Concurso externo de ingresso para admissão de um fiscal municipal, da categoria de fiscal municipal, da carreira de fiscal municipal
1 - Para os devidos efeitos torna-se público que por meu despacho, datado 12 de Março do corrente ano, e nos termos do disposto nos artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e de acordo com deliberação do órgão executivo, datada de 12 de Fevereiro do ano em curso, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, o concurso externo de ingresso para admissão de um fiscal municipal, da categoria de fiscal municipal, da carreira de fiscal municipal, para exercer funções na Divisão de Fiscalização e Segurança.
2 - O concurso é válido apenas para as vagas postas a concurso e caduca com o seu preenchimento.
3 - O presente concurso rege-se pela legislação aplicável, designadamente pelos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
4 - A remuneração corresponderá: escalão 1, índice 199, cujo valor é 683,13 (euro).
5 - Local de trabalho: Município do Fundão.
6 - Conteúdo funcional: fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua actuação específica.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
7.1 - Requisitos gerais de admissão - a este concurso poderão candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública que satisfaçam, cumulativamente, os requisitos constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais de admissão: 12.º ano e Curso profissional específico ministrado pelo CEFA.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante requerimento (modelo II/SRH/DARH, facultado pela Secção do Munícipe da Autarquia), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão, assinado pelo candidato, e dele devem constar, para além dos elementos mencionados, quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.
As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente nesta Autarquia ou remetidas pelo correio, registadas e com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para apresentação das mesmas, para a Câmara Municipal do Fundão, Praça do Município, 6230-338 Fundão. Consideram-se entregues dentro do prazo legal os requerimentos expedidos até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.
9 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos a que se refere o 7.1. desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos gerais.
9.1 - Sob pena de exclusão, os requerimentos de admissão serão obrigatoriamente acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae actualizado, em modelo europass, devidamente datado e assinado pelo requerente;
b) Fotocópia do certificado de habilitações;
c) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão do cidadão.
9.2 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidos nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em qualquer altura, a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
12 - O júri do presente concurso, terá a seguinte composição:
Presidente: Rita Sandra Barros Ribeiro, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos;
Vogais efectivos: José Joaquim Martins da Conceição, Director do Departamento de Urbanismo, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Arlindo Dias Brito, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Francisco António Rodrigues Nolasco, Chefe da Divisão de Licenciamentos e Obras Particulares, e Carla Maria Ascensão Marrucho, Técnica Superior.
13 - Natureza das provas e métodos de selecção (todos valorizados de 0 a 20 valores):
a) Prova teórica escrita de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
13.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º conjugado com o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prova teórica escrita de conhecimentos específicos terá a duração de 2 horas, e versará sobre a seguinte legislação (com consulta):
a) Constituição de República Portuguesa
b) Código do Procedimento Administrativo;
c) Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pelas Leis n.os 5-A/02, de 11 de Janeiro e 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de competências e Regime Jurídico do funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias;
d) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regime que estabelece os Regimes de vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
e) Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato em Funções Públicas;
f) Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
g) Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo.
13.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, ponderados os seguintes factores: relacionamento interpessoal, em que se avaliará o poder de comunicação e reacção às situações colocadas, cultura geral, pela abordagem de temas da actualidade, capacidades intelectuais, em se analisará e ponderará a sequência lógica do raciocínio e a fluência e riqueza de expressão verbal dos candidatos, e motivação profissional, em que se correlacionarão as motivações dos candidatos face ao conteúdo e exigências da carreira e categoria em que se inserirão.
14 - A ordenação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso de 0 a 20 valores e efectuando de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (PTCE + EPS)/2
15 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos interessados sempre que solicitadas.
16 - A publicação das listas será feita da harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
17 - As relações de admissão de candidaturas e as listas de classificação final serão publicitadas de acordo com o estipulado no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, com a adaptação introduzida pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, sendo afixadas no placard existente no 2.º Piso da Câmara Municipal do Fundão - Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, podendo o processo ser consultado, durante as horas normais de expediente, na Secção de Recursos Humanos da mesma Autarquia.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na sua progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.
21 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
Paços do Município do Fundão, 12 de Março de 2010. - O Presidente, Manuel Joaquim Barata Frexes.
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