Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10876/2010, de 31 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (advogado) conforme caracterização no mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 10876/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um posto de trabalho de técnico superior (advogado) conforme caracterização no mapa de pessoal.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e 50.º da LVCR, aprovada pela Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, por se encontrar temporariamente dispensada a consulta à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, de harmonia com a resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt, se torna público que, por deliberações do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, doravante designados de SMAS, tomadas em suas reuniões de 20 de Abril e 17 de Maio de 2010, se encontra aberto um procedimento concursal comum para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Advogado), da carreira de Técnico Superior.

2 - Caracterização do posto de trabalho - Desenvolver funções de investigação e estudo de natureza científico-técnica, elaborar, designadamente, projectos de regulamentos, peças processuais nos procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisição/locação de bens móveis e serviços, instruir e assessorar a instrução de processos de carácter administrativo, bem como praticar com autonomia e responsabilidade actos próprios do advogado - devendo, para o efeito, ser inscrito na Ordem dos Advogados - assegurando o patrocínio judiciário nas acções em que o Município de Torres Vedras, em representação dos SMAS, seja parte ou interessado.

3 - Local de trabalho onde irão ser exercidas as funções - SMAS de Torres Vedras

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Habilitações literárias e profissionais - titulares de licenciatura em Direito e mínimo de 1 ano de exercício de advocacia com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados.

5 - Âmbito de recrutamento - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, no caso de não existirem candidatos que garantam a ocupação do posto de trabalho a preencher, a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e a indivíduos sem relação jurídica de emprego público.

6 - Não poderão ser admitidos a concurso candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos ao posto de trabalho publicitado através do presente aviso.

7 - Forma, prazo e local de apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, com formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos e na página da Internet dos SMAS - www.smastv.pt, e remetidas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para o Apartado n.º 39, 2564 - 909 Torres Vedras, ou entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 8,30 horas às 17,00 horas.

7.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e ainda, se for o caso, de declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público, carreira, categoria, actividade que exerce e duração e última avaliação do desempenho;

7.4 - Deverão ainda as candidaturas ser acompanhadas com outros documentos comprovativos de factos referidos pelos candidatos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do seu mérito, designadamente, comprovativos de acções de formação que tenham frequentado, onde conste a data da realização das mesmas e a respectiva duração.

7.5 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento o grau de incapacidade e o tipo de deficiência, bem como indicar os meios/condições especiais para a realização dos métodos de selecção.

7.6 - À excepção do curriculum vitae, os candidatos que exerçam funções nos SMAS ficam dispensados de apresentar a documentação referida nos n.os 7.3. e 7.4. desde que refiram que a mesma se encontra arquivada no seu processo individual.

7.7 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

8 - Métodos de selecção e critérios a aplicar, valorados nos termos previstos no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

8.1 - Candidatos em Sistema de Mobilidade Especial, que exerceram, por último, funções idênticas às publicitadas ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, titulares da categoria, a exercer funções idênticas às publicitadas.

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtidas que se traduzirá na seguinte fórmula, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

em que:

HA - Habilitação Académica;

FP - Formação Profissional;

EP - Experiência Profissional;

AD - Avaliação do Desempenho.

8.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, devendo permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo realizada e avaliada nos termos dos n.os 3 a 5 do artigo 12.º e do n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01 segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.1.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - com a duração mínima de quinze minutos, destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício das funções, cujos critérios e parâmetros objectivos de ponderação abaixo definidos, depois de devidamente ponderados, serão submetidos à aplicação da seguinte fórmula:

EPS = (RM + AT + CF + CE)/4

em que:

RM = Reflexão Curricular e Motivação

AT = Atitude

CF = Conhecimento da função

CE = Capacidade de expressão e fluência verbal

Os parâmetros acima referidos e a entrevista profissional de selecção são avaliados segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2 - Restantes candidatos:

8.2.1 - Prova de conhecimentos (PC), sob a forma escrita, com consulta, de natureza genérica e específica, teórica, de realização individual, com a duração de 120 minutos, a efectuar em suporte de papel, sendo a classificação expressa de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Consiste em responder a um questionário, em que será avaliado, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa, no âmbito das seguintes temáticas:

Código Civil;

Código de Processo Civil;

Código Penal;

Código do Processo Penal;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, na sua actual redacção;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008 de 9 de Setembro;

Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, na sua actual redacção e legislação complementar;

Regime Geral das Contra-Ordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, na sua actual redacção, e legislação complementar;

Regime Jurídico dos Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos Urbanos, aprovado pelo Decreto-Lei 194/2009 de 20 de Agosto;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, aprovado pelo Decreto-Regulamentar 23/95 de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro;

Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro, na sua redacção actualizada;

Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99 de 18 de Setembro, na sua actual redacção;

Capítulo IX do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 31095 publicado no Diário do Governo, de 31 de Dezembro de 1940;

Lei das Autarquias Locais, aprovada pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro e da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas, aprovada pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro, na redacção da Lei 31/2008 de 17 de Julho.

8.2.2 - Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Este método é valorado da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

8.2.3 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a aplicar nos termos do n.º 8.1.3..

8.3 - Os candidatos identificados em 8.1. poderão, em substituição dos métodos de selecção constantes do 8.1.1. e 8.1.2. optar, querendo, pelos métodos de selecção identificados em 8.2.1. e 8.2.2..

8.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação da seguinte fórmula: OF = AC x0,40 + EAC x0,30 + EPS x 0,30 ou, sendo o caso, OF = PC x0,40 + AP x0,30 + EPS x 0,30

em que:

OF - Ordenação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

PC - Prova de conhecimentos

AP - Avaliação psicológica

9 - Considerando que a aplicação de todos os métodos de selecção a um elevado número de candidatos torna morosa a conclusão do procedimento, que o contrato de prestação de serviços que os SMAS outorgaram com um advogado termina em Setembro próximo, e que o presente procedimento se destina ao preenchimento de apenas um posto de trabalho, proceder-se-á à aplicação faseada dos métodos de selecção, nos seguintes termos:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos, consoante os casos, da avaliação curricular e da prova de conhecimentos;

b) Aplicação dos restantes métodos a parte dos candidatos aprovados no primeiro método de selecção, em número a determinar pelo respectivo júri, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional até à satisfação das necessidades.

10 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, têm preferência em caso de igualdade de classificação os candidatos com deficiência, devidamente comprovada.

12 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção e cada uma das fases que comportem é eliminatório pela ordem acima enunciada.

13 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo atrás referido, será excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

14 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será remetida a cada um dos candidatos por ofício registado ou através de notificação pessoal, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O Júri do procedimento será composto pelos seguintes elementos:

Presidente - Dr. Sérgio Simões, Administrador, que será substituído nas suas faltas e impedimentos pela Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares

Vogais efectivos - Chefe da Divisão Administrativa, Regina Nifrário Tavares e Chefe da Divisão Financeira e Património, Cláudia Ferreira.

Vogais suplentes - Técnica Superior, Marta Cunha e técnica superior Lúcia Bernardo.

Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 21 de Maio de 2010. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.

303293536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1940-12-31 - Decreto-Lei 31095 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Aprova o Código Administrativo e o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, que são publicados em anexo. São aprovados os novos quadros e vencimentos do pessoal vitalício e contratado das juntas gerais dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes constantes no mapa II anexo ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-30 - Declaração de Rectificação 153/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO REGULAMENTAR 23/95, DO MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES, QUE APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 194, DE 23 DE AGOSTO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda