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Aviso 9667/2010, de 17 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal para o preenchimento de um lugar na categoria de coordenador técnico da área de contabilidade, da carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.

Texto do documento

Aviso 9667/2010

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 lugar na categoria de Coordenador Técnico da área de Contabilidade, carreira de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.).

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho 35/2009 de 28 de Dezembro de 2009, do Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Investigação Cientifica Tropical, I. P., se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destinado ao preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da categoria de Coordenador Técnico da área de Contabilidade, da carreira de Assistente Técnico, do Mapa de Pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P. (IICT, I. P.)

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

4 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções de coordenação da equipa de contabilidade para que os objectivos definidos pela instituição sejam devidamente atingidos; de responsabilização na conferência de todo o expediente referente à secção, nomeadamente processos de aquisição, guias de receita, guias de reposição, guias de tesouro, propostas de deslocação, recibos e reconciliação bancária; responsabilização pela conferência e assinatura de PAP para posterior envio para autorização do procedimento; aprovação através dos sistemas SIC; elaboração da conta de gerência, elaboração do orçamento, abertura de créditos especiais e alterações orçamentais; elaboração de ofícios, faxes e informações internas e ministeriais.

5 - Local de trabalho - Direcção de Serviços de Apoio do IICT, I. P., na Rua da Junqueira, n.º 30 - 1349-007 Lisboa.

6 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas:

6.1 - Reúnam todos os requisitos referidos no artigo 8.º da LVCR, a saber:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Possuam o 12.º ano de escolaridade, havendo a possibilidade de a falta de nível habitacional exigido ser suprido por formação ou experiência profissional, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008.

6.3 - Na situação dos candidatos que sejam admitidos e que não possuam o 12.º ano de escolaridade, a deliberação, acompanhada do teor integral da sua fundamentação, é notificada aos restantes candidatos nos termos do n.º 5 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008.

7 - Requisitos preferenciais:

7.1 - Ter um mínimo de 6 anos de experiência profissional no desempenho efectivo das funções que caracterizam o posto de trabalho ou seja: - Ter experiência comprovada de, pelo menos, 6 anos consecutivos na área pretendida, com conhecimentos consolidados aliados à prática comprovada no Âmbito da elaboração dos PLC OE e PIDDAC; registo informático dos procedimentos contabilísticos tais como alterações orçamentais, guias de receita e guias de reposição, nos sistemas SIC, SIC Virtual, SIGO e SIPIDDAC; gestão e controle das aplicações financeiras e conferência de registos de receitas e despesas; gestão e controle de fundos de maneio; elaboração de mapas financeiros conforme exigidos por lei; reconciliação bancária; fecho do ano económico dentro do prazo estabelecido.

8 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Coordenador Técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem, no Mapa de Pessoal do Instituto, serviços idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, em formulário próprio, conforme o disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica do Instituto de Investigação Científica Tropical, IP. (http://www2.iict.pt/archive/doc/Formulario_Candidatura.pdf), podendo ser remetidos por correio, desde que registados e com aviso de recepção, para a Rua da Junqueira, n.º 30 - 1349-007 Lisboa, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o período normal de expediente.

10.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no acto da recepção da mesma é emitido um comprovativo da data de entrada.

11 - Os candidatos devem juntar sob pena de exclusão os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras);

b) Cópia do certificado das habilitações literárias;

c) Cópias dos certificados das acções de formação profissional;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

Os candidatos em situação de mobilidade especial (SME) e ou candidatos com regime jurídico de emprego público, devem ainda juntar os seguintes documentos:

e) Declaração, devidamente autenticada e actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público de que o candidato é titular e a carreira em que se encontra integrado, bem como a posição e nível remuneratório e o seu vencimento actual.

f) Comprovativos das três últimas avaliações de desempenho que obteve, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009;

g) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado.

12 - Será concedido o prazo suplementar para apresentação dos documentos, aos candidatos que estejam em situação de mobilidade especial (SME) cuja candidatura tenha sido apresentada pela GERAP.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Os métodos de selecção obrigatórios são os definidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da LVCR, podendo vir a utilizar-se apenas os métodos previstos nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do supracitado artigo, se o número de candidaturas for superior a seis.

15 - No presente procedimento serão considerados os métodos de selecção previstos nas alíneas a) e b), do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, para os candidatos que preencham aqueles requisitos, a não ser que esta hipótese seja afastada, por escrito, pelos mesmos.

16 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, bem como do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será ainda adoptado o método de selecção facultativo de Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

17 - Consoante os casos, os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

17.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado, ou com SME, e que se encontrem ou, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; quando o número de candidatos for inferior ou igual a seis:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para os candidatos com relação jurídica do emprego público por tempo indeterminado, ou com SME, e que se encontrem ou, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; quando o número de candidatos for superior a seis:

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que não se encontrem ou que nunca se tenham encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, se o número de candidatos for inferior ou igual a seis:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função.

b) Avaliação Psicológica (AP) - destinada a avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.4 - Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), para candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial que não se encontrem ou que nunca se tenham encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho em causa, se o número de candidatos for superior a seis:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem dos conhecimentos académicos e ou profissionais e das competências técnicas necessárias ao exercício da função, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e ou específica directamente relacionados com as exigências da função.

b) Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.5 - A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no ponto 17.1:

45 % (AC) + 25 % (EAC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos referidos no ponto 17.2:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

c) Para os candidatos referidos no ponto 17.3:

45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %

d) Para os candidatos referidos no ponto 17.4:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

18 - Atenta à urgência do presente procedimento, face à necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do IICT, IP, no âmbito de todas as suas atribuições, o procedimento decorrerá por recurso apenas ao método de selecção previsto nas alíneas a) dos n.º 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se o número de candidatos for superior a seis.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante na publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - A prova de conhecimentos, a realizar-se sem consulta, consistirá numa prova escrita, com duração máxima de 90 minutos, que abordará conhecimentos de carácter geral e conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

20.1 - A prova de conhecimentos de carácter geral será subordinada aos temas de Organização e funcionamento da Administração Pública, incluindo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e o Instituto de Investigação Científica Tropical, IP., cuja legislação se encontra referida no ponto 21.

20.2 - A prova de conhecimentos relativos à área específica de recrutamento incidirá sobre:

O exercício de funções de coordenação da equipa de contabilidade para que os objectivos definidos pela instituição sejam devidamente atingidos; a responsabilização na conferência de todo o expediente referente à secção, nomeadamente processos de aquisição, guias de receita, guias de reposição, guias de tesouro, propostas de deslocação, recibos e reconciliação bancária; a responsabilização pela conferência e assinatura de PAP para posterior envio para autorização do procedimento; aprovação através do sistema SIC; a elaboração da conta de gerência, a elaboração do orçamento, abertura de créditos especiais e alterações orçamentais; a elaboração de ofícios, faxes e informações internas e ministeriais. A estrutura orgânica, políticas e instrumentos de gestão do IICT, bem como as matérias inseridas na bibliografia referida no ponto 22 do presente aviso.

21 - Legislação:

Constituição da República Portuguesa, Código do Procedimento Administrativo, Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional, Lei Orgânica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Lei Orgânica do IICT, IP e Regulamento Interno do IICT, IP.

22 - Bibliografia, legislação e outros documentos:

Instituto de Investigação Científica Tropical, I. P.:

IICT, Documentos Institucionais, (em linha), disponível em http://www2.iict.pt/?idc=5&idl=1.

IICT, Saber tropical: 125 anos/org. Teresa Pacheco Albino, 1.ª ed., Lisboa, IICT, 2008.

Páginas de Internet a consultar:

Instituto de Investigação Científica Tropical

www.iict.pt

Legislação a Consultar:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro. lei de bases da Contabilidade Pública.

Decreto -Lei 155/92, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei n.os 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro. Estabelece o regime da administração financeira do Estado (RAFE).

Circular 1225 Série A, da DGO, de 04 de Março de 1994. Novo Regime de Administração Financeira do Estado.

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril. Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Abril. Altera o Decreto-Lei 275-A/93, de 9 de Agosto e o Decreto-Lei 155/92, de 28/Julho.

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho. Aprova o regime da tesouraria do Estado.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho.

Decreto-Lei 91/2001, de 20 de Agosto. Lei de Enquadramento Orçamental.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro. Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

Declaração de Rectificação 8-F/2002, publicada no Diário da República n.º 50, 2.º Suplemento, I -A série, de 28 de Fevereiro de 2002. Rectificação ao Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro.

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho. Regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei 91/2001, 20 de Agosto.

Decreto-Lei 114/2007, de 19 de Abril. Certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

Instrução 1/97 de 03de Março. Instruções para a organização e documentação das contas dos serviços e organismos da Administração Pública (regime excepcional - autonomia administrativa e financeira), integrados no novo Regime de Administração Financeira do Estado.

Resolução de Conselho de Ministros n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro, pontos n.os 10 e 19 Programa "Pagar a Tempo e Horas" (PTH).

Circular n.º 1339 Série A da DGO, de 1 de Abril de 2008. Definição do conceito de Encargos Assumidos e Não Pagos, informação a qual serve de suporte ao cálculo do PMP no âmbito do Programa "Pagar a Tempo e Horas" (PTH).

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro. Aprova o Código dos Contratos Públicos.

Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março. Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

Publicação Anual

Circular n.º 1354 - Série A, da DGO, de 27 de Novembro de 2009, republicada em 4 de Dezembro de 2009. Instruções para elaboração do orçamento de 2010.

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro. Aprovação do Orçamento de Estado de 2009.

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março. Normas de Execução do Orçamento de Estado de 2009 - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009.

Livros

Gestão Orçamental Pública. Ana Calado Pinto/Paula Gomes dos Santos - Publisher Team - 2005

Gestão das Organizações Públicas e Controlo do Imobilizado. Carlos Manuel Frade

Contabilidade Pública - Casos Práticos. António Pires Caiado/João Baptista C. Carvalho/Olga P. Silveira. Áreas Editora - 2007

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual. João Baptista Da Costa Carvalho/Susana Catarino Rua - Publisher. Team - 2006

23 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente:Dr. António José Lopes de Melo, Vogal do Conselho Directivo, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.

Vogais efectivos:

Dra. Teresa de Jesus Ramos Pacheco Albino, Técnica Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.

Dra. Maria do Céu Coelho Maurício Gomes, Técnica Superior, do Mapa de Pessoa do IICT, I. P.

Vogais suplentes:

Engenheiro Manuel António Silva, Especialista de Informática, Grau 3 Nível 2, do Mapa de Pessoal do IICT, I. P.

Dra. Branca Maria do Nascimento Rolão Moriés, técnica superior do Mara de Pessoal do IICT, I. P.

24 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final do método, desde que as solicitem.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista unitária, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da sede do IICT, I. P., sendo ainda disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

26 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IICT, I. P., e por extracto no prazo de 3 dias úteis contados da mesma data num Jornal de Expansão Nacional.

Lisboa, 07 de Maio de 2010. - O Presidente, (Jorge Braga de Macedo).

203238318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1160280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-09 - Decreto-Lei 275-A/93 - Ministério das Finanças

    Regulamenta o regime da tesouraria do Estado e cria o documento único de cobrança.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-28 - Declaração de Rectificação 8-F/2002 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 26/2002 de 14 de Fevereiro, do Ministério das Finanças, que estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-19 - Decreto-Lei 114/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui a faculdade de dispensa, no relacionamento com os serviços públicos, de apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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