Procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
(M/F)
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artº 4 e 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação de Câmara tomada em reunião realizada em 7 de Maio de 2010, por força do n.º 1, do artº 4, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A - 1 Assistente Técnico
Referência B - 3 Assistentes Operacionais
2 - Local de Trabalho: Situa-se na área do Município de Vila de Rei
2.1 - Serviço a que se destinam:
Referência A: -Gabinete de Protecção Civil
Referência B: -Divisão Administrativa e Recursos Humanos - (Serviço de Educação);
3 - Prazo de reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artº 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/1.
4 - Em cumprimento do n.º 4, do artº 6, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme deliberação de câmara, tomada em reunião realizada em 7 de Maio de 2010.
5 - Continua a verificar-se a não existência de reservas de recrutamento que permita satisfazer as características dos postos de trabalho a ocupar, uma vez que a mesma se encontra dispensada transitoriamente, a obrigatoriedade da consulta prévia a que se refere o n.º 1, do artº 4, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conforme documento que se encontra junto ao despacho autorizador de abertura do presente procedimento.
6 - Caracterização das carreiras consta do mapa anexo, a que se refere o n.º 2, do artº 49 Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda as seguintes:
Referência A: -Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau de complexidade funcional 3, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços da C.M. de Vila de Rei, principalmente com maior relevância no Gabinete de Protecção Civil.
Referência B- Incumbe o exercício de funções de apoio geral, incluindo as de telefonista e operador de reprografia, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efectuado. Executa, ainda, funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com grau de complexidade variável. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
7 - Nível habilitacional exigido:
Referência A: 12.º ano de escolaridade ou equiparado
Referência B: Escolaridade Obrigatória de acordo com a idade
7.1 - Não existe possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional, o nível habilitacional indicado em ambas as referências.
8 - Remuneração:
Será determinada por negociação com esta Entidade, de acordo com o n.º 1, do artº 55, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9 - Requisitos Gerais de admissão, previstos no artº 8, da Lei 12-A/2008, de 27/2 (LVCR), são os seguintes:
a)-Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)-18 anos de idade completos;
c)-Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d)-Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e)-Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
10 - Prazo de apresentação candidaturas - 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República
11 - Forma de apresentação de candidatura - A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, designadamente através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória (vide Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, disponível no site www.cm-viladerei.pt (Município; Serviços Camarários; Recursos Humanos), podendo o mesmo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Vila de Rei, Praça Mattos e Silva Neves, 6110-174 Vila de Rei.
11.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado das habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão.
11.2 - Na situação referida no ponto 16 do presente aviso, a candidatura deverá ainda ser acompanhada de curriculum vitae.
12 - É inicialmente dispensada a apresentação dos documentos, comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas c) a e) do n.º 9, do presente aviso, devendo os candidatos declarar no requerimento, ser verdadeira a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
13 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar, no requerimento da admissão sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
13.1 - Nos termos da alª l, do n.º 3, do artº 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
14 - Métodos de selecção
Referência A e B
Considerando a urgência deste procedimento concursal, nos termos do n.º 4, do artº 53, da Lei 12-A/2008, conjugado com os n.os 1 e 2 do artº 6 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro é utilizado como (método obrigatório) apenas a prova de conhecimentos teórica escrita.
É utilizado como (método complementar) entrevista profissional de selecção.
Nos termos do artº 8 da Portaria do Procedimento Concursal, aplicar-se-á a utilização faseada dos métodos de selecção.
14.1 - Prova de conhecimentos teórica escrita (PC), com a duração de 60 minutos, valorada de 0 a 20 valores, destinada a avaliar em que medida os candidatos dispõem de competências necessárias ao exercício da função, que versará sobre a seguinte matéria:
- Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto (Constituição República Portuguesa)
- Lei 59/2008, de 11/11 (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
- Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Aprova a revisão do Código do Trabalho - regime da Parentalidade);
- Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas)
- Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6/2 e pela Lei 67/2007, de 31/12;(Quadro de competências e Regime Jurídico de funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias)
- Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1, Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, Lei 30/2008, de 10/7 e Declaração de rectificação 265/91, de 31/12 e Declaração de rectificação 22-A/92, de 29/2 (Código de Procedimento Administrativo)
14.2 - Entrevista Profissional de Selecção- É efectuada nos termos do n.º 6 e 7, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada da seguinte formula:
CF = (PC x 70 % + EPS x 30 %)
CF = Classificação final
PC = Prova de Conhecimentos
APS = Entrevista Profissional de Selecção
16 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, nos termos do n.º 2 do artº 53, da Lei 12-A/2008, de 27/2, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), excepto quando o requeiram por escrito a sua substituição pelos métodos de selecção referidos no ponto 14.
16.1 - A Avaliação curricular com uma ponderação de 55 %, avaliada nos termos do n.º 4, do artº 18 da portaria que regula o procedimento concursal considerados e ponderados os elementos a que se refere o artº 11 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.
16.2 - Entrevista de avaliação de competências, com uma ponderação de 45 % e avaliada nos termos do n.º 5, do artº 18 da portaria que regula o procedimento concursal.
17 - Composição do Júri:
Presidente: Domingos Laranjeira Mendes, Chefe de Divisão Financeira e Patrimonial
Vogais efectivos: 1.º - Ana Maria Louvado Meneses Santos, Coordenadora Técnica da Secção Pessoal, Arquivo e Expediente;
2.º - Maria Manuela dos Santos Ramos Brito, técnica superior (Jurista)
Vogais suplentes: 1.º- João Paulo Vicente Alves, Técnico Superior (Jurista)
2.º- Maria Margarida Prior Dias, Assistente Técnica
18 - Nos termos da alª t), do n.º 3, do artº 19, da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
19 - Em cumprimento da alª h), do art.º 9 da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Município de Vila de Rei, 14 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara, (Maria Irene da Conceição Barata Joaquim).
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