Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9798/2010, de 18 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9798/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de vários postos de trabalho na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, 11 de Janeiro, por meu despacho, de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e na sequência de deliberação de Câmara de 2 de Março de 2010, como previsto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do município de Sardoal, na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções publicas, por tempo indeterminado, para os seguintes postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional:

Referência 1 - um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de nadador-salvador.

Referência 2 - um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de pintor.

Referência 3 - um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de leitor cobrador de consumos.

Referência 4 - Um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional na área funcional de motorista de transportes colectivos.

1.1 - Âmbito do recrutamento: nos termos do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 (LVCR), o recrutamento inicia-se entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

1.2 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade administrativa e por meu despacho de 3 de Março de 2010, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho por recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, o recrutamento poderá fazer-se de entre trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e adaptação à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

3 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas no próprio organismo, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), através de consulta feita a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Publico (DGAEP).

4 - Local de trabalho: área do município de Sardoal.

5 - Caracterização dos postos de trabalho em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referências 1, 2, 3 e 4

A descrição das funções em referência, não prejudicam as atribuições aos trabalhadores de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da LVCR.

Caracterizam-se pelo exercício das funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referida no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, à qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, designadamente:

Referência 1:

Vigilância do plano de água para a completa segurança dos utentes;

Cumprir e fazer cumprir todas as disposições e regulamentos em vigor no espaço do plano de água e da área envolvente;

Apoiar e tentar resolver dentro das suas competências e conhecimentos técnicos, todas as ocorrências a nível de acidentes no plano de água e áreas circundantes, até, se necessário, à chegada de meios de socorro de nível superior, nomeadamente prestar socorro a pessoas em dificuldades ou em risco de se afogarem;

Administrar os primeiros cuidados, quando necessário;

Apoio às actividades desenvolvidas nas instalações desportivas;

Fazer cumprir as regras de higiene instituídas nos complexos de piscinas;

Garantir o cumprimento das cedências regulares e pontuais;

Auxílio sempre que necessário no manuseamento das pistas.

Referência 2:

Executar acabamentos, no exterior e no interior de edifícios, bem como em madeiras e superfícies metálicas, preparando e revestindo superfícies com tintas e vernizes, tendo em conta as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho;

Preparar e organizar o trabalho de acordo com as orientações recebidas, com as especificações técnicas e com as características das tarefas a executar;

Preparar as tintas, vernizes e massas com a qualidade e na quantidade adequadas à natureza do trabalho a executar e à dimensão e características da superfície a revestir com a utilização de dispositivos de pintura apropriados;

Compor e afinar, sempre que necessário, as cores, o grau de fluidez das tintas, dos vernizes e das massas de regularização de superfícies, de acordo com a fase da tarefa e o acabamento pretendido da superfície a revestir;

Desmontar e montar componentes de elementos construtivos no âmbito da sua actividade; Proceder à limpeza e conservação dos instrumentos e ferramentas de trabalho, utilizando os produtos adequados;

Técnicas de montagem e desmontagem de vidros, ferragens, aparelhagens eléctricas e dispositivos de iluminação;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Referência 3:

Exercer funções de natureza executiva enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Identificar os regulamentos, editais e demais normas em vigor no âmbito da sua competência de fiscalização da leitura de contadores de consumos;

Recolher leituras de consumos através de terminais portáteis no exterior e realizar leituras por marcação através de atendimento telefónico;

Averiguar situações anómalas ou suspeitas e informar os serviços desses factos, elaborando para tal relatórios de ocorrências;

Atender, encaminhar, informar e verificar o fundamento das reclamações apresentadas pelos consumidores e regista-las em comunicações internas de serviço;

Utilizar ferramentas informáticas;

Aplicar as normas de segurança, higiene, saúde e protecção ambiental respeitantes à actividade profissional;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção dos mesmos.

Referência 4:

Conduzir autocarros para transporte colectivo de passageiros, nomeadamente crianças, visando a comodidade e segurança dos passageiros, segundo percursos pré-estabelecidos;

Regular a sua velocidade, tendo em atenção o cumprimento dos horários;

Parar o veículo nos locais de passagem estabelecidos, a fim de permitir a entrada e saída de passageiros;

Controlar o movimento de passageiros, verificando a legitimidade dos bilhetes ou documentos apresentados;

Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção, reparação e limpeza;

Tomar as providências necessárias com vista à reparação do veículo, em caso de avaria ou acidente:

Condução de outros veículos da autarquia;

Assegurar o bom estado de funcionamento dos veículos junto do sector dos transportes.

6 - Âmbito do recrutamento: podem candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

6.1 - Gerais: Os previstos no artigo 8.º da citada lei, a saber:

a) Possuam nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Tenham 18 anos de idade completos;

c) Não estejam inibidos do exercício de funções públicas ou não estejam interditos para o exercício das funções que se propõem desempenhar;

d) Possuam a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Tenham cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Habilitacionais: os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º, com o n.º 1 do artigo 51.º e o mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, escolaridade obrigatória de acordo com a idade do candidato:

4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1967; e

9.º ano de escolaridade para os nascidos a partir de 1 de Janeiro1981.

6.3 - Preferenciais:

Referência 1

Curso de formação de nadador-salvador do Instituto de Socorros a Náufragos.

Curso de nadador-salvador da Escola da Autoridade Marítima, certificado pelo Ministério da Defesa Nacional, Direcção-Geral da Autoridade Marítima, actualizado.

Referência 4

Curso de formação complementar de motorista de transporte colectivo de crianças.

Curso de formação profissional de transporte e vigilância de crianças em automóvel.

Carta de condução nas categorias: B, C e D (emitidas há pelo menos cinco anos).

6.4 - Profissionais:

Referências 1, 2, 3 e 4

Possuir experiência profissional comprovada em funções similares às descritas na caracterização do posto de trabalho, por um período não inferior a dois anos.

7 - No presente procedimento não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

8 - Impedimento de admissão: em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de assistente operacional em regime de emprego público por tempo indeterminado e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município de Sardoal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas, devem ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sardoal e são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento, com letra legível, do formulário tipo de candidatura aprovado pelo despacho 11 321/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, e disponível na página electrónica do município com o seguinte endereço www.cm-sardoal.pt, podendo ser entregues em suporte de papel pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, ou remetidas por correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para o município de Sardoal, Praça da República, 2230-222 Sardoal.

9.1 - Nos presentes procedimentos não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10 - Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e a área de formação académica ou profissional;

ii) Os relativos à situação jurídico-funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detêm actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano (ou últimos três anos) em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

vi) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

vii) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

viii) Localidade, data e assinatura.

10.1 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão e cartão de contribuinte fiscal;

b) Currículo profissional detalhado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes;

c) Formação profissional obtida, referindo as acções de formação frequentadas e relacionadas com as áreas funcionais do lugar para que se candidatam, das quais deverão juntar os comprovativos com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

d) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;

e) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

11.1 - Para os candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

a) Os mesmos que estão mencionados no n.º 11 do presente aviso de abertura, e

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detêm, a carreira em que se encontra integrado e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respectiva antiguidade;

c) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, que por último ocupou.

11.2 - A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como a dos que sejam indispensáveis para efectuar a avaliação do candidato, nomeadamente, as declarações previstas na alínea b) e c) do n.º 11.1, bem como o currículo profissional, assinado, determina a respectiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.3 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados.

11.4 - O júri pode exigir aos candidatos sujeitos a avaliação curricular que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.5 - Os candidatos que exercem funções no município de Sardoal estão dispensados de apresentar os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

12 - A apresentação de documentação falsa determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal - os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Notificação para a realização dos métodos de selecção - os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de selecção por notificação, por uma das formas previstas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com indicação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

15 - Os métodos de selecção obrigatórios a aplicar são, consoante a situação dos candidatos, os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR. Assim:

15.1 - Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR - candidatos que exerçam ou, sendo trabalhadores em SME, que por último tenham exercido funções de conteúdo diferente do inerente aos postos de trabalho a que se refere o presente procedimento e para os que se encontrem a exercer funções de conteúdo idêntico ao que caracteriza estes postos de trabalho, mas são titulares de outra categoria:

15.1.1 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos, com uma ponderação de 70 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de 0 a 20 valores e com expressão até às centésimas.

15.1.2 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de avaliação de conhecimentos profissionais incide sobre os conteúdos específicos de acordo com a caracterização de cada posto de trabalho, na modalidade de provas práticas e, ou de simulação, de realização individual e com a duração máxima de trinta minutos.

15.1.3 - Avaliação psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências pré-definido.

15.1.4 - A avaliação psicológica com uma ponderação de 30 % é valorada conforme os seguintes níveis classificativos:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores; e

Insuficiente - 4 valores, podendo conter uma ou mais fases.

15.1.5 - Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido.

15.2 - Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR - candidatos, titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial (SME), se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento e publicitado, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção:

15.2.1 - Avaliação curricular (AC), com uma ponderação final de 70 % e em que serão considerados e ponderados os seguintes parâmetros obrigatórios: habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiencia profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD), em que:

a) Para os candidatos que tiverem sido objecto de avaliação de desempenho:

AC = HA + FP + EP + AD/4

b) Para os candidatos que não tiverem sido objecto de avaliação de desempenho:

AC = (HA + FP + EP)/3

15.2.2 - A avaliação curricular será valorada numa escala de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas.

15.2.3 - Entrevista de avaliação de competências (EAC), com uma ponderação final de 30 %, que visa obter informações sobre os comportamentos profissionais relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores.

15.2.4 - Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

16 - Valoração final (VF) - a valoração final expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação das seguintes fórmulas:

a) Candidatos abrangidos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR:

VF = (70 % PC) + (30 % AP)

b) Candidatos abrangidos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR:

VF = (70 % AC) + (30 % EAC)

17 - Exclusão de candidatos - são excluídos, não sendo convocados para os métodos ou fases seguintes, os candidatos que:

a) Não compareçam a qualquer dos métodos de selecção para que hajam sido convocados;

b) No decurso da aplicação de um método de selecção, apresentem a respectiva desistência;

c) Obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção ou nas fases que eles comportem.

18 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica da Câmara Municipal.

19 - Ordenação final dos candidatos - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

20 - Critérios de ordenação preferencial - em caso de igualdade de valoração, serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação dos métodos de selecção são notificadas, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas referidas nas alíneas b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª serie do Diário da República e disponibilizada na respectiva página electrónica da Câmara Municipal em (www.cm-sardoal.pt).

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

24 - Composição do júri:

Referência 1

Presidente - Susana Maria dos Santos Lopes, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Paulo Jorge Nascimento Sousa, coordenador técnico.

João Miguel Brazão Agudo, assistente técnico.

Vogais suplentes:

José Luís Correia Laia, técnico superior.

Ana Cristina Santos Rei, coordenadora técnica.

Referência 2

Presidente - Antónia Rosa Horta, chefe da Divisão de Obras Municipais e Projectos.

Vogais efectivos:

José Júlio Dionísio, fiscal municipal especialista principal.

Valentim da Conceição Serras, encarregado operacional.

Vogais suplentes:

Luís Carlos Bandeira Martins, coordenador técnico.

Jorge Manuel Marques Dias, encarregado operacional.

Referência 3

Presidente - Susana Maria dos Santos Lopes, chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria de Lurdes Luís Sebastião, coordenadora técnica.

Paulo José Casola Pedro, assistente técnico.

Vogais suplentes:

Sabino Dias de Matos, assistente operacional.

Ana Cristina Santos Rei, coordenadora técnica.

Referência 4

Presidente - Antónia Rosa Horta, chefe da Divisão de Obras Municipais e Projectos.

Vogais efectivos:

Luís Carlos Bandeira Martins, coordenador técnico.

José Manuel Estrela Ambrósio, encarregado operacional.

Vogais suplentes:

Pedro Manuel Martins Agudo, encarregado operacional.

José Manuel Lopes Joaquim, assistente operacional.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

25 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

26 - O presente aviso é publicitado na bolsa de emprego publico (http://www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte a sua publicação no Diário da República, por extracto na página electrónica da Câmara Municipal em (www.cm-sardoal.pt) e, também por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, em jornal de expansão nacional.

27 - Em tudo o que não constar expressamente previsto no presente aviso, rege-se o concurso pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 28 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portarias 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Constituição da Republica Portuguesa e Código do Procedimento Administrativo.

28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando Constantino Moleirinho.

303209458

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda