho.
O posto de trabalho insere-se na Área de Assessoria aos Órgãos de Gestão da ESSV e concretiza-se, no exercício das seguintes funções:
Assessorar os órgãos de gestão em todas as suas actividades;
Veicular informação com o público/Instituições, demonstrando capacidades de comunicação, argumentação, empatia e humanização;
Aplicar normas de protocolo em situações oficiais;
Marketing relacional - estabelecer relações intra/inter-institucionais;
Organizar eventos institucionais tais como feiras de orientação vocacional, seminários, congressos, dia da Escola entre outros;
Criar cartazes, flyers, cartões de visita, cartões comemorativos, impressos/formulários;
Criar e manter actualizada a mailling list da Escola;
Apoio na elaboração dos planos e relatórios de actividades da Instituição;
Processar editais, regulamentos, pareceres e protocolos;
Dar andamento aos processos relativos à criação e adequação dos cursos em funcionamento na Escola;
Participar em reuniões do conselho e elaborar actas;
Actualizar processos e mapas dos funcionários;
Elaborar projectos de divulgação da imagem institucional para o exterior;
Colaborar com o IPV nas actividades de marketing institucional.
O candidato a admitir deverá ter ainda como competências:
Competências Técnicas:
Orientação para os resultados;
Planeamento e organização.
Competências Pessoais:
Comunicação;
Relacionamento Interpessoal.
7 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação imediatamente após o termo de procedimento concursal nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
8 - Requisitos de admissão
8.1. - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2. - Requisitos específicos de admissão
8.2.1. - Habilitações literárias: Licenciatura em Marketing
8.2.2. - De acordo com o estabelecido no artigo 6.º, n.º 4 da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
8.2.3. - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviços idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Formalização das candidaturas
9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de apresentação de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt) e em suporte papel, na secção de pessoal deste Instituto, remetido pelo correio, desde que registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu, Av.ª Coronel Maria Vale de Andrade - Campus Politécnico - 3504-510 Viseu, ou entregue pessoalmente na mesma morada, durante o horário normal de expediente.
9.2 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.
9.3 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende -se à data do respectivo registo.
9.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
9.5 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais e dos cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
9.6 - Aos candidatos que exerçam funções no IPV, é dispensada a apresentação dos documentos que possam ser solicitados pelo júri ao respectivo serviço de pessoal.
9.7 - Aos candidatos referidos no número anterior, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
9.8 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
9.9 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de selecção
10.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares de categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção obrigatórios são:
a) Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da mesma lei, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pela Avaliação Curricular (AC) e Avaliação Psicológica (AP), de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC);
b) Entrevista de avaliação de competências.
10.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção, são:
a) Prova de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica.
10.3. - Para os candidatos previstos no ponto 10.1 do presente aviso as ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e Avaliação Curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
Para os candidatos descritos no ponto 10.2 do presente aviso as ponderações a utilizar para cada método de selecção são as seguintes:
a) Prova de conhecimentos 60 %;
b) Avaliação psicológica - 40 %.
10.4. - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos.
10.5. - Dada a natureza urgente do procedimento e por razões de celeridade, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
10.6. - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.
11. - As actas das quais constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12. - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPV e ainda disponibilizada na página electrónica do IPV (www.ipv.pt) após homologação.
13. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da constituição a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
14. - A prova de conhecimentos é escrita, com consulta, de natureza teórico-prática de realização individual, efectuada em suporte papel e informático, com a duração de cento e vinte minutos e versa sobre os seguintes temas:
Marketing Relacional;
Marketing Institucional.
Programas informáticos na óptica do utilizador:
Microsoft Office Word 2003
Microsoft Office Excel 2003
Corel Draw Versão9
Photoshop
Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português - Lei 40/2006 de 25 de Agosto;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9 de Setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2009);
Estatutos do Instituto Politécnico de Viseu, Despacho Normativo 12-A/2009, publicados no Diário da República, n.º 62, 2.ª série de 27 de Março;
Estatutos da Escola Superior de Saúde de Viseu, Despacho 1539/2010 do Sr. Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, publicado no Diário da República, n.º 14, 2.ª série de 21 de Janeiro;
Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico - Decreto-Lei 185/81 de 1 Julho alterado pelo Decreto-Lei 207/2009 de 31 de Agosto;
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e a Lei 49/2005, de 30 de Agosto.
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de Setembro.
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS): Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro
Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de Agosto;
Financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro;
Graus, Títulos e Equivalências;
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho e pelo Decreto-Lei 230/2009 de 14 de Setembro.
15 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Dr. Paulo Alexandre Rodrigues Medeiros, Técnico Superior dos Serviços Centrais do IPV
Vogais efectivos:
Dr. Joaquim Augusto Alves Amaral, Técnico Superior dos Serviços Centrais do IPV
Prof. Doutor Carlos Manuel de Figueiredo Pereira, Vice-Presidente da Escola Superior de Saúde
Vogais suplentes:
Dr.ª Maria de Fátima Baeta Pires da Costa Jorge, técnica superior da ESSV
Dr.ª Ana Paula Costa dos Santos, técnica superior da ESSV
16. - Dispensada a consulta à ECCRC e por não se encontrar constituída e em funcionamento, de acordo com a informação constante do site www.dgap.gov.pt, FAQ - Procedimento concursal (Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro).
Instituto Politécnico de Viseu, em 25 de Maio de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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