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Aviso 9271/2010, de 7 de Maio

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Sumário

Publicitação de procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de assistentes operacionais não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil

Texto do documento

Aviso 9271/2010

Ricardo João Barata Pereira Alves, Presidente da Câmara Municipal de Arganil, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artº 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e do artº 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do art.º 68.º da Lei 169/99 de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artº 50.º e n.º 2 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02,

Torna público que, por seus despachos n.º 23/PC7.2/2010 DAGF, n.º 24/PC8.2/2010 DAGF, n.º 25/PC9.2/2010 DAGF, n.º 26/PC10.2/2010 DAGF, n.º 27/PC11.2/2010 DAGF e n.º 28/PC12.2/2010 DAGF, de 08/03/2010 emanados no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 02/02/2010, em conformidade com o artº 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 e tendo em conta a alínea h) do n.º 1 do artº 93.º da Lei 59/2008, de 11/09, o n.º 3 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e o n.º 1 e n.º 3 do artº 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, pela verificação da inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), se encontram abertos procedimentos concursais comuns de recrutamento, em regime de contratos de trabalho em funções públicas por tempo determinado, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, de postos de trabalho da carreira e categoria de Assistentes Operacionais não ocupados e previstos no mapa de pessoal do Município de Arganil, aprovado pela Assembleia Municipal em 19/12/2009, sob proposta da Câmara Municipal de 02/12/2009, nas seguintes condições:

1 - Legislação aplicável aos procedimentos concursais:

1.1 - Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

1.2 - Em cumprimento da alínea h) do artº 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Número de postos de trabalho e modalidades da relação jurídica de emprego público:

Procedimentos Concursais Referência A, Referência E e Referência F - Um posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.

Procedimentos Concursais Referência C e Referência D - Dois postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.

Procedimento Concursal Referência B - Três postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo com a duração de um ano, eventualmente renovável atendendo aos artigos 103.º e 104.º do RCTFP.

3 - Locais de trabalho:

PC Ref. A - Freguesia do Piódão, Concelho de Arganil (Núcleo Museológico do Piódão, Posto de Turismo de Piódão e Centro Interpretativo de Arte Rupestre de Chãs d'Égua);

PC Ref. B - Um posto de trabalho para o Centro Escolar de S. Martinho da Cortiça, Freguesia de S. Martinho da Cortiça; Um posto de trabalho para a Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim-de-infância de Pomares, Freguesia de Pomares e um posto de trabalho para a Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico e Jardim-de-infância de Pombeiro da Beira, Freguesia de Pombeiro da Beira, Concelho de Arganil;

PC Ref. C - Um posto de trabalho para a Freguesia de Arganil e um posto de trabalho para a Freguesia de Vila Cova de Alva, Concelho de Arganil;

PC Ref. D e Ref. E - Vila de Arganil, Freguesia e Concelho de Arganil;

PC Ref. F - Parque Municipal de Campismo, localidade do Sarzedo, Freguesia do Sarzedo e Concelho de Arganil.

4 - Serviços municipais de afectação dos postos de trabalho:

PC Ref. A e Ref. F - Unidade orgânica do Turismo, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

PC Ref. B - Unidade orgânica de Educação, Acção Social e Juventude, Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

PC Ref. C, Ref. D e Ref. E - Unidade orgânica da Administração Directa, Obras Municipais, Divisão de Gestão Urbanística.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Os postos de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contratos de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo, pertencem à carreira e categoria de Assistente Operacional a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no anexo do n.º 2 de artº49.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal do Município de Arganil, prosseguem actividades de carácter executivo.

5.1 - Principais actividades e tarefas de inerentes aos postos de trabalho em recrutamento:

PC Ref. A - Área funcional de turismo: assegurar o atendimento ao público, através da prestação e divulgação de informações turísticas e históricas relativas à Aldeia Histórica de Piódão e ao Concelho de Arganil; garantir e registar a realização de visitas guiadas; elaborar estatísticas de visitantes, mensais e anuais; registar o número de bilhetes vendidos e correspondente receita; registar a venda de material promocional, em regime de consignação ou dos próprios serviços, e correspondente receita; registar o material promocional existente e sempre que existe rotura de stock solicitar, através de informação de serviço interna, a respectiva aquisição; elaborar relatórios periódicos das actividades desenvolvidas; registar a correspondência, movimento telefónico e fax; registo da oferta de material promocional do Município a entidades e grupos.

PC Ref. B - Área funcional da acção educativa: assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços escolares; assegurar a higiene e segurança das instalações e espaços escolares; responsabilidade pela abertura e fecho dos edifícios; assegurar o funcionamento dos serviços de acção social escolar, laboratórios e bibliotecas escolares, nomeadamente efectuar a cobrança de senhas, assegurar o empréstimo de livros, garantir a abertura e fecho dos serviços e manter a disciplina entre as crianças; vigiar e acompanhar as crianças durante as actividades, refeições e horas de repouso, orientando e cuidado da higiene, vestuário e alimentação; zelar pela segurança das crianças, evitando a exposição dessas a situações de risco e ou perigo; apoiar e prestar a assistência necessária em situações de primeiros socorros; acompanhar as crianças nos transportes escolares, nomeadamente auxiliar na entrada e saída do transporte, colocar os cintos de segurança, garantir a travessia segura das crianças nas vias públicas, parando o trânsito se necessário e zelar pela manutenção da disciplina nos transportes; acompanhar grupos de crianças em visitas de estudos e passeios; apoiar as necessidades educativas especiais, nomeadamente prestar a ajuda necessária à criança deficiente na sua deslocação nos espaços e edifícios escolares, na sua alimentação e na sala de aula, sob orientação de docente; assegurar as actividades inerentes à componente de apoio à família, nomeadamente, garantir a ocupação útil das crianças com actividades não lectivas como a biblioteca escolar, expressões plásticas, actividades lúdicas, recreio, jogos, leitura, desenho; efectuar o acolhimento das crianças; atender e encaminhar dos utentes da escola, nomeadamente o seu acolhimento, prestação de esclarecimentos, acompanhamento e orientação de alunos, corpo docente, pais e outros utentes da escola; assegurar funções de carácter geral e simples, incluindo o atendimento telefónico e fotocópias de documentos.

PC Ref. C - Área funcional de limpeza e vias municipais: assegurar a limpeza e conservação de espaços públicos; colaborar em trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; executar trabalhos de conservação de pavimentos e equipamentos das vias municipais, assegurando o ponto de escoamento de águas; proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem de vias públicas, limpeza de equipamentos públicos, remoção de lixeiras e corte de ervas; executar trabalhos simples de electricidade, carpintaria, canalização e calcetagem; assegurar a cultura, desenvolvimento, rega, manutenção, conservação, adubação e outras actividades inerentes à plantação de jardins, árvores, relvados e outras plantas localizadas em espaços públicos; executar muros e outras estruturas simples; aplicar camadas de tinta, verniz ou outros produtos afins; conduzir viaturas ligeiras de transporte de bens e pessoas.

PC Ref. D - Área funcional das águas: garantir a operação das estações elevatórias, nomeadamente efectuar a vistoria do equipamento de bombagem, efectuar a contagem diária de água bombada, proceder à limpeza dos filtros de acordo com as normas técnicas e informar das anomalias detectadas; assegura a operação das estações de tratamento, nomeadamente efectuar análises periódicas à água, verificar o grau de cloragem e outros aspectos físico-químicos da mesma, verificar periodicamente o estado dos equipamentos que efectuam o tratamento da água, verificar as condições gerais de higiene da estação, preencher os relatórios e registar os resultados das actividades desenvolvidas, proceder à limpeza de minas e reservatórios de água; executar trabalhos de canalização, concretamente, executar redes de distribuição de águas e respectivos ramais de ligação, assentando tubagens e outros acessórios necessários; reparar roturas nas redes referidas de acordo com procedimentos de segurança; verificar a instalação correcta de contadores de água.

PC Ref. E - Área funcional de tractorista: conduzir e manobrar tractores com ou sem atrelado, cisterna e ou máquinas, operando normalmente numa área restrita; proceder ao transporte de materiais para as obras em curso; preencher diariamente os registos das viaturas que utiliza e efectuar a manutenção dessas, informando a existência de eventuais anomalias.

PC Ref. F - Área funcional de serviços gerais: assegurar a limpeza, arrumação e conservação das instalações e espaços circundantes; colaborar em trabalhos de montagem e desmontagem; limpeza e conservação de equipamentos; auxiliar nas cargas e descargas; realizar tarefas de arrumação e distribuição; assegurar o funcionamento dos bungalows, procedendo ao tratamento da roupa; encaminhamento dos utilizadores do serviço.

6 - Níveis habilitacionais exigidos, não havendo possibilidade de substituição desses por formação ou experiência profissional:

PC Ref. A, Ref. B e Ref. F - Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato;

PC Ref. C, Ref. D e Ref. E - Titularidade da escolaridade obrigatória, em função da idade do candidato e carta de condução válida para veículos da categoria B.

7 - Posicionamentos remuneratórios: Os posicionamentos remuneratórios serão objecto de negociação entre o Município de Arganil e os trabalhadores recrutados e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, de acordo com o preceituado no artº 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31/12 e considerando o anexo III ao Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07.

8 - Competências essenciais:

PC Ref. A e Ref. F - Realização e orientação para resultados; orientação para o serviço público; organização e método de trabalho; responsabilidade e compromisso com o serviço; relacionamento interpessoal;

PC Ref. B - Responsabilidade e compromisso com o serviço; organização e método de trabalho; orientação para a segurança; relacionamento interpessoal e conhecimentos e experiência;

PC Ref. C, Ref. D e Ref. E - Responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para resultados; organização e método de trabalho; orientação para a segurança; relacionamento interpessoal.

9 - Factores preferenciais de candidatura:

PC Ref. A - Comprovada experiência na área de actividade do atendimento ao público;

PC Ref. B - Comprovada experiência na área de actividade da acção educativa.

PC Ref. C - Comprovada experiência na área de actividade de limpeza e vias municipais;

PC Ref. D - Comprovada experiência na área de actividade de canalizador e operador de estações elevatórias e de tratamento de águas;

PC Ref. E - Comprovada experiência na área de actividade de tractorista;

PC Ref. F - Comprovada experiência na área de actividade de serviços gerais.

10 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 5 do artº 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem em situação de mobilidade especial. Ao abrigo do n.º 6 da disposição legal mencionada anteriormente, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, foi determinado, através dos despachos n.º 23/PC7.2/2010 DAGF, n.º 24/PC8.2/2010 DAGF, n.º 25/PC9.2/2010 DAGF, n.º 26/PC10.2/2010 DAGF, n.º 27/PC11.2/2010 DAGF e n.º 28/PC12.2/2010 DAGF, de 08/03/2010 no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

11 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artº 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

12 - Requisitos de admissão: Os constantes no artº8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprir as leis de vacinação obrigatória.

13 - Prazo para apresentação da candidatura: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

14 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário aprovado tipo, de utilização obrigatória, aprovado por despacho do Ministro do Estado e das Finanças, de 17/03/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89 de 08/05/2009 e disponível em www.cm-arganil.pt, endereçado ao Presidente do Município de Arganil, Praça Simões Dias, 3304-954 Arganil, podendo ser apresentadas pessoalmente, todos os dias úteis, das 09:00h às 12h30 m e das 14:00h às 16:00h, no serviço de Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação da candidatura, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, sexo, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código-postal, contacto telefónico e electrónico);

c) Situação perante cada um dos requisitos referidos no ponto 12;

d) Habilitações académicas e profissionais;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.

Não são aceites as candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Fotocópia simples de um documento de identificação;

c) Currículo actualizado, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos dos factos naquele descritos, nomeadamente em que constem a formação e experiência profissionais, respectivas áreas e duração (os factos curriculares não acompanhados dos correspondentes documentos comprovativos poderão não ser considerados);

d) Declaração comprovativa de vínculo de emprego público, nos casos aplicáveis;

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no ponto 12 do presente aviso, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e c), para os candidatos que exerçam funções no Município de Arganil desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

g) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

16 - Métodos de Selecção: Considerando o artº 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e os artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os métodos de selecção aplicáveis aos presentes procedimentos concursais são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do artº 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artº 7.º e artº 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e tendo em conta a actividade e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho em causa, bem como os perfis de competências definidos, nos PC Ref. A., Ref. B e Ref. F será utilizado como método de selecção complementar, a aplicar aos candidatos aprovados nos métodos de selecção obrigatórios, a Entrevista Profissional de Selecção.

16.1 - Avaliação Curricular: na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, concretamente: a habilitação académica (HA); a formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; a experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas; a avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos elementos a avaliar, de acordo com as seguintes fórmulas:

a) Para os candidatos que já tenham cumprido ou executado atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar: AC = 3HA + FP + 6EP + AD/11;

b) Para os restantes candidatos: AC = 3HA + FP + 6EP/10.

16.2 - Entrevista de avaliação de competências: este método de selecção visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e a sua realização obedece ao preceituado no artº 12.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - Entrevista profissional de selecção: este método de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização obedece ao preceituado no artº 13.º e n.º 7 do artº 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. O resultado final do método de selecção é obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar e utiliza a escala de 0 a 20 valores.

16.4 - Ponderação dos métodos de selecção e sistema de valoração final (VF): a valoração final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação das seguintes fórmulas:

PC Ref. A, Ref. B e Ref. F:

VF = 35 %AC + 40 %EAC + 25 %EPS

PC Ref. C, Ref. D e Ref. E:

VF = 55 %AC + 45 %EAC

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios constantes no artº 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

Cada um dos métodos de selecção, bem como cada fase que comportem, são eliminatórios. São excluídos dos procedimentos concursais os candidatos que obtiverem uma classificação inferior a 9,50 valores num dos métodos ou fases de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16.5 - Actas do Júri: as actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas aos presentes procedimentos concursais serão efectuadas aos candidatos de acordo com o artº30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Forma de publicitação dos resultados intercalares e da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a publicitação intercalar dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt. A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Divisão de Administração Geral e Financeira, situado no edifício sede do Município de Arganil e disponibilizada em www.cm-arganil.pt.

19 - Composição e Identificação dos Júris:

PC Ref. A:

Presidente - Maria do Carmo Oliveira Neves, técnica superior (Candidaturas Comunitárias, Gabinete da Presidência);

Vogais efectivos - Raquel Maria Alves da Silva Tavares, técnica superior (Turismo, Turismo) e Maria Julieta Ferreira Neto Mateus, Assistente Técnica (Turismo, Turismo);

Vogais suplentes - Helena Maria da Cruz Tavares, Assistente Técnica (Turismo, Turismo) e Ana Cristina de Almeida Godinho Castanheira, Assistente Operacional (Turismo, Turismo).

PC Ref. B:

Presidente - Célia Maria Marques Simões Moreira Ventura, técnica superior (Educação - Educação, Acção Social e Juventude);

Vogais efectivos - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica (Secção de Administração Geral) e Maria do Carmo das Neves Jorge, técnica superior (Sociologia - Educação, Acção Social e Juventude);

Vogais suplentes - Ana Maria Costa Rodrigues Luzio, Coordenadora Técnica (Secção Financeira) e Aurora Maria Afonso Martins, Assistente Técnica (Acção Educativa - Educação, Acção Social e Juventude).

PC Ref. C:

Presidente - Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior (Coordenação - Gabinete da Presidência);

Vogais efectivos - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Administração Directa) e Carlos Alberto Figueiredo Oliveira, Assistente Operacional (Electricidade - Administração Directa);

Vogais suplentes - José Domingos Lourenço das Neves, Encarregado Operacional (Administração Directa) e Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Estudo, Projecto e Planeamento).

PC Ref. D:

Presidente - Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior (Coordenação - Gabinete da Presidência);

Vogais efectivos - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Administração Directa) e António José da Costa Travassos de Vasconcelos, Assistente Operacional (Operador de Estações Elevatórias e de Tratamento - Administração Directa);

Vogais suplentes - José Alberto Castanheira Fernandes, Assistente Operacional (Canalizador - Administração Directa) e Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Estudo, Projecto e Planeamento).

PC Ref. E:

Presidente - Ricardo Manuel Correia Dias, Técnico Superior (Coordenação - Gabinete da Presidência);

Vogais efectivos - Mário de Jesus Almeida, Encarregado Operacional (Administração Directa) e José Augusto Gonçalves, Assistente Operacional (Tractorista - Administração Directa);

Vogais suplentes - Manuel da Conceição dos Santos Lopes, Assistente Operacional (Motorista de Pesados - Administração Directa) e Carla Sofia Bandeira Neves, técnica superior (Engenharia Civil - Estudo, Projecto e Planeamento).

PC Ref. F:

Presidente - Carla Maria da Conceição Rodrigues, Coordenadora Técnica (Secção de Administração Geral);

Vogais efectivos - Raquel Maria Alves da Silva Tavares, técnica superior (Turismo, Turismo) e Francisco José Brito Vasconcelos, Assistente Técnico (Administrativo, Turismo);

Vogais suplentes - Idalina Moreira Castanheira Vasconcelos, Assistente Técnica (Campismo, Turismo) e Maria Julieta Ferreira Neto Mateus, Assistente Técnica (Turismo, Turismo).

De acordo com o disposto no n.º 3 do artº20.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, foram nomeados os Vogais efectivos que substituem os Presidentes do Júri nas suas faltas e impedimentos.

19 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos no n.º 1 e n.º 2 do artº40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Publicitação: Os procedimentos concursais serão publicitados de acordo com o n.º 1 do artº19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

21 - Eventuais esclarecimentos: através do contacto telefónico 235 200 156 ou do correio electrónico recursos.humanos@cm-arganil.pt.

Paços do Município de Arganil, 19 de Abril de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal de Arganil, Ricardo Pereira Alves, Eng.

303162753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1159180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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