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Portaria 13387, de 20 de Dezembro

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Sumário

Aprova prescrições para o transporte de substâncias perigosas nos caminhos de ferro da rede nacional.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116049.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-08-30 - Decreto 47874 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria

    Estabelece as disposições a adoptar para o transporte das substâncias abrangidas pelo § 1.º do artigo 1.º do Regulamento sobre Substâncias Explosivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37925.

  • Tem documento Em vigor 1968-04-20 - Portaria 23322 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres - Direcção dos Serviços de Exploração e Material - 3.ª Repartição

    Altera na parte que se refere ao transporte de soluções aquosas de ácido perclórico as prescrições relativas ao transporte de substâncias perigosas nos caminhos de ferro da rede nacional, reguladas pela Portaria n.º 13387.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 144/79 - Ministérios da Defesa Nacional da Administração Interna e dos Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento sobre o Transporte de Produtos Explosivos por Caminho de Ferro, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Portaria 834/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Actualiza o sistema de etiquetagem e das designações das classes de mercadorias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-16 - Portaria 355/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Autoriza que sejam utilizados para o transporte ferroviário de gases dissolvidos ou líquidos inflamáveis vagões-cisternas que não tenham o seu interior dividido em secções por meio de divisórias ou quebras-ondas, com consequente alteração, nesta parte, do disposto no artigo 9º., nº 6, da Portaria n.º 13 387, de 20 de Dezembro de 1950, na redacção que lhe foi dada pela Portaria nº 13 583, de 17 de Maio de 1951.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-22 - Decreto-Lei 227-C/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Regula o transporte ferroviário de mercadorias perigosas, publicando em anexo o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro (RPF). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto nas Directivas nºs 96/49/CE (EUR-Lex), de 23 de Julho, do Conselho, 96/87/CE (EUR-Lex), de 13 de Dezembro,e 1999/48/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Portaria 1455/2001 - Ministérios do Equipamento Social e da Economia

    Aprova e publica em anexo o modelo de certificado de aprovação de vagões para o transporte nacional de mercadorias perigosas e define os termos em que esse transporte ferroviário deve ser feito.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-26 - Decreto-Lei 124-A/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Caminho de Ferro, transpondo para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 2000/62/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Outubro, 2001/6/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, e 2003/29/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 7 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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