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Aviso 10890/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10890/2010

1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2010 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Por despacho do Secretário de Estado da Administração Pública, sob o Pública n.º 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, e por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, com o n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, foi concedido parecer favorável, a título excepcional, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

4 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Caracterização do posto de trabalho: Para o exercício de funções no âmbito das unidades de internamento e de ambulatório com conhecimentos teóricos e práticos sobre a patologia toxicodependente e alcoólico para efectuar uma primeira abordagem aos utentes, triagem, apoio administrativo, apoio/dinâmica de grupo; no âmbito do Internamento/Unidade de Desabituação apoio aos grupos que implicam conhecimento de dinâmica de grupos e conhecimentos dos quadros de desabituação; atendimento e apoio aos dependentes de drogas lícitas e ilícitas e seus familiares; organização dos processos as valências de consulta externa; realização de actividades complementares de acção terapêutica tendo em vista a recuperação e reinserção social; atendimento e marcação de consultas; organização de processos clínicos.

8 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

9 - Local de trabalho: Uma vaga para a Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, CRI de Leiria, ET de Pombal, sita na Rua Santa Luzia n.º 41, 3100-483 Pombal; Uma vaga para a Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., CRI de Viseu, ET de Viseu, sita na Rua Cândido dos Reis n.º 22, 3510-056 Viseu

10 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e por tempo determinado ou determinável, no âmbito do Ministério da Saúde.

11 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, o 12.º ano de escolaridade, com excepção dos candidatos que já se encontrem integrados na carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 115.º da LVCR.

13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional do Centro do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

14 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 5 do presente aviso, para a Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra, ou entregue pessoalmente, na mesma morada, das 09:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.

14.1 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.

14.2 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a natureza do vínculo à Administração Pública;

d) Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve;

e) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, comprovativas das principais tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;

f) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.

15 - Os candidatos com regime jurídico de emprego público por tempo indeterminado, devem ainda juntar, sob pena de exclusão, declaração emitida e autenticada pelo Serviço onde o candidato se encontra a exercer funções, onde conste, de forma inequívoca, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

16 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.

17 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - Métodos de selecção: este procedimento concursal comum é urgente devido à necessidade de repor os recursos humanos indispensáveis para prosseguir com as actividades inerentes à caracterização das funções do posto de trabalho a ocupar sob pena de comprometer o funcionamento do serviço, pelo que, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e do n.º 2, do artigo 6.º, os candidatos realizarão um único método de selecção.

18.1 - Sem prejuízo do exposto no ponto seguinte, os candidatos realizarão obrigatoriamente uma prova de conhecimentos.

18.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura.

18.3 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórica com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:

Estrutura da Administração Pública; estrutura orgânica da Administração Directa do Estado; estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; Regime de Administração Financeira do Estado; orgânica e missão do Ministério da Saúde; orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, I. P.; Código dos Contratos Públicos; Funcionamento do Sistema Informático de Contabilidade (SIC); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública; Novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública.

18.4 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.

18.5 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

18.6 - Excepcionalmente, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, quando o número de candidatos seja igual ou superior a 100, tornando-se impraticável a utilização do método de selecção acima referido será utilizado como único método de selecção obrigatório a avaliação curricular.

19 - Composição do júri:

Presidente: Paulo António Clemente Rodrigues, Técnico Superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P., e Responsável do Núcleo de Apoio Geral.

Vogais efectivos: 1.º Maria Isabel de Albuquerque Moura Relvas Basto Pereira Forjaz Figueiredo, técnica superior da carreira técnica superior do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P., e substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.º Luísa Maria Costa Monteiro, Coordenadora Técnica, da carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

Vogais suplentes: 1.º Rosa Maria dos Santos Martins, Coordenadora Técnica da carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.; 2.º Maria Helena Carvalho Sá Simões, Assistente Técnica da carreira de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da DRC do IDT, I. P.

20 - Publicitação:

20.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra.

20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., e afixada na Rua Bernardo de Albuquerque, n.º 86, 3001-601 Coimbra.

20.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.

21 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:

Constituição da República Portuguesa - CRP

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho

Lei 3/2004, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio;

Portaria 648/2007, de 30 de Maio;

Despacho Normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008;

Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

22 - Bibliografia aconselhada para a prova de conhecimentos: (se for o caso):

Borges, Maria João: "Secretariado: uma visão prática", ETEP - Edições técnicas e Profissionais, Lisboa, 2009.

Veiga e Moura, Paulo; Arrimar, Cátia: "Os novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública" - Coimbra Editora, 2008.

Veiga e Moura, Paulo: "Estatuto Disciplinar dos trabalhadores da administração pública" - Coimbra Editora, 2009.

14 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P., João Castel-Branco Goulão.

203306236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 221/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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